TRT1 - 0101353-47.2024.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
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24/09/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
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24/09/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
-
24/09/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
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23/09/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) TAGG TRADE MARKETING LTDA
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23/09/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) VINYCIUS NASCIMENTO FRANCA
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23/09/2025 12:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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23/09/2025 09:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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23/09/2025 09:56
Iniciada a liquidação
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23/09/2025 09:56
Transitado em julgado em 03/09/2025
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23/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de TAGG TRADE MARKETING LTDA em 22/09/2025
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23/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de VINYCIUS NASCIMENTO FRANCA em 22/09/2025
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16/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de TAGG TRADE MARKETING LTDA em 15/09/2025
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16/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de VINYCIUS NASCIMENTO FRANCA em 15/09/2025
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12/09/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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11/09/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) TAGG TRADE MARKETING LTDA
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11/09/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) VINYCIUS NASCIMENTO FRANCA
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11/09/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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05/09/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 53b7936 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Para encerrar o presente litígio, as partes conciliaram nos termos da minuta ID. d6e6a13.
Homologo o acordo, nos termos da avença apresentada pelas partes.
Cientes as partes que o descumprimento das obrigações pactuadas, inclusive as relativas aos recolhimentos previdenciários e fiscais, importará na imediata adoção dos meios disponíveis à constrição de bens, inclusive com a inclusão no BNDT – Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, após a verificação dos requisitos pertinentes.
Expeçam-se os alvarás ao patrono do autor e ao réu, conforme dados bancários em id: d6e6a13.
Tendo em vista o valor do acordo e a natureza das verbas, não há incidência de contribuição previdenciária ou fiscal.
Observe-se o teor do Enunciado nº 67 da AGU: "Na Reclamação Trabalhista, até o trânsito em julgado, as partes são livres para discriminar a natureza das verbas objeto do acordo judicial para efeito do cálculo da contribuição previdenciária, mesmo que tais valores não correspondam aos pedidos ou à proporção das verbas salariais constantes da petição inicial." Custas já satisfeitas em id: 5b71520.
Considerando os termos da Portaria MF nº 582, de 11/12/2013, desnecessária a intimação da União (valor das contribuições previdenciárias é igual ou inferior a R$ 20.000,00).
Advirtam-se às partes que deverão, na forma do parágrafo único do art. 238 do CPC, manter seus endereços atualizados nos autos, sob as penas cominadas no referido dispositivo legal.
Homologa-se o acordo supra para que surta os devidos efeitos legais.
Cumprido o acordo, arquivem-se os autos.
Descumprido, execute-se.
NITEROI/RJ, 04 de setembro de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VINYCIUS NASCIMENTO FRANCA -
04/09/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) TAGG TRADE MARKETING LTDA
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04/09/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) VINYCIUS NASCIMENTO FRANCA
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04/09/2025 14:45
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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04/09/2025 14:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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04/09/2025 14:18
Encerrada a conclusão
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04/09/2025 09:43
Juntada a petição de Acordo
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04/09/2025 08:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBSON GOMES RAMOS
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04/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de TAGG TRADE MARKETING LTDA em 03/09/2025
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25/08/2025 15:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/08/2025 12:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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22/08/2025 12:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 15:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 15:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f33de11 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ex positis, superadas as questões preliminares e prejudiciais, no mérito julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado por VINYCIUS NASCIMENTO FRANCA em face de TAGG TRADE MARKETING LTDA, para CONDENAR o Réu, ao cumprimento, em 8 dias (para o efeito do trânsito em julgado da decisão), das obrigações reconhecidas na fundamentação supra, que a esse dispositivo passa a integrar, conforme se apurar em liquidação de sentença.
Juros simples de 1% a.m. na fase pré-processual.
Correção monetária – Súmula n. 381 do C.
TST.
Devidas as deduções das parcelas comprovadamente pagas sob a mesma rubrica, bem como daquelas autorizadas por ocasião dessa decisão.
Deduções fiscais e previdenciárias – Súmula n. 368 do C.
TST, observando-se que a Justiça do Trabalho não possui competência para executar contribuições sociais de terceiros.
Declaro que são indenizatórias e, portanto, não sujeitas ao recolhimento previdenciário e\ou fiscal, as parcelas: diferenças de FGTS + 40% e juros de mora.
O restante possui natureza salarial.
Custas R$400,00, calculadas sobre o valor de R$20.000,00, arbitrado para esse efeito, na forma do artigo 789 da CLT, pela reclamada.
Concedo ao Reclamante os benefícios da gratuidade de justiça.
Antecipo a leitura.
INTIMEM-SE AS PARTES.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VINYCIUS NASCIMENTO FRANCA -
20/08/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) TAGG TRADE MARKETING LTDA
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20/08/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) VINYCIUS NASCIMENTO FRANCA
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20/08/2025 14:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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20/08/2025 14:32
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VINYCIUS NASCIMENTO FRANCA
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20/08/2025 14:32
Concedida a gratuidade da justiça a VINYCIUS NASCIMENTO FRANCA
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13/08/2025 16:25
Juntada a petição de Razões Finais
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07/08/2025 16:28
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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07/08/2025 12:45
Juntada a petição de Razões Finais
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06/08/2025 12:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBSON GOMES RAMOS
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06/08/2025 11:28
Audiência de instrução realizada (06/08/2025 10:10 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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19/03/2025 09:33
Juntada a petição de Réplica
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17/03/2025 12:29
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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17/03/2025 12:29
Audiência de instrução designada (06/08/2025 10:10 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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17/03/2025 12:28
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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17/03/2025 12:12
Audiência una por videoconferência realizada (17/03/2025 10:30 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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17/03/2025 10:18
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 17:48
Juntada a petição de Contestação
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06/03/2025 22:31
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
06/03/2025 22:31
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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28/02/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) TAGG TRADE MARKETING LTDA
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28/02/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) VINYCIUS NASCIMENTO FRANCA
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28/02/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 08:26
Audiência una por videoconferência designada (17/03/2025 10:30 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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28/02/2025 08:26
Audiência una cancelada (25/03/2025 09:50 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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28/02/2025 08:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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27/02/2025 14:49
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2025 14:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ce461c proferido nos autos.
DESPACHO Indefiro a intimação das testemunhas apresentadas na petição de id ddbdb45, uma vez que, conforme notificações expedidas, as partes se assim desejarem deverão convidar suas testemunhas na forma do art. 455, § 1º ao 5º do CPC.
NITEROI/RJ, 10 de dezembro de 2024.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VINYCIUS NASCIMENTO FRANCA -
10/12/2024 10:42
Expedido(a) intimação a(o) VINYCIUS NASCIMENTO FRANCA
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10/12/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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10/12/2024 09:39
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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02/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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29/11/2024 13:55
Expedido(a) intimação a(o) VINYCIUS NASCIMENTO FRANCA
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29/11/2024 13:55
Expedido(a) notificação a(o) TAGG TRADE MARKETING LTDA
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25/11/2024 14:04
Audiência una designada (25/03/2025 09:50 - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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25/11/2024 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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