TRT1 - 0011774-06.2015.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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12/08/2025 22:02
Juntada a petição de Manifestação
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10/08/2025 21:38
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2025 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a09af4 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Apreciada petição de ID cdefcc3.
Nada a deferir, tendo em vista que a medida já foi efetivada pelo DETRAN RJ, conforme se verifica do ID 2eca628.
Intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, considerando os convênios já deferidos e os atos praticados nos autos.
Prazo: 30 dias.
Decorrido o prazo sem manifestações da parte interessada na persecução do crédito, o processo será sobrestado, iniciando-se a contagem do prazo prescricional, a teor do artigo 11-A da CLT.
Registre-se que o requerimento de diligências já demonstradas infrutíferas não é hábil a suspender ou interromper a fluência do prazo prescricional intercorrente.
Nesse sentido, em julgamento de recurso repetitivo (REsp nº 1.340.553), ao interpretar o art. 40 da Lei n. 6.830/80, o c.
STJ pacificou o entendimento de que “somente a efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, o que somente ocorre se exitosas.
A finalidade da prescrição é impedir a eternização do processo e a imprescritibilidade da dívida executada, tornando definitivo o estado das coisas em prol da segurança e estabilidade das relações jurídicas.
NITEROI/RJ, 10 de julho de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROSILANE SANTOS DA CRUZ -
10/07/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) ROSILANE SANTOS DA CRUZ
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10/07/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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12/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de DETRAN em 11/06/2025
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16/05/2025 08:52
Juntada a petição de Manifestação
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10/05/2025 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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10/05/2025 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36593a2 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Ciência ID e506753.
Intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, considerando os convênios já deferidos e os atos praticados nos autos.
Prazo: 30 dias.
Decorrido o prazo sem manifestações da parte interessada na persecução do crédito, o processo será sobrestado, iniciando-se a contagem do prazo prescricional, a teor do artigo 11-A da CLT.
Registre-se que o requerimento de diligências já demonstradas infrutíferas não é hábil a suspender ou interromper a fluência do prazo prescricional intercorrente.
Nesse sentido, em julgamento de recurso repetitivo (REsp nº 1.340.553), ao interpretar o art. 40 da Lei n. 6.830/80, o c.
STJ pacificou o entendimento de que “somente a efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, o que somente ocorre se exitosas.
A finalidade da prescrição é impedir a eternização do processo e a imprescritibilidade da dívida executada, tornando definitivo o estado das coisas em prol da segurança e estabilidade das relações jurídicas.
NITEROI/RJ, 08 de maio de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROSILANE SANTOS DA CRUZ -
08/05/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) ROSILANE SANTOS DA CRUZ
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08/05/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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14/04/2025 09:15
Expedido(a) ofício a(o) DETRAN
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18/02/2025 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 17:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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13/01/2025 01:43
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96607e1 proferido nos autos.
Apreciada a petição de id 168ac64.
A exequente requereu a utilização do DATAJUD como meio de prosseguimento da execução.
Ocorre que o DATAJUD não é propriamente um convênio, mas tão-somente uma base nacional de dados do Poder Judiciário utilizada, segundo o próprio CNJ, para "contribuir com a construção e acompanhamento de políticas públicas, otimizar as rotinas de trabalho com a unificação de sistemas, promover integração de dados entre entes públicos, além de conferir maior transparência ao Poder Judiciário Nesse sentido, além de não corresponder a uma busca para satisfação da execução, o DATAJUD não tem utilidade prática para garantir o crédito da exequente, motivo pelo qual indefiro o pedido.
Outrossim, advirto, ainda, que não basta o autor indicar convenios ou solicitar expedição de oficios aleatoriamente, devendo ser justificadas as providências eventualmente solicitadas com mínimos indícios de existência de patrimônio dos réus. Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 20 dias, apresentar meios concretos e diretos para a efetiva satisfação da execução.Na indicação de novos meios, deverá a parte justificar adequadamente o seu requerimento, demonstrando um mínimo de utilidade e efetividade.
