TRT1 - 0100051-92.2021.5.01.0078
1ª instância - Rio de Janeiro - 78ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 12:40
Arquivados os autos definitivamente
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26/06/2025 12:40
Registrada a exclusão de dados de SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A. no BNDT
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16/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de C&A MODAS S.A. em 15/05/2025
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16/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A. em 15/05/2025
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16/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de FABIO JOSE CUNHA em 15/05/2025
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02/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 98e4f20 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Declaro extinta a execução nos termos do art. 924, II do CPC.
Transitada em julgado, exclua-se a Ré do BNDT, liberando-se os cadastros junto ao CNIB, SERASA e RENAJUD, se for o caso.
Tendo em vista os termos da Portaria 75/2012 do MF, dispenso do recolhimento de custas.
Intimem-se.
Decorrido o prazo, arquive-se definitivamente.
FABIO RODRIGUES GOMES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A. - C&A MODAS S.A. -
30/04/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) C&A MODAS S.A.
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30/04/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A.
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30/04/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) FABIO JOSE CUNHA
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30/04/2025 14:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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30/04/2025 10:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIO RODRIGUES GOMES
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28/03/2025 00:26
Decorrido o prazo de FABIO JOSE CUNHA em 27/03/2025
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19/03/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 78ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100051-92.2021.5.01.0078 : FABIO JOSE CUNHA : SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A.
E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): FABIO JOSE CUNHA NOTIFICAÇÃO - PJe Fica o destinatário notificado para ciência da expedição de alvara e para requerer o que entender pertinente, no prazo de cinco dias, sob pena de renúncia, nos termos do art. 924, IV do CPC.
O pedido de execução de eventual crédito remanescente deve vir acompanhado de demonstrativo de cálculo com a dedução de valores recebidos e sem anatocismo.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
ALEX PINTO ALVES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FABIO JOSE CUNHA -
17/03/2025 22:46
Expedido(a) intimação a(o) FABIO JOSE CUNHA
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13/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de C&A MODAS S.A. em 12/03/2025
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13/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A. em 12/03/2025
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13/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de FABIO JOSE CUNHA em 12/03/2025
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28/02/2025 17:18
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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28/02/2025 17:18
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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26/02/2025 11:06
Juntada a petição de Manifestação
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26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64ab013 proferido nos autos.
DESPACHO PJe 1) Nada a deferir quanto ao pedido de #id:ab1b35d. 2) Intimem-se às Partes para ciência quanto à penhora efetuada, para os fins do art.884 da CLT.
Nos termos do §5º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ, venha o Autor, em 5 dias, com a indicação dos dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário. 3) Decorrido in albis o prazo, expeçam-se alvarás ao autor e à União, se for o caso. 4) Em seguida, intime-se a parte autora para ciência e para requerer o que entender pertinente, no prazo de cinco dias, sob pena de renúncia, nos termos do art. 924, IV do CPC.
O pedido de execução de eventual crédito remanescente deve vir acompanhado de demonstrativo de cálculo com a dedução de valores recebidos e sem anatocismo. 5) In albis, havendo saldo nos autos, expeça-se alvará em favor da executada e dê-se baixa e arquive-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
FABIO RODRIGUES GOMES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIO JOSE CUNHA -
24/02/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) C&A MODAS S.A.
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24/02/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A.
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24/02/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) FABIO JOSE CUNHA
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24/02/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
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07/02/2025 09:17
Juntada a petição de Manifestação
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20/12/2024 00:59
Decorrido o prazo de C&A MODAS S.A. em 19/12/2024
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20/12/2024 00:58
Decorrido o prazo de SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A. em 19/12/2024
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20/12/2024 00:58
Decorrido o prazo de FABIO JOSE CUNHA em 19/12/2024
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11/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23f41b1 proferido nos autos.
Por ora, cumpra-se como requerido pela parte autora no Id 0622fe8. Não se garantindo a execução, determino a efetivação dos procedimentos descritos no Id 4a3ab1e, a partir do item 8.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A. - C&A MODAS S.A. -
10/12/2024 10:43
Expedido(a) intimação a(o) C&A MODAS S.A.
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10/12/2024 10:43
Expedido(a) intimação a(o) SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A.
