TRT1 - 0100854-57.2024.5.01.0244
1ª instância - Niteroi - 4ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO em 08/08/2025
-
17/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de EPODONTO COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 16/07/2025
-
17/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de NASMELLO COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 16/07/2025
-
17/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de FRANCISCO PLACIDO DE MORAES NETO em 16/07/2025
-
08/07/2025 09:28
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 09:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 09:28
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 09:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b31ba9d proferido nos autos.
DESPACHO PJe - JT Comprove a reclamada o depósito do valor da multa de 50% sobre as duas primeiras parcelas, na forma do despacho de Id 5243a91, sob pena de penhora.
NITEROI/RJ, 07 de julho de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO PLACIDO DE MORAES NETO -
07/07/2025 08:06
Expedido(a) intimação a(o) EPODONTO COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
-
07/07/2025 08:06
Expedido(a) intimação a(o) NASMELLO COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
-
07/07/2025 08:06
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO PLACIDO DE MORAES NETO
-
07/07/2025 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
04/07/2025 15:05
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
04/07/2025 15:05
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
04/07/2025 11:19
Juntada a petição de Manifestação
-
28/06/2025 04:29
Decorrido o prazo de EPODONTO COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 27/06/2025
-
28/06/2025 04:29
Decorrido o prazo de NASMELLO COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 27/06/2025
-
28/06/2025 04:29
Decorrido o prazo de FRANCISCO PLACIDO DE MORAES NETO em 27/06/2025
-
27/06/2025 16:22
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
17/06/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
17/06/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
17/06/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
17/06/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5243a91 proferido nos autos.
DESPACHO PJe - JT Sendo evidente a boa-fé da empresa e sua flagrante intenção no cumprimento do ajuste, eis que comprovado o pagamento das parcelas acordadas, ainda que com atraso, indefiro, por ora, a aplicação da multa sobre o valor total do acordo, como postulada pelo autor.
Nesse sentido: AGRAVO DE PETIÇÃO.
MULTA.
ACORDO.
O acordo celebrado entre as partes estabeleceu a cobrança de multa apenas quando comprovado o inadimplemento da avença.
Incabível, portanto, a incidência da multa sobre as parcelas do acordo, por haverem sido pagas, ainda que com pequeno atraso, tendo sido demonstrada, portanto, a boa-fé do devedor pela integral quitação da avença. (TRT-1 - AP: 01004451120205010054, Relator: CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA, Data de Julgamento: 26/04/2023, Oitava Turma, Data de Publicação: DEJT 2023-05-10) AGRAVO DE PETIÇÃO.
ACORDO JUDICIAL.
QUITAÇÃO INTEGRAL DAS PARCELAS.
ATRASO ÍNFIMO (UM DIA).
BOA FÉ.
AUSÊNCIA DE PREJUÍZO.
MULTA.
NÃO CABIMENTO Havendo ínfimo atraso no pagamento de uma das parcela do acordo, não se justifica a cobrança de multa de 50%, pois acarretaria flagrante enriquecimento sem causa, devendo ser privilegiados os princípios da boa fé, lealdade processual, razoabilidade e proporcionalidade. (TRT-1 - AP: 01003895520195010072 RJ, Relator: EDITH MARIA CORREA TOURINHO, Data de Julgamento: 25/09/2020, Décima Turma, Data de Publicação: 15/10/2020) AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE.
MULTA PREVISTA EM ACORDO.
MORA.
ATRASO ÍNFIMO.
RAZOABILIDADE.
PROPORCIONALIDADE.
MODO MENOS GRAVOSO.
Se apenas se verifica um ínfimo atraso no cumprimento do acordo, não há que se falar em aplicação de multa estipulada em acordo pelo seu descumprimento, até porque este não se verificou de fato. É a inteligência dos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e do modo menos gravoso da execução.
Nego provimento.(TRT-1 - AP: 01003704720195010202 RJ, Relator: ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS, Data de Julgamento: 05/08/2020, Quinta Turma, Data de Publicação: 18/08/2020) No entanto, considerando o atraso substancial no pagamento das parcelas, determino que a reclamada comprove o depósito do valor da multa de 50% sobre as duas primeiras parcelas.
