TRT1 - 0100483-96.2019.5.01.0041
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 05
Polo Ativo
Partes
Advogados
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Polo Passivo
Partes
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6594628 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II.
Dispositivo Pelo exposto, esta MM. 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julga extinta a execução na forma do art.924, II do CPC - com pagamentos.
Intimem-se as partes para ciência do presente, bem como das expedições de alvarás.
Decorrido o prazo de 08 dias sem qualquer manifestação das partes e considerando que é condição para arquivamento definitivo do processo a inexistência de contas judiciais/recursais com valores disponíveis, determino à secretaria que verifique a existência de saldo remanescente, certificando o resultado da consulta e após: Inexistindo saldo de depósitos judicial/recursal, arquivem-se definitivamente os autos;Existindo saldo de depósitos judicial/recursal em valores até R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), deverá ser dada ciência às partes, pessoalmente e por seus advogados, para que, no prazo de cinco dias, manifestem seu interesse no levantamento do valor e informem os dados bancários para fins de expedição de ordem de transferência, em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos. No mesmo ato, dê-se ciência às partes de que, no silêncio, será determinada a conversão dos recursos em renda em favor da União Federal, por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), sob o código 5891 - Valores oriundos de Depósito Judicial - Processo com Arquivamento Definitivo na Justiça do Trabalho - Projeto Garimpo.
Comprovada a transferência pela instituição bancária, o respectivo DARF deverá ser anexado aos autos. Realizada a ordem de transferência, deverá ser certificada a inexistência de saldos em depósitos judiciais ou recursais associados àquele processo e após, arquivado definitivamente o feito; Existindo saldo de depósito judicial/recursal em valor superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), o Juízo da Vara do Trabalho deverá proceder à pesquisa no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), a fim de identificar execuções que tramitem em face do mesmo devedor inicialmente no âmbito da jurisdição deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
Não constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), ou existindo inscrição com garantia do débito ou suspensão de exigibilidade, poderá o Juízo da Vara do Trabalho proceder à liberação dos saldos dos depósitos a seus respectivos titulares, com previsão de prazo de 30 (trinta) dias para saque, sob pena de cancelamento do alvará ou da ordem de transferência, com a posterior certificação, nos autos, da inexistência de saldos de depósitos e a determinação do arquivamento definitivo do processo. A parte beneficiária do crédito, interessada na transferência do valor diretamente para sua conta bancária, em até 10 (dez) dias antes da determinação do Juízo da Vara do Trabalho para a liberação, deverá fornecer os dados bancários para fins de expedição da ordem de transferência, em seu favor ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos.
Ultrapassado o prazo de 10 dias e cancelado o alvará ou a ordem de transferência, o Juízo da Vara do Trabalho determinará a utilização dos sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar o domicílio atual do referido titular do depósito, a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário.
Esgotados todos os meios disponíveis para devolução do saldo e não localizadas contas do titular do depósito aptas ao recebimento dos recursos identificados no processo, determina-se a abertura de conta poupança na Caixa Econômica Federal em nome do executado, devendo a secretaria encaminhar a informação para a Corregedoria Regional, que publicará no site do Tribunal Regional do Trabalho respectivo edital permanente de informação das contas abertas em nome de executados para que, a qualquer tempo, possam vir a sacar os valores a eles creditados.Aplica-se o mesmo procedimento supra quando os créditos encontrados no processo pertençam ao credor das parcelas trabalhistas, advogados ou peritos judiciais, desde que, devidamente intimados, não procedam ao saque dos valores depositados nas contas judiciais no prazo de 30 (trinta) dias.Constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), sem garantia do débito, o Juízo da Vara do Trabalho deverá ofertar o saldo do depósito às demais varas do trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região por meio do sistema automatizado e-Garimpo, fornecendo-lhe a denominação da pessoa física ou jurídica que procedeu ao depósito e o número de sua inscrição no CPF/CNPJ.
Deverá a secretaria certificar nos autos o cumprimento da determinação.
Quanto ao prosseguimento do feito com fins de extinção da execução após a oferta de saldo por meio do sistema e-garimpo, determino: a)Esgotado eventual ciclo de ofertas neste Regional e havendo devedores inscritos no BNDT em execuções em unidades de outros Regionais, liberem-se os valores aos depositantes; b) Esgotado eventual ciclo de ofertas neste Regional sem que haja aceitação por qualquer unidade, e ainda permaneça a inscrição do respectivo devedor no BNDT, determino a reiteração da oferta no sistema e-Garimpo.
Caso não haja interesse de qualquer unidade no crédito ofertado, certifique-se e libere-se o valor ao respectivo titular do crédito, observando-se todas as determinações listadas nos itens 1 a 5 supra.