NITEROI/RJ, 10 de dezembro de 2024.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROSILANE SANTOS DA CRUZ -
10/12/2024 10:42
Expedido(a) intimação a(o) ROSILANE SANTOS DA CRUZ
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10/12/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 08:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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13/11/2024 16:48
Juntada a petição de Manifestação
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11/11/2024 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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08/11/2024 11:57
Expedido(a) intimação a(o) ROSILANE SANTOS DA CRUZ
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08/11/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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16/10/2024 00:54
Juntada a petição de Manifestação
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26/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de ROSILANE SANTOS DA CRUZ em 25/09/2024
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02/09/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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02/09/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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01/09/2024 08:03
Expedido(a) intimação a(o) ROSILANE SANTOS DA CRUZ
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01/09/2024 08:02
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 16:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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30/08/2024 16:06
Encerrada a conclusão
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26/08/2024 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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08/08/2024 10:16
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de ROSILANE SANTOS DA CRUZ em 10/07/2024
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13/06/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2024
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13/06/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
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11/06/2024 21:51
Expedido(a) intimação a(o) ROSILANE SANTOS DA CRUZ
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11/06/2024 21:50
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 19:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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26/05/2024 15:29
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
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16/05/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
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15/05/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) ROSILANE SANTOS DA CRUZ
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15/05/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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23/04/2024 00:17
Juntada a petição de Manifestação
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19/04/2024 00:04
Decorrido o prazo de ROSILANE SANTOS DA CRUZ em 18/04/2024
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22/03/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
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22/03/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
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21/03/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) ROSILANE SANTOS DA CRUZ
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21/03/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 19:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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17/02/2024 23:20
Juntada a petição de Manifestação
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16/02/2024 00:19
Decorrido o prazo de ROSILANE SANTOS DA CRUZ em 15/02/2024
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17/01/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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17/01/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
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16/01/2024 08:30
Expedido(a) intimação a(o) ROSILANE SANTOS DA CRUZ
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16/01/2024 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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26/12/2023 08:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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07/10/2023 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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25/09/2023 00:00
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2023
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16/09/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2023 13:07
Expedido(a) intimação a(o) ROSILANE SANTOS DA CRUZ
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31/01/2023 08:22
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2023 20:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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20/12/2022 22:58
Juntada a petição de Manifestação
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20/12/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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20/12/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2022 15:41
Expedido(a) intimação a(o) ROSILANE SANTOS DA CRUZ
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29/08/2022 14:54
Registrada a inclusão de dados de JALINE DALVI PEREIRA DE SOUZA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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29/08/2022 14:54
Registrada a inclusão de dados de ESMALTERIA ICARAI EIRELI - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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22/07/2022 00:25
Decorrido o prazo de JALINE DALVI PEREIRA DE SOUZA em 21/07/2022
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22/07/2022 00:25
Decorrido o prazo de ESMALTERIA ICARAI EIRELI - ME em 21/07/2022
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05/07/2022 01:36
Publicado(a) o(a) edital em 05/07/2022
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05/07/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2022 01:36
Publicado(a) o(a) edital em 05/07/2022
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05/07/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2022 15:41
Expedido(a) edital a(o) ESMALTERIA ICARAI EIRELI - ME
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04/07/2022 15:41
Expedido(a) edital a(o) JALINE DALVI PEREIRA DE SOUZA
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30/03/2022 00:35
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ROSILANE SANTOS DA CRUZ
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28/03/2022 19:38
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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28/03/2022 19:37
Encerrada a conclusão
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28/03/2022 19:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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28/03/2022 19:30
Encerrada a conclusão
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28/03/2022 11:56
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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28/03/2022 11:55
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 70e75f8) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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17/02/2022 00:06
Decorrido o prazo de JALINE DALVI PEREIRA DE SOUZA em 16/02/2022
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15/12/2021 01:38
Publicado(a) o(a) edital em 15/12/2021
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15/12/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2021 13:54
Expedido(a) edital a(o) JALINE DALVI PEREIRA DE SOUZA
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09/11/2021 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2021 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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24/09/2021 00:05
Decorrido o prazo de ROSILANE SANTOS DA CRUZ em 23/09/2021
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04/09/2021 00:05
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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01/09/2021 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2021
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01/09/2021 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2021 18:28
Expedido(a) intimação a(o) ROSILANE SANTOS DA CRUZ
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30/08/2021 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2021 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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12/07/2021 17:11
