TRT1 - 0100765-51.2024.5.01.0206
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 09:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de ALCANCE INCORPORADORA LTDA em 16/06/2025
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17/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de MCA CONSTRUCOES 2CC LTDA em 16/06/2025
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12/06/2025 17:07
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/06/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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03/06/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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03/06/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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03/06/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) ALCANCE INCORPORADORA LTDA
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30/05/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) MCA CONSTRUCOES 2CC LTDA
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30/05/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN CONCEICAO DOS SANTOS
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30/05/2025 08:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALCANCE INCORPORADORA LTDA sem efeito suspensivo
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30/05/2025 08:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALLAN CONCEICAO DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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16/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de MCA CONSTRUCOES 2CC LTDA em 15/05/2025
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15/05/2025 12:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/05/2025 17:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LARISSE THAIS BRAGA
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14/05/2025 17:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/05/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea0abef proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo que dos autos consta, decido: julgarPROCEDENTES em partes os pedidos formulados por ALLAN CONCEICAO DOS SANTOS em face de MCA CONSTRUCOES 2CC LTDA e ALCANCE INCORPORADORA LTDA para condenar a primeira reclamada e, subsidiariamente, a segunda reclamada - limitada ao período de dois meses do contrato de trabalho - , nas seguintes obrigações, tudo na forma da fundamentação que passa a integrar este dispositivo independentemente de transcrição: DE PAGAR: a) horas extras, assim consideradas as excedentes à 8ª diária e 44ª semanal (art. 7º, XIII e XVI da CF e art. 58 e 59, caput e §1º da CLT), não cumulativas, com adicional convencional mais benéfico, observado seu período de vigência e, na ausência, com adicional legal; b) vale transporte no valor de R$10,00 por dia trabalhado. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante (artigo 790, §3º, CLT).
Honorários advocatícios de sucumbência da seguinte forma: pela reclamada em favor do patrono do reclamante no importe de 5% sobre o valor dos pedidos postulados na inicial que foram julgados procedentes e, pela parte reclamante em favor do patrono da reclamada no importe de 5% dos valores dos pedidos postulados na inicial que foram julgados improcedentes na sua totalidade.
Vedada a compensação, nos termos do artigo 791-A, §3º, da CLT.
Correção monetária desde o arbitramento e juros de mora a partir do trânsito em julgado.
Sendo a parte reclamante beneficiária da Justiça Gratuita, observe-se o disposto no parágrafo 4º do artigo 791-A da CLT.
Juros e correção monetária na forma da fundamentação.
A reclamada comprovará nos autos os recolhimentos previdenciários e fiscais realizados, no prazo legal, autorizados os descontos legais. Atentem as partes para o disposto no artigo 1026, §2º do Novo Código de Processo Civil.
Observem a Súmula 297 do Tribunal Superior do Trabalho que determina a necessidade de prequestionamento em relação apenas à decisão de segundo grau.
Assim, eventuais embargos declaratórios calcados na mera justificativa de prequestionamento, e, ainda, sob falso argumento de contradição com os elementos de prova e narrativa fática serão tidos como protelatórios, ensejando a pertinente multa pecuniária e o não conhecimento do recurso com o trânsito em julgado desta decisão.
Custas pelas reclamadas no importe de R$ 100,00, calculadas sobre o valor provisoriamente atribuído à condenação, de R$ 5.000,00.
Dispensada a intimação da União.
Intime-se as partes.
Nada mais.
LARISSE THAIS BRAGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MCA CONSTRUCOES 2CC LTDA - ALCANCE INCORPORADORA LTDA -
30/04/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) ALCANCE INCORPORADORA LTDA
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30/04/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) MCA CONSTRUCOES 2CC LTDA
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30/04/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN CONCEICAO DOS SANTOS
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30/04/2025 12:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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30/04/2025 12:08
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ALLAN CONCEICAO DOS SANTOS
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30/04/2025 12:08
Concedida a gratuidade da justiça a ALLAN CONCEICAO DOS SANTOS
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26/03/2025 16:21
Juntada a petição de Razões Finais
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19/03/2025 11:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LARISSE THAIS BRAGA
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13/03/2025 17:52
Juntada a petição de Razões Finais
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20/02/2025 19:32
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 13:44
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (20/02/2025 10:00 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/02/2025 12:23
Decorrido o prazo de ALCANCE INCORPORADORA LTDA em 03/02/2025
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04/02/2025 12:23
Decorrido o prazo de MCA CONSTRUCOES 2CC LTDA em 03/02/2025
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04/02/2025 12:23
Decorrido o prazo de ALLAN CONCEICAO DOS SANTOS em 03/02/2025
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30/12/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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30/12/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/12/2024
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30/12/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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30/12/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/12/2024
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28/12/2024 07:11
Expedido(a) intimação a(o) ALCANCE INCORPORADORA LTDA
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28/12/2024 07:11
Expedido(a) intimação a(o) MCA CONSTRUCOES 2CC LTDA
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28/12/2024 07:11
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN CONCEICAO DOS SANTOS
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28/12/2024 07:10
Proferido despacho de mero expediente
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28/12/2024 01:17
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (20/02/2025 10:00 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/12/2024 01:17
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (08/10/2025 10:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/12/2024 01:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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16/12/2024 23:18
Juntada a petição de Manifestação
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02/12/2024 14:03
Audiência de instrução por videoconferência designada (08/10/2025 10:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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02/12/2024 14:03
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (02/12/2024 10:25 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/09/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
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05/09/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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05/09/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
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05/09/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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05/09/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
-
05/09/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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30/08/2024 16:37
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN CONCEICAO DOS SANTOS
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30/08/2024 16:37
Expedido(a) intimação a(o) ALCANCE INCORPORADORA LTDA
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30/08/2024 16:37
Expedido(a) intimação a(o) MCA CONSTRUCOES 2CC LTDA
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30/08/2024 16:37
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN CONCEICAO DOS SANTOS
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30/08/2024 16:36
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (02/12/2024 10:25 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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21/08/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2024 23:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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15/08/2024 08:28
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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14/08/2024 18:16
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (14/08/2024 10:00 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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14/08/2024 17:22
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2024 21:02
Juntada a petição de Contestação
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13/08/2024 20:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/08/2024 20:04
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2024 16:23
Juntada a petição de Contestação
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13/08/2024 16:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/07/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
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06/07/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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05/07/2024 12:12
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN CONCEICAO DOS SANTOS
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05/07/2024 12:12
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN CONCEICAO DOS SANTOS
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05/07/2024 12:07
Expedido(a) intimação a(o) ALCANCE INCORPORADORA LTDA
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05/07/2024 12:07
Expedido(a) intimação a(o) MCA CONSTRUCOES 2CC LTDA
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05/07/2024 11:24
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (14/08/2024 10:00 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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28/06/2024 23:52
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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28/06/2024 18:30
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8397e39 proferido nos autos.
Ao analisar os autos, verifico que o endereço da empresa é na cidade do Rio de Janeiro.Sendo assim, intime-se o Autor a esclarecer se pretende prosseguir com a ação na Comarca de Duque de Caxias, ante o contido no art. 651 da CLT.
Prazo de 5 dias.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de junho de 2024.
ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 17:43
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN CONCEICAO DOS SANTOS
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24/06/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 00:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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10/06/2024 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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