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10/12/2024 10:43
Expedido(a) intimação a(o) FABIO JOSE CUNHA
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10/12/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 10:05
Registrada a exclusão de dados de C&A MODAS S.A. no BNDT
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10/12/2024 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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10/12/2024 09:10
Juntada a petição de Manifestação
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09/12/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 10:44
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2024 07:49
Expedido(a) intimação a(o) C&A MODAS S.A.
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06/12/2024 07:47
Registrada a inclusão de dados de SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A. no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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06/12/2024 07:47
Registrada a inclusão de dados de C&A MODAS S.A. no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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02/12/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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29/11/2024 12:28
Iniciada a execução
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28/11/2024 14:36
Juntada a petição de Manifestação
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26/11/2024 00:21
Decorrido o prazo de C&A MODAS S.A. em 25/11/2024
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26/11/2024 00:21
Decorrido o prazo de SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A. em 25/11/2024
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26/11/2024 00:21
Decorrido o prazo de FABIO JOSE CUNHA em 25/11/2024
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11/11/2024 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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11/11/2024 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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08/11/2024 11:50
Expedido(a) intimação a(o) C&A MODAS S.A.
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08/11/2024 11:50
Expedido(a) intimação a(o) SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A.
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08/11/2024 11:50
Expedido(a) intimação a(o) FABIO JOSE CUNHA
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08/11/2024 11:49
Homologada a liquidação
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08/11/2024 08:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
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04/11/2024 16:11
Juntada a petição de Manifestação
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30/10/2024 15:38
Juntada a petição de Impugnação
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23/10/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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23/10/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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23/10/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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23/10/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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21/10/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) C&A MODAS S.A.
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21/10/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A.
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21/10/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 15:14
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2024 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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14/10/2024 16:18
Juntada a petição de Manifestação
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14/10/2024 16:17
Juntada a petição de Contestação
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09/10/2024 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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08/10/2024 10:47
Expedido(a) intimação a(o) FABIO JOSE CUNHA
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08/10/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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07/10/2024 10:21
Juntada a petição de Manifestação
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04/10/2024 11:36
Juntada a petição de Impugnação
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24/09/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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24/09/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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23/09/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) C&A MODAS S.A.
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23/09/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A.
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20/09/2024 11:50
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2024 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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10/09/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) FABIO JOSE CUNHA
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10/09/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 08:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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09/09/2024 08:32
Iniciada a liquidação
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09/09/2024 08:32
Transitado em julgado em 28/08/2024
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06/09/2024 14:01
Recebidos os autos para prosseguir
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08/02/2024 12:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/02/2024 17:07
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/02/2024 11:53
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/02/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
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06/02/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
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05/02/2024 14:35
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2024 09:25
Expedido(a) intimação a(o) SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A.
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05/02/2024 09:24
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A.
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02/02/2024 10:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a THIAGO MAFRA DA SILVA
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02/02/2024 00:59
Decorrido o prazo de C&A MODAS S.A. em 31/01/2024
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02/02/2024 00:59
Decorrido o prazo de SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A. em 31/01/2024
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01/02/2024 09:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/01/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2024
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26/01/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/01/2024
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24/01/2024 21:34
Expedido(a) intimação a(o) C&A MODAS S.A.
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24/01/2024 21:34
Expedido(a) intimação a(o) SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A.
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24/01/2024 21:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FABIO JOSE CUNHA sem efeito suspensivo
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23/01/2024 09:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a THIAGO MAFRA DA SILVA
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22/01/2024 11:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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19/12/2023 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
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19/12/2023 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
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19/12/2023 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
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19/12/2023 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
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15/12/2023 23:09
Expedido(a) intimação a(o) C&A MODAS S.A.
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15/12/2023 23:09
Expedido(a) intimação a(o) SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A.
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15/12/2023 23:09
Expedido(a) intimação a(o) FABIO JOSE CUNHA
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15/12/2023 23:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 180,00
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15/12/2023 23:08
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FABIO JOSE CUNHA
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08/12/2023 00:01
Decorrido o prazo de C&A MODAS S.A. em 07/12/2023
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08/12/2023 00:01
Decorrido o prazo de SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A. em 07/12/2023
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08/12/2023 00:01
Decorrido o prazo de FABIO JOSE CUNHA em 07/12/2023
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15/11/2023 09:11
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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14/11/2023 08:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a THIAGO MAFRA DA SILVA
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27/10/2023 15:19
Juntada a petição de Razões Finais
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27/10/2023 12:20
Juntada a petição de Razões Finais
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10/10/2023 08:00
Audiência de instrução por videoconferência realizada (09/10/2023 10:20 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/10/2023 00:04
Decorrido o prazo de C&A MODAS S.A. em 09/10/2023
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10/10/2023 00:04
Decorrido o prazo de SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A. em 09/10/2023
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10/10/2023 00:04
Decorrido o prazo de FABIO JOSE CUNHA em 09/10/2023
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05/10/2023 19:23
Juntada a petição de Manifestação
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15/09/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2023
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15/09/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2023
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15/09/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2023
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15/09/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2023 13:47
Expedido(a) intimação a(o) C&A MODAS S.A.