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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11/07/2021 13:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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01/10/2020 15:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/10/2020 15:17
Expedido(a) mandado a(o) JALINE DALVI PEREIRA DE SOUZA
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07/08/2020 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2020 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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07/08/2020 09:19
Desarquivados os autos
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07/08/2020 01:06
Juntada a petição de Manifestação (IDPJ)
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13/07/2020 15:14
Arquivados os autos provisoriamente
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09/06/2020 00:39
Decorrido o prazo de ROSILANE SANTOS DA CRUZ em 08/06/2020
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24/05/2020 00:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
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24/05/2020 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2020 10:26
Expedido(a) intimação a(o) ROSILANE SANTOS DA CRUZ
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21/05/2020 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2020 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXSANDRO DE OLIVEIRA VALERIO
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19/05/2020 09:51
Encerrada a conclusão
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15/04/2020 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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23/01/2020 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2019 16:00
Conclusos os autos para despacho a MARCELO RIBEIRO SILVA
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23/10/2019 12:30
Juntada a petição de Manifestação (Manifestações)
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12/10/2019 00:07
Decorrido o prazo de ROSILANE SANTOS DA CRUZ em 11/10/2019 23:59:59
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13/09/2019 18:51
Decorrido o prazo de ROSILANE SANTOS DA CRUZ em 28/08/2019
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01/09/2019 00:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/08/2019
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01/09/2019 00:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2019 15:58
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/08/2019
-
22/08/2019 15:58
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2019 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2019 13:01
Conclusos os autos para despacho a MARCELO RIBEIRO SILVA
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30/07/2019 13:01
Encerrada a conclusão
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10/07/2019 08:43
Conclusos os autos para despacho a VERONICA RIBEIRO SARAIVA
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15/06/2019 00:20
Decorrido o prazo de ROSILANE SANTOS DA CRUZ em 14/06/2019 23:59:59
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13/05/2019 00:56
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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03/05/2019 00:57
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/05/2019
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03/05/2019 00:57
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2019 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2019 17:23
Conclusos os autos para despacho a VERONICA RIBEIRO SARAIVA
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01/05/2019 17:23
Iniciada a execução
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26/04/2019 00:20
Decorrido o prazo de ESMALTERIA ICARAI EIRELI - ME em 25/04/2019 23:59:59
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23/04/2019 00:36
Decorrido o prazo de ROSILANE SANTOS DA CRUZ em 22/04/2019 23:59:59
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10/04/2019 01:33
Decorrido o prazo de ROSILANE SANTOS DA CRUZ em 09/04/2019 23:59:59
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05/04/2019 02:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/04/2019
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05/04/2019 02:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2019 02:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/04/2019
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05/04/2019 02:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2019 12:35
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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03/04/2019 13:42
Homologada a liquidação
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03/04/2019 13:01
Conclusos os autos para decisão Geral a SIMONE BEMFICA BORGES
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13/02/2019 22:14
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2019 15:49
Conclusos os autos para despacho a MARIA BERNADETE MIRANDA BARBOSA DA SILVA
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05/02/2019 00:36
Decorrido o prazo de ESMALTERIA ICARAI EIRELI - ME em 04/02/2019 23:59:59
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24/01/2019 09:11
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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23/01/2019 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2019 16:43
Conclusos os autos para despacho a MARIA BERNADETE MIRANDA BARBOSA DA SILVA
-
27/11/2018 00:40
Decorrido o prazo de ESMALTERIA ICARAI EIRELI - ME em 26/11/2018 23:59:59
-
08/11/2018 02:52
Publicado(a) o(a) Edital em 07/11/2018
-
08/11/2018 02:52
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2018 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2018 12:08
Conclusos os autos para despacho a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
28/09/2018 11:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
26/09/2018 17:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/09/2018 16:57
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
26/09/2018 16:57
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
22/08/2018 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2018 17:08
Conclusos os autos para despacho a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
10/08/2018 00:37
Decorrido o prazo de ESMALTERIA ICARAI EIRELI - ME em 09/08/2018 23:59:59
-
18/05/2018 21:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2018 10:10
Conclusos os autos para despacho a MARIA BERNADETE MIRANDA BARBOSA DA SILVA
-
17/05/2018 10:01
Iniciada a liquidação
-
17/05/2018 10:01
Transitado em julgado em 19/03/2018
-
10/04/2018 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2018 20:59
Conclusos os autos para despacho a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
20/03/2018 00:16
Decorrido o prazo de ESMALTERIA ICARAI EIRELI - ME em 19/03/2018 23:59:59
-
07/03/2018 00:33
Publicado(a) o(a) Edital em 07/03/2018
-
07/03/2018 00:33
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2018 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2017 14:02
Conclusos os autos para despacho a MARIA BERNADETE MIRANDA BARBOSA DA SILVA
-
27/10/2016 19:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
21/10/2016 16:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/10/2016 16:16
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
21/10/2016 16:16
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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14/09/2016 16:31
Decorrido o prazo de ESMALTERIA ICARAI EIRELI - ME em 21/07/2016 23:59:59
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21/07/2016 00:06
Decorrido o prazo de MARCELO REIS LOPES em 20/07/2016 23:59:59
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12/07/2016 00:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/07/2016
-
12/07/2016 00:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2016 13:22
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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31/05/2016 15:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 40.00
-
31/05/2016 15:48
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ROSILANE SANTOS DA CRUZ
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31/05/2016 15:48
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ROSILANE SANTOS DA CRUZ
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29/04/2016 13:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
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26/04/2016 13:16
Audiência inicial realizada (26/04/2016 09:40 - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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18/01/2016 08:38
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
22/12/2015 20:29
Audiência inicial designada (26/04/2016 09:40 - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
22/12/2015 20:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2015
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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