Intimem-se as partes desta decisão, devendo a reclamada atentar-se para as datas acordadas, sendo certo que melhor sorte não lhe atenderá quando de novo atraso no pagamento das parcelas vincendas, ainda que seja ínfimo o atraso, haja vista que tal violação importará em reconhecimento da má-fé e da deslealdade processual e acarretará a aplicação da cláusula penal prevista no termo de acordo, com aplicação da multa por inadimplemento e vencimento antecipado das parcelas vincendas.
Cancele-se a ordem de penhora online já encaminhada via SISBAJUD e aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
NITEROI/RJ, 13 de junho de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EPODONTO COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME - NASMELLO COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME -
13/06/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) EPODONTO COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
-
13/06/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) NASMELLO COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
-
13/06/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO PLACIDO DE MORAES NETO
-
13/06/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 17:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
11/06/2025 17:04
Juntada a petição de Manifestação
-
10/06/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
10/06/2025 13:00
Juntada a petição de Manifestação
-
10/06/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7245983 proferido nos autos.
DESPACHO PJe - JT Diga o exequente.
Após, junte-se aos autos o resultado da ordem de penhora já encaminhada via SISBAJUD e voltem-me conclusos para apreciação.
NITEROI/RJ, 09 de junho de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EPODONTO COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME - NASMELLO COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME -
09/06/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) EPODONTO COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
-
09/06/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) NASMELLO COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
-
09/06/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO PLACIDO DE MORAES NETO
-
09/06/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
09/06/2025 10:44
Juntada a petição de Manifestação
-
27/05/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO
-
17/05/2025 10:59
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
17/05/2025 10:59
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por descumprimento do acordo ou transação
-
17/05/2025 10:59
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
17/05/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2025 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
06/05/2025 00:39
Decorrido o prazo de EPODONTO COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 05/05/2025
-
06/05/2025 00:39
Decorrido o prazo de NASMELLO COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 05/05/2025
-
24/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
23/04/2025 17:19
Expedido(a) intimação a(o) EPODONTO COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
-
23/04/2025 17:19
Expedido(a) intimação a(o) NASMELLO COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
-
23/04/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
23/04/2025 10:43
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
23/04/2025 10:43
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
15/04/2025 13:54
Juntada a petição de Manifestação
-
17/03/2025 14:51
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
17/03/2025 14:50
Iniciada a liquidação
-
17/03/2025 14:50
Transitado em julgado em 17/03/2025
-
17/03/2025 13:08
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
17/03/2025 13:08
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISCO PLACIDO DE MORAES NETO
-
17/03/2025 13:08
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
17/03/2025 13:08
Audiência una realizada (17/03/2025 10:10 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
13/03/2025 12:56
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
13/03/2025 12:39
Juntada a petição de Contestação
-
13/03/2025 12:13
Juntada a petição de Contestação
-
18/02/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100854-57.2024.5.01.0244 : FRANCISCO PLACIDO DE MORAES NETO : NASMELLO COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): FRANCISCO PLACIDO DE MORAES NETO NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT – REDESIGNADA AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL Fica V.
Sa. notificado para comparecer à AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL redesignada para 17.03.2025, às 10h10min, mantidas as demais determinações anteriores.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NITEROI/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
ANDERSON RENATO DE MATOS CARVALHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO PLACIDO DE MORAES NETO -
17/02/2025 16:54
Expedido(a) intimação a(o) EPODONTO COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
-
17/02/2025 16:54
Expedido(a) intimação a(o) NASMELLO COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
-
17/02/2025 16:54
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO PLACIDO DE MORAES NETO
-
17/02/2025 16:53
Expedido(a) intimação a(o) EPODONTO COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
-
17/02/2025 16:53
Expedido(a) intimação a(o) NASMELLO COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
-
17/02/2025 16:53
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO PLACIDO DE MORAES NETO
-
17/02/2025 14:01
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
17/02/2025 14:01
Audiência una designada (17/03/2025 10:10 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
17/02/2025 14:01
Audiência una cancelada (17/03/2025 11:00 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
17/02/2025 14:00
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
05/02/2025 12:24
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
05/02/2025 12:24
Audiência una designada (17/03/2025 11:00 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
05/02/2025 12:24
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
05/02/2025 11:58
Audiência una cancelada (06/02/2025 11:00 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
04/02/2025 12:06
Juntada a petição de Manifestação
-
04/02/2025 12:05
Juntada a petição de Manifestação
-
04/02/2025 12:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/12/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0100854-57.2024.5.01.0244 RECLAMANTE: FRANCISCO PLACIDO DE MORAES NETO RECLAMADO: NASMELLO COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): FRANCISCO PLACIDO DE MORAES NETO NOTIFICAÇÃO – DEJT – AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL Comparecer à audiência UNA PRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL – RITO ORDINÁRIO DATA/HORÁRIO: 06.02.2025, às 11h.