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14/09/2023 13:47
Expedido(a) intimação a(o) SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A.
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14/09/2023 13:47
Expedido(a) intimação a(o) FABIO JOSE CUNHA
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14/09/2023 11:37
Audiência de instrução por videoconferência designada (09/10/2023 10:20 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/09/2023 11:37
Audiência inicial por videoconferência cancelada (09/10/2023 10:20 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/09/2023 11:36
Audiência inicial por videoconferência designada (09/10/2023 10:20 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/09/2023 11:36
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (07/12/2023 11:00 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/08/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2023
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03/08/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2023
-
03/08/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2023
-
03/08/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2023 08:17
Expedido(a) intimação a(o) C&A MODAS S.A.
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02/08/2023 08:17
Expedido(a) intimação a(o) SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A.
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02/08/2023 08:17
Expedido(a) intimação a(o) FABIO JOSE CUNHA
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16/09/2022 13:59
Audiência de instrução por videoconferência designada (07/12/2023 11:00 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/08/2022 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2022 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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31/08/2022 15:55
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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31/08/2022 15:55
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
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19/05/2021 00:02
Decorrido o prazo de C&A MODAS S.A. em 18/05/2021
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06/05/2021 00:09
Decorrido o prazo de SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A. em 05/05/2021
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06/05/2021 00:09
Decorrido o prazo de C&A MODAS S.A. em 05/05/2021
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06/05/2021 00:09
Decorrido o prazo de FABIO JOSE CUNHA em 05/05/2021
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05/05/2021 00:02
Decorrido o prazo de SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A. em 04/05/2021
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29/04/2021 14:47
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre provas e audiência)
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28/04/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2021
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28/04/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2021
-
28/04/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2021 09:29
Expedido(a) intimação a(o) C&A MODAS S.A.
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27/04/2021 09:29
Expedido(a) intimação a(o) SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A.
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27/04/2021 09:29
Expedido(a) intimação a(o) FABIO JOSE CUNHA
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27/04/2021 09:28
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
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26/04/2021 14:10
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a RONALDO SANTOS RESENDE
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21/04/2021 00:05
Decorrido o prazo de FABIO JOSE CUNHA em 20/04/2021
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19/04/2021 16:55
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTACAO CEA)
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16/04/2021 11:41
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação e Impugnação RTE.)
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06/04/2021 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 06/04/2021
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06/04/2021 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2021 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 06/04/2021
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06/04/2021 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2021 15:01
Expedido(a) intimação a(o) SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A.
-
26/03/2021 15:01
Expedido(a) intimação a(o) C&A MODAS S.A.
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26/03/2021 15:01
Expedido(a) intimação a(o) FABIO JOSE CUNHA
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26/03/2021 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2021 02:17
Decorrido o prazo de C&A MODAS S.A. em 25/03/2021
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26/03/2021 02:17
Decorrido o prazo de SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A. em 25/03/2021
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25/03/2021 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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19/03/2021 13:43
Juntada a petição de Contestação (contestacao__sequioa)
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16/03/2021 10:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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16/03/2021 00:05
Decorrido o prazo de FABIO JOSE CUNHA em 15/03/2021
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15/03/2021 17:16
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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25/02/2021 16:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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20/02/2021 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2021
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20/02/2021 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2021 12:16
Expedido(a) intimação a(o) C&A MODAS S.A.
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17/02/2021 12:16
Expedido(a) intimação a(o) SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A.
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17/02/2021 12:16
Expedido(a) intimação a(o) FABIO JOSE CUNHA
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05/02/2021 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2021 09:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS RIBEIRO DE SOUSA BEZERRA
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02/02/2021 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2021
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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