Por fim, certificada a inexistência de saldo remanescente à disposição dos autos, arquive-se definitivamente o feito.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. -
23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 41ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100483-96.2019.5.01.0041 RECLAMANTE: LEANDRO MARTINS DE OLIVEIRA RECLAMADO: VIT SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AEREOS LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência de sentença de id. 6c79d14 no prazo legal.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de julho de 2024.CLAUDIA DE MIRANDA AVENAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/10/2022 09:24
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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12/10/2022 00:11
Recebidos os autos para prosseguir
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15/08/2022 14:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
04/08/2022 00:01
Decorrido o prazo de VIT SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AEREOS LTDA em 03/08/2022
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12/07/2022 00:06
Decorrido o prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 11/07/2022
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12/07/2022 00:06
Decorrido o prazo de LEANDRO MARTINS DE OLIVEIRA em 11/07/2022
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29/06/2022 10:26
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARRAZÕES AO RR)
-
29/06/2022 10:13
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARRAZÕES AGRAVO)
-
29/06/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2022
-
29/06/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2022
-
29/06/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2022 12:07
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO MARTINS DE OLIVEIRA
-
28/06/2022 12:07
Expedido(a) intimação a(o) AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
-
28/06/2022 12:07
Expedido(a) intimação a(o) VIT SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AEREOS LTDA
-
22/06/2022 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 10:45
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
-
07/06/2022 00:03
Decorrido o prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 06/06/2022
-
02/06/2022 17:15
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
-
25/05/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2022
-
25/05/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2022 15:43
Expedido(a) intimação a(o) AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
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20/05/2022 16:55
Não admitido o Recurso de Revista de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
-
16/05/2022 11:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
12/04/2022 00:01
Decorrido o prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 11/04/2022
-
07/04/2022 15:03
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação - LEANDRO MARTINS DE OLIVEIRA X Azul)
-
19/03/2022 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2022
-
19/03/2022 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2022 09:47
Expedido(a) intimação a(o) AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
-
11/03/2022 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 18:32
Conclusos os autos para despacho a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
08/03/2022 18:32
Encerrada a conclusão
-
10/12/2021 15:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
13/08/2021 00:01
Decorrido o prazo de VIT SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AEREOS LTDA em 12/08/2021
-
29/07/2021 00:02
Decorrido o prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 28/07/2021
-
29/07/2021 00:02
Decorrido o prazo de LEANDRO MARTINS DE OLIVEIRA em 28/07/2021
-
29/07/2021 00:02
Decorrido o prazo de IN FLIGHT SOLUTIONS BRASIL PARTICIPACOES E SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO LTDA em 28/07/2021
-
27/07/2021 10:59
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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16/07/2021 01:21
Publicado(a) o(a) edital em 16/07/2021
-
16/07/2021 01:21
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2021 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2021
-
16/07/2021 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2021 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2021
-
16/07/2021 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2021 15:24
Expedido(a) intimação a(o) AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
-
15/07/2021 15:24
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO MARTINS DE OLIVEIRA
-
15/07/2021 15:24
Expedido(a) edital a(o) IN FLIGHT SOLUTIONS BRASIL PARTICIPACOES E SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO LTDA
-
15/07/2021 15:22
Expedido(a) notificação a(o) VIT SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AEREOS LTDA
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08/07/2021 12:32
Não acolhidos os Embargos de Declaração de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. - CNPJ: 09.***.***/0001-60
-
14/06/2021 11:50
Incluído em pauta o processo para 30/06/2021 03:00 30-06-2021 - SALA VIRTUAL EM MESA ()
-
10/06/2021 14:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
02/06/2021 10:25
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
-
01/06/2021 00:01
Decorrido o prazo de VIT SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AEREOS LTDA em 31/05/2021
-
18/05/2021 00:01
Decorrido o prazo de IN FLIGHT SOLUTIONS BRASIL PARTICIPACOES E SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO LTDA em 17/05/2021
-
18/05/2021 00:01
Decorrido o prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 17/05/2021
-
18/05/2021 00:01
Decorrido o prazo de LEANDRO MARTINS DE OLIVEIRA em 17/05/2021
-
07/05/2021 14:42
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
05/05/2021 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2021
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05/05/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2021 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2021
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05/05/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2021 01:23
Publicado(a) o(a) edital em 05/05/2021
-
05/05/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2021 10:44
Expedido(a) notificação a(o) VIT SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AEREOS LTDA
-
04/05/2021 10:42
Expedido(a) edital a(o) IN FLIGHT SOLUTIONS BRASIL PARTICIPACOES E SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO LTDA
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04/05/2021 10:41
Expedido(a) intimação a(o) AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
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04/05/2021 10:41
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO MARTINS DE OLIVEIRA
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15/04/2021 13:14
Conhecido o recurso de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. - CNPJ: 09.***.***/0001-60 e não provido
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15/04/2021 13:14
Conhecido em parte o recurso de VIT SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AEREOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-75 e provido em parte
-
15/04/2021 13:14
Conhecido o recurso de LEANDRO MARTINS DE OLIVEIRA - CPF: *82.***.*63-24 e provido em parte
-
20/03/2021 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/03/2021
-
18/03/2021 21:57
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2021 21:56
Incluído em pauta o processo para 07/04/2021 03:00 07-04-2021 - SALA VIRTUAL ()
-
18/03/2021 16:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
05/03/2021 10:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
-
25/02/2021 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2021
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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