LOCAL: 4ª Vara do Trabalho de Niterói, na Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 4º andar, Centro, NITEROI/RJ, CEP: 24.020-075 INSTRUÇÕES: 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do Pje. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) Testemunhas: art. 455 do CPC.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CADASTRAMENTO NO SISTEMA PJe-JT DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR. DescriçãoTipo de documentoChave de acesso**CTPSDocumento Diverso24080920085261800000207331951CALCULO FRANCISCOPlanilha de Cálculos24080919584236400000207331601Situaçao cadastral segunda reclamadaDocumento Diverso24080919584168700000207331600Situação cadastral primeira reclamadaDocumento Diverso24080919584130800000207331599REQUERIMENTO DO SEGURO DESEMPREGODocumento Diverso24080919584064900000207331598Comunicado de rescisãoDocumento Diverso24080919583579900000207331596Conversa do WhatsApp com ÁREA TÉCNICA - EPODONTO - Bloco de NotasDocumento Diverso24080919583368100000207331595nota de serviçoDocumento Diverso24080919583205300000207331593Ordens de retirada de materialDocumento Diverso24080919583097500000207331592cronograma serviço funcionáriosDocumento Diverso24080919582806900000207331591Fotos prova 2Documento Diverso24080919582739300000207331590Fotos prova 1Documento Diverso24080919582241400000207331589Recibo alimentaçãoRecibo24080919581638700000207331586Extrato FGTSExtrato de FGTS24080919581018600000207331584Extrato Bancário 2Extrato Bancário24080919580957100000207331583Extrato Bancário 1Extrato Bancário24080919580813800000207331582Contracheque 2024Contracheque/Recibo de Salário24080919580460200000207331580Contracheque 2023Contracheque/Recibo de Salário24080919575876600000207331577Contrato de trabalhoContrato24080919575151100000207331574Comprovante de residênciaDocumento Diverso24080919562521600000207331540RGCarteira de Identidade/Registro Geral (RG)24080919562493700000207331539Declaração de Hipossuficiência assinadaDeclaração de Hipossuficiência24080919562435100000207331538Procuração assinadaProcuração24080919562398000000207331537Petição InicialPetição Inicial24080919385720500000207330967Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 11 de dezembro de 2024.
ANDERSON RENATO DE MATOS CARVALHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO PLACIDO DE MORAES NETO -
11/12/2024 10:42
Expedido(a) notificação a(o) EPODONTO COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
-
11/12/2024 10:42
Expedido(a) notificação a(o) NASMELLO COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
-
11/12/2024 10:42
Expedido(a) notificação a(o) FRANCISCO PLACIDO DE MORAES NETO
-
11/12/2024 10:42
Expedido(a) notificação a(o) FRANCISCO PLACIDO DE MORAES NETO
-
22/11/2024 17:47
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
22/11/2024 17:47
Audiência una designada (06/02/2025 11:00 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
22/11/2024 17:47
Audiência una cancelada (20/03/2025 10:40 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
22/11/2024 17:47
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
21/10/2024 21:13
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
21/10/2024 21:13
Audiência una designada (20/03/2025 10:40 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
21/10/2024 21:13
Audiência una cancelada (31/07/2025 10:30 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
21/10/2024 21:13
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
12/08/2024 15:40
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
12/08/2024 15:40
Audiência una designada (31/07/2025 10:30 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
12/08/2024 15:40
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
09/08/2024 20:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100004-77.2025.5.01.0014
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paulo Cesar Pinto Victorino
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/01/2025 11:28
Processo nº 0100247-07.2023.5.01.0203
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexandre Rocha de Almeida
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/03/2023 19:08
Processo nº 0100620-93.2024.5.01.0044
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Geraldo Campelo da Fonseca Filho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/06/2024 20:59
Processo nº 0100809-60.2019.5.01.0266
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marta Cristina de Faria Alves
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/08/2019 19:04
Processo nº 0100707-43.2022.5.01.0004
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Murilo Gomes Jorge
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/08/2022 15:26