TRT1 - 0011274-25.2015.5.01.0343
1ª instância - Volta Redonda - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/01/2025 15:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
17/01/2025 08:20
Juntada a petição de Contraminuta
-
17/01/2025 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
-
16/01/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO BARBOSA DA SILVA
-
16/01/2025 16:23
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL sem efeito suspensivo
-
16/01/2025 11:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
-
26/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de JOSE ROBERTO BARBOSA DA SILVA em 25/10/2024
-
25/10/2024 00:17
Decorrido o prazo de MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER em 24/10/2024
-
22/10/2024 19:11
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
14/10/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d95f65 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos... A ré opôs embargos à execução, sob os fatos e fundamentos que expôs sob ID 5003057.
Juízo garantido.
Manifestação do ex adverso sob ID 1717a6b. É o relatório.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO Cálculos de liquidação Da análise dos autos, tem-se que a conta autoral afigura-se correta quanto à apuração da natalina, uma vez que o título exequendo (ID. d423697 - Pág. 4, penúltimo parágrafo) deferiu o pagamento de pensão, devendo ser computada para fins de apuração a percepção do 13º salário.
Por outro lado, também se revela correta a conta ofertada pelo exequente ao apurar o reajuste do pensionamento, eis que o título exequendo (ID. d423697 - Pág. 5, primeiro parágrafo) determinou que deverão ser observados os reajustes conferidos pelas normas coletivas eventualmente celebradas pela categoria a que pertence o obreiro.
Desse modo, mantenho incólume a decisão homologatória dos cálculos de liquidação exarada na fase de acertamento.
Rejeito o pleito.
Isso posto, julgo improcedente o pedido formulado nos embargos à execução, observados os limites da fundamentação supra que integram este dispositivo.
Custas de R$ 44,26, pela embargante, ex vi legis.
Intimem-se as partes sobre a presente decisão, sendo a executada inclusive para o pagamento das custas ora arbitradas.
Simultaneamente, i.-se o perito acerca do pagamento da diferença dos seus honorários sob ID 0d47044.
Passado em julgado, voltem conclusos para decisão acerca da liberação da diferença devida ao obreiro e do pleito autoral de ID 65c0260 (apuração das parcelas vencidas do pensionamento até a retificação da folha de pagamento levada em 22.08.2024, conforme se denota do documento de ID 76af1d2).
CHRISTIANE ZANIN GELBECKE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
11/10/2024 16:07
Expedido(a) intimação a(o) MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER
-
11/10/2024 16:07
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
11/10/2024 16:07
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO BARBOSA DA SILVA
-
11/10/2024 16:06
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
08/10/2024 12:08
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CHRISTIANE ZANIN GELBECKE
-
06/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 05/09/2024
-
26/08/2024 13:40
Juntada a petição de Manifestação
-
25/07/2024 13:12
Juntada a petição de Manifestação
-
25/07/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
-
24/07/2024 16:23
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
28/06/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
26/06/2024 15:05
Expedido(a) alvará a(o) JOSE ROBERTO BARBOSA DA SILVA
-
12/06/2024 13:23
Registrada a inclusão de dados de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL no BNDT com garantia do débito
-
07/05/2024 17:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/04/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
-
30/04/2024 11:15
Encerrada a conclusão
-
30/04/2024 09:49
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a THIAGO RABELO DA COSTA
-
30/04/2024 09:48
Iniciada a execução
-
29/04/2024 15:44
Homologada a liquidação
-
29/04/2024 14:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
-
17/04/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
-
17/04/2024 11:52
Juntada a petição de Manifestação
-
17/04/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
-
17/04/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
-
16/04/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO BARBOSA DA SILVA
-
16/04/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
-
16/04/2024 10:37
Iniciada a liquidação
-
16/04/2024 10:37
Transitado em julgado em 02/04/2024
-
14/04/2024 04:41
Recebidos os autos para prosseguir
-
27/11/2019 14:29
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
14/11/2019 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 13/11/2019
-
14/11/2019 00:02
Decorrido o prazo de JOSE ROBERTO BARBOSA DA SILVA em 13/11/2019
-
12/11/2019 13:39
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao Recurso Ordinário )
-
31/10/2019 14:43
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
30/10/2019 00:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/10/2019
-
30/10/2019 00:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2019 11:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CNPJ: 33.***.***/0001-04 sem efeito suspensivo
-
29/10/2019 11:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOSE ROBERTO BARBOSA DA SILVA - CPF: *13.***.*80-34 sem efeito suspensivo
-
22/10/2019 11:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CNPJ: 33.***.***/0001-04 sem efeito suspensivo
-
22/10/2019 11:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOSE ROBERTO BARBOSA DA SILVA - CPF: *13.***.*80-34 sem efeito suspensivo
-
22/10/2019 08:22
Conclusos os autos para decisão Geral a RACHEL FERREIRA CAZOTTI GONCALVES FERNANDES
-
30/09/2019 04:45
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 09/09/2019
-
30/09/2019 04:45
Decorrido o prazo de JOSE ROBERTO BARBOSA DA SILVA em 09/09/2019
-
09/09/2019 16:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
