TRT1 - 0100189-20.2022.5.01.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 26
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70ab0d4 proferido nos autos.
Dê-se ciência às partes acerca da data da diligência pericial, sendo certo que o laudo deverá ser entregue no prazo de 30 dias, contados da data ora informada sob o id #id:372d972, bem como será o próprio perito entrará em contato com as partes quando da necessidade de avaliação da parte autora e/ou outras diligências que entender necessário. 2.
Proceda a Secretaria a redesignação junto ao painel de perícias com vistas a ajustar a data real início da perícia e consequentemente impedir a contabilização de atrasos para fins estatísticos. 3.
Com a apresentação do laudo, inclua-se o feito em pauta, observado o Provimento 02.2023 da D.
Corregedoria deste Tribunal, sem prejuízo da manifestação voluntárias das partes acerca do laudo pericial, cujas impugnações serão apreciadas quando da realização da audiência. 4.
Registre-se que os honorários periciais pagos ao final, quando for o caso, deverão ser incluídos nos cálculos de liquidação e deduzidos do crédito Autoral.
Ademais, a intenção do legislador, ao incluir a isenção dos honorários periciais entre os efeitos da concessão da gratuidade processual, nos termos do artigo 98, §1º, VI, do CPC, é a de garantir o acesso à ordem jurídica justa, num patamar que obedeça ao devido processo legal substancial.
Mas, sendo o reclamante vencedor em outros títulos da demanda trabalhista, a qual via de regra contém cumulação objetiva, nada impede que se deduza de tais créditos o valor dos honorários, sem causar qualquer prejuízo ao acesso à justiça e sem precisar onerar os cofres públicos. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLARO S.A. -
01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d239e6e proferido nos autos.
Vistos etc. Designo o dia 07/04/2025 para início do trabalhos técnicos, intimem-se partes e a r. perito, sendo certo que o laudo deverá ser entregue no prazo de 30 dias, contados da data a ser designada, estando o expert autorizado a entrar em contato direto com as partes com as partes quando da necessidade de avaliação da parte autora e/ou outras diligências que entender necessário. 2.
Proceda a Secretaria a redesignação junto ao painel de perícias com vistas a ajustar a data real início da perícia e consequentemente impedir a contabilização de atrasos para fins estatísticos. 3.
Com a apresentação do laudo, inclua-se o feito em pauta, observado o Provimento 02.2023 da D.
Corregedoria deste Tribunal, sem prejuízo da manifestação voluntárias das partes acerca do laudo pericial, cujas impugnações serão apreciadas quando da realização da audiência. 4.
Registre-se que os honorários periciais pagos ao final, quando for o caso, deverão ser incluídos nos cálculos de liquidação e deduzidos do crédito Autoral.
Ademais, a intenção do legislador, ao incluir a isenção dos honorários periciais entre os efeitos da concessão da gratuidade processual, nos termos do artigo 98, §1º, VI, do CPC, é a de garantir o acesso à ordem jurídica justa, num patamar que obedeça ao devido processo legal substancial.
Mas, sendo o reclamante vencedor em outros títulos da demanda trabalhista, a qual via de regra contém cumulação objetiva, nada impede que se deduza de tais créditos o valor dos honorários, sem causar qualquer prejuízo ao acesso à justiça e sem precisar onerar os cofres públicos. RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de fevereiro de 2024.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL CANTUARIA ALVES -
27/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a8725cd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL CANTUARIA ALVES -
14/04/2023 18:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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01/04/2023 00:03
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 31/03/2023
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01/04/2023 00:03
Decorrido o prazo de DANIEL CANTUARIA ALVES em 31/03/2023
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21/03/2023 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2023
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21/03/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2023 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2023
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21/03/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2023 11:04
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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20/03/2023 11:04
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL CANTUARIA ALVES
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06/03/2023 09:28
Conhecido o recurso de DANIEL CANTUARIA ALVES - CPF: *26.***.*26-83 e provido
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14/02/2023 11:06
Incluído em pauta o processo para 01/03/2023 10:00 01/03/23 - SESSÃO PRESENCIAL ()
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09/02/2023 11:12
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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30/01/2023 16:44
Incluído em pauta o processo para 08/02/2023 10:00 08/02/23 - SESSÃO PRESENCIAL ()
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13/12/2022 10:58
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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18/11/2022 00:03
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/11/2022
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17/11/2022 11:04
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2022 11:04
Incluído em pauta o processo para 01/12/2022 08:00 01/12/22 - SESSÃO VIRTUAL - DES. LDB ()
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28/09/2022 20:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/09/2022 20:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DIAS BORGES
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31/05/2022 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2022
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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