TRT1 - 0100069-83.2024.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de LUIS ANTONIO DOS SANTOS PEREIRA em 03/09/2025
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26/08/2025 11:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 11:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0100069-83.2024.5.01.0248 RECLAMANTE: LUIS ANTONIO DOS SANTOS PEREIRA RECLAMADO: IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A DESTINATÁRIO: LUIS ANTONIO DOS SANTOS PEREIRA Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência da expedição do Alvará de #id:42656a2, bem como indicar eventuais pendências, em 05 dias, sob pena de preclusão. NITEROI/RJ, 25 de agosto de 2025.
ALEX SILVA DE OLIVEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUIS ANTONIO DOS SANTOS PEREIRA -
25/08/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) LUIS ANTONIO DOS SANTOS PEREIRA
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07/08/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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22/07/2025 15:51
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 11:31
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 12:40
Juntada a petição de Manifestação
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28/06/2025 04:29
Decorrido o prazo de LUIS ANTONIO DOS SANTOS PEREIRA em 27/06/2025
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17/06/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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17/06/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 77c6c64 proferida nos autos.
Vistos.
Ante a concordância das partes, HOMOLOGO PARCIALMENTE OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELA DEVEDORA, fixando o débito no importe de R$ 88.720,07, em 31/05/2025, conforme planilhas de #id:177b732, acrescido das custas de R$ 800,00 fixadas na r. sentença de #id:f52385a, totalizando o valor de R$ 89.520,07, dos quais: R$ 63.823,30 correspondem ao crédito liquido do autor; R$ 18.187,01 correspondem à contribuição social; R$ 6.709,76 correspondem aos honorários sucumbenciais; R$ 800,00 correspondem às custas de conhecimento. Cite-se a reclamada, IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A, para pagamento espontâneo do débito, no prazo de 15 dias, na forma do art. 523 combinado com o art. 242, ambos do CPC.
Notifique-se o credor para informar, em 5 dias, se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que seja ativado o sistema Sisbajud, valendo o silêncio como manifestação positiva para início imediato da execução, nos termos do art. 883 da CLT.
No seu prazo, deverá o autor, caso queira, indicar os dados bancários para viabilizar a transferência eletrônica do seu crédito, ciente de que, na ausência de tais dados, será expedido alvará para saque em agência bancária.
NITEROI/RJ, 13 de junho de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIS ANTONIO DOS SANTOS PEREIRA -
13/06/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A
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13/06/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) LUIS ANTONIO DOS SANTOS PEREIRA
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13/06/2025 10:31
Homologada a liquidação
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12/06/2025 01:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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10/06/2025 18:14
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2025 19:06
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 900d353 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Venha a parte reclamada com os cálculos de liquidação, em 8 dias, elaborados no sistema PJe-Calc, observando os parâmetros abaixo indicados, sob pena de não serem conhecidos.
Em vindo, notifique-se o autor para impugná-los, no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT, observando-se, ainda, a Súmula nº 67 do E.
TRT1.
As partes deverão atentar para juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Por fim, ao setor de cálculos pelos acréscimos ou, conforme o caso, para verificação, atualização e deduções cabíveis. Parâmetros: será adotado o IPCA-E como índice de correção monetária na fase anterior ao ajuizamento da ação e, após deve ser aplicado o índice SELIC; as decisões transitadas em julgado devem seguir os índices indicados nos respectivos comandos decisórios (a TR ou o IPCA-E), desde que a decisão mencione expressamente a TR (ou IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; as decisões transitadas em julgado que não contenham previsão expressa acerca do índice de correção monetária a ser adotado serão afetadas pela decisão do STF; os títulos executivos judiciais que transitarem em julgado após 19/12 poderão ter sua inexigibilidade suscitada, por força do art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC, ou art. 884, §5º, da CLT.
NITEROI/RJ, 09 de maio de 2025.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A -
09/05/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A
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09/05/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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08/05/2025 15:40
Iniciada a liquidação
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08/05/2025 15:40
Transitado em julgado em 07/03/2025
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25/03/2025 11:20
Recebidos os autos para prosseguir
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20/01/2025 09:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/01/2025 11:35
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/12/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 11:49
Expedido(a) intimação a(o) IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A
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06/12/2024 11:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUIS ANTONIO DOS SANTOS PEREIRA sem efeito suspensivo
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05/12/2024 08:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE BEMFICA BORGES
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04/12/2024 17:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/11/2024 14:20
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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22/11/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 21:27
Expedido(a) intimação a(o) IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A
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21/11/2024 21:27
Expedido(a) intimação a(o) LUIS ANTONIO DOS SANTOS PEREIRA
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21/11/2024 21:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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21/11/2024 21:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUIS ANTONIO DOS SANTOS PEREIRA
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21/11/2024 21:26
Concedida a gratuidade da justiça a LUIS ANTONIO DOS SANTOS PEREIRA
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14/11/2024 13:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE BEMFICA BORGES
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14/11/2024 12:54
Audiência de instrução realizada (14/11/2024 12:10 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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11/11/2024 22:00
Juntada a petição de Manifestação
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06/09/2024 01:12
Decorrido o prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 05/09/2024
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06/09/2024 01:12
Decorrido o prazo de LUIS ANTONIO DOS SANTOS PEREIRA em 05/09/2024
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28/08/2024 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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28/08/2024 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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27/08/2024 13:09
Expedido(a) intimação a(o) IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A
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27/08/2024 13:09
Expedido(a) intimação a(o) LUIS ANTONIO DOS SANTOS PEREIRA
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27/08/2024 13:09
Expedido(a) intimação a(o) IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A
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27/08/2024 13:09
Expedido(a) intimação a(o) LUIS ANTONIO DOS SANTOS PEREIRA
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27/08/2024 13:06
Audiência de instrução designada (14/11/2024 12:10 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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27/08/2024 13:06
Audiência de instrução cancelada (31/10/2024 12:10 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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25/07/2024 11:16
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2024 13:11
Audiência de instrução designada (31/10/2024 12:10 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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04/07/2024 11:10
Audiência inicial realizada (04/07/2024 09:00 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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03/07/2024 19:35
Juntada a petição de Contestação
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20/02/2024 00:26
Decorrido o prazo de LUIS ANTONIO DOS SANTOS PEREIRA em 19/02/2024
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15/02/2024 13:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/02/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2024
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07/02/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2024
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06/02/2024 08:43
Expedido(a) notificação a(o) IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A
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06/02/2024 02:10
Expedido(a) intimação a(o) LUIS ANTONIO DOS SANTOS PEREIRA
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06/02/2024 02:09
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2024 09:55
Audiência inicial designada (04/07/2024 09:00 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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04/02/2024 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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31/01/2024 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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