29/08/2019 09:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
29/08/2019 00:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/08/2019
-
29/08/2019 00:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2019 13:43
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CNPJ: 33.***.***/0001-04
-
27/08/2019 13:43
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JOSE ROBERTO BARBOSA DA SILVA - CPF: *13.***.*80-34
-
26/08/2019 12:20
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CNPJ: 33.***.***/0001-04
-
26/08/2019 12:20
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JOSE ROBERTO BARBOSA DA SILVA - CPF: *13.***.*80-34
-
23/08/2019 09:53
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RENATO ABREU PAIVA
-
07/08/2019 13:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
29/07/2019 13:42
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
25/07/2019 14:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 2000.00
-
25/07/2019 14:59
Concedida a assistência judiciária gratuita a JOSE ROBERTO BARBOSA DA SILVA
-
25/07/2019 14:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de JOSE ROBERTO BARBOSA DA SILVA
-
03/07/2019 14:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATO ABREU PAIVA
-
03/07/2019 11:48
Audiência instrução realizada (03/07/2019 11:00 - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
18/02/2019 19:17
Juntada a petição de Manifestação (PET CSN 001127425.2015.5.01.0343)
-
14/02/2019 13:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
14/02/2019 12:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
13/02/2019 15:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/02/2019 15:15
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
13/02/2019 15:15
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
13/02/2019 15:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/02/2019 15:15
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
13/02/2019 15:15
Expedido(a) Mandado a(o) autor
-
13/02/2019 13:43
Audiência instrução designada (03/07/2019 11:00 - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
01/02/2019 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2019 15:36
Conclusos os autos para despacho a RENATO ABREU PAIVA
-
07/01/2019 16:28
Juntada a petição de Apresentação de Esclarecimentos ao Laudo Pericial (Esclarecimentos do perito)
-
30/10/2018 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2018 16:24
Conclusos os autos para despacho a RENATO ABREU PAIVA
-
28/06/2018 13:46
Expedido(a) alvará a(o) perito
-
12/06/2018 00:58
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 11/06/2018 23:59:59
-
12/06/2018 00:58
Decorrido o prazo de JOSE ROBERTO BARBOSA DA SILVA em 11/06/2018 23:59:59
-
05/06/2018 14:22
Juntada a petição de Impugnação
-
29/05/2018 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2018 11:10
Conclusos os autos para despacho a RENATO ABREU PAIVA
-
22/05/2018 15:20
Juntada a petição de Impugnação
-
22/05/2018 14:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/05/2018
-
22/05/2018 14:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2018 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2018 16:11
Conclusos os autos para despacho a RENATO ABREU PAIVA
-
26/04/2018 12:32
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2018 00:13
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 27/02/2018 23:59:59
-
28/02/2018 00:09
Decorrido o prazo de JOSE ROBERTO BARBOSA DA SILVA em 27/02/2018 23:59:59
-
08/02/2018 00:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/02/2018
-
08/02/2018 00:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2018 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2018 12:03
Conclusos os autos para despacho a RENATO ABREU PAIVA
-
21/11/2017 21:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2017 15:19
Conclusos os autos para despacho a LAIS RIBEIRO DE SOUSA BEZERRA
-
27/07/2017 00:06
Decorrido o prazo de MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER em 26/07/2017 23:59:59
-
23/06/2017 10:55
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
10/10/2016 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2016 06:06
Conclusos os autos para despacho a RENATO ABREU PAIVA
-
26/07/2016 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2016 16:25
Conclusos os autos para despacho a RENATO ABREU PAIVA
-
23/06/2016 00:00
Decorrido o prazo de LUIZ BERNARDO CURVO em 22/06/2016 23:59:59
-
25/05/2016 18:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
05/05/2016 15:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/05/2016 15:09
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
05/05/2016 15:09
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
26/02/2016 00:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/02/2016
-
26/02/2016 00:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2016 00:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/02/2016
-
26/02/2016 00:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2016 10:58
Audiência instrução cancelada (23/06/2016 15:50 - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
17/02/2016 15:10
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
10/11/2015 11:09
Audiência una realizada (10/11/2015 10:10 - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
10/11/2015 10:23
Audiência instrução redesignada (23/06/2016 15:50 - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
16/09/2015 07:36
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
02/09/2015 19:59
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/09/2015
-
02/09/2015 19:59
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2015 07:49
Audiência una designada (10/11/2015 10:10 - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
31/08/2015 07:01
Audiência una cancelada (24/11/2015 10:00 - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
18/08/2015 15:20
Audiência una designada (24/11/2015 10:00 - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
18/08/2015 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2015
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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