TRT1 - 0100146-87.2020.5.01.0004
1ª instância - Rio de Janeiro - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2025 23:12
Iniciada a execução
-
10/12/2024 13:27
Juntada a petição de Contestação
-
02/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
29/11/2024 14:59
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO AURELIO DA HORA DE ALMEIDA
-
26/11/2024 20:13
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
19/11/2024 20:41
Juntada a petição de Manifestação
-
09/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA em 08/11/2024
-
29/10/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
28/10/2024 14:08
Expedido(a) intimação a(o) CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA
-
28/10/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
-
26/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de DIEGO AURELIO DA HORA DE ALMEIDA em 25/10/2024
-
24/10/2024 19:06
Juntada a petição de Manifestação
-
14/10/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e0af5e9 proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO Corretos e ajustados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos do reclamante id cff4c28 fixando o valor da condenação em R$ 62.421,57, sendo: Notifiquem-se as partes, na forma do §2º, artigo 879 da CLT, sob pena de preclusão para ciência da presente decisão, impugnação fundamentada, no prazo comum de 8 dias.
No mesmo sentido, faculta-se a UNIÃO - §3º, artigo 879 da CLT.
Iniciado o cumprimento de sentença, convolam-se em penhora os depósitos recursais.
Observe-se que, tratando-se de Fazenda Pública, os valores relativos a custas processuais não serão considerados quando da execução.
Não integralizada a garantia da execução, proceda-se a consulta/restrição via convênios judiciais. A penhora poderá ser acrescida de até 20% em casos de fraude, embaraços na realização da penhora, deixar o executado de indicar ai Juízo bens sujeitos à penhora ou outra conduta do reclamado que incorra no art. 774 do CPC.
CERTIFIQUE A SECRETARIA A GARANTIA DA EXECUÇÃO.
Deverão as partes, independente de nova notificação, diligenciar efetivação da garantia da execução, para fins de oposição de embargos ou impugnação à liquidação na forma do art. 884 da CLT.
No mesmo sentido, às partes contrárias, para apresentação de resposta no prazo da lei.
FINALMENTE, ADVERTE-SE A PARTE EXECUTADA DOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 61/2008 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E DO NOVO ART. 774 DO CPC, COMPATIVEL E SUBSIDIARIAMENTE APLICAVEL AO PROCESSO DO TRABALHO, VERBIS: "Art. 4º.
Qualquer pessoa natural ou jurídica poderá solicitar o CADASTRAMENTO DE CONTA ÚNICA apta a acolher bloqueios realizados por meio do BACENJUD. (...) Art. 7º.
A pessoa natural ou jurídica que solicitar o cadastramento de que trata esta Resolução obriga-se a manter valores imediatamente disponíveis em montante SUFICIENTE para o atendimento das ordens judiciais que vierem a ser expedidas, sob pena de REDIRECIONAMENTO IMEDIATO da ordem de bloqueio, pela autoridade judiciária competente, às DEMAIS CONTAS e instituições financeiras onde a pessoa possua valores disponíveis." "Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que: ...
III - DIFICULTA ou EMBARAÇA a realização da penhora; ...
V - intimado, NÃO INDICA ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus. Parágrafo único.
Nos casos previstos neste artigo, o juiz fixará MULTA em montante não superior a VINTE POR CENTO do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de OUTRAS SANÇÕES de natureza processual ou material." Inscreva-se o devedor no BNDT e SERASAJUD, 45 dias úteis após a citação para pagamento conforme artigo 883-A, caput, da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA -
11/10/2024 13:20
Expedido(a) intimação a(o) CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA
-
11/10/2024 13:20
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO AURELIO DA HORA DE ALMEIDA
-
11/10/2024 13:19
Homologada a liquidação
-
07/10/2024 20:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
-
05/09/2024 18:21
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
03/09/2024 19:52
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
28/08/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
-
28/08/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
-
28/08/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
-
28/08/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
-
27/08/2024 10:48
Expedido(a) intimação a(o) CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA
-
27/08/2024 10:48
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO AURELIO DA HORA DE ALMEIDA
-
27/08/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
-
26/08/2024 15:49
Iniciada a liquidação
-
26/08/2024 15:49
Transitado em julgado em 23/07/2024
-
24/07/2024 14:36
Recebidos os autos para prosseguir
-
16/02/2024 13:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
16/02/2024 11:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DIEGO AURELIO DA HORA DE ALMEIDA sem efeito suspensivo
-
07/02/2024 15:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
-
20/12/2023 21:38
Juntada a petição de Contrarrazões
-
07/12/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2023
-
07/12/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2023
-
06/12/2023 11:18
Expedido(a) intimação a(o) CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA
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07/10/2023 00:09
Decorrido o prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA em 06/10/2023
-
06/10/2023 14:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
26/09/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2023
-
26/09/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2023
-
26/09/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2023 10:18
Expedido(a) intimação a(o) CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA
-
25/09/2023 10:18
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO AURELIO DA HORA DE ALMEIDA
-
25/09/2023 10:17
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.566,68
-
25/09/2023 10:17
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DIEGO AURELIO DA HORA DE ALMEIDA
-
25/09/2023 10:17
Concedida a assistência judiciária gratuita a DIEGO AURELIO DA HORA DE ALMEIDA
-
22/08/2023 14:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
22/08/2023 14:01
Encerrada a conclusão
-
28/07/2023 11:09
Juntada a petição de Manifestação
-
28/07/2023 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
27/07/2023 16:37
Juntada a petição de Manifestação
-
22/07/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2023
-
22/07/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2023
-
22/07/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2023 09:44
Expedido(a) intimação a(o) CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA
-
21/07/2023 09:44
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO AURELIO DA HORA DE ALMEIDA
-
21/07/2023 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
21/07/2023 09:42
Convertido o julgamento em diligência
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21/07/2023 09:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
18/07/2023 14:25
Juntada a petição de Manifestação
-
12/07/2023 18:11
Juntada a petição de Razões Finais
-
05/07/2023 12:21
Juntada a petição de Razões Finais
-
30/06/2023 12:59
Expedido(a) ofício a(o) DIEGO AURELIO DA HORA DE ALMEIDA
-
29/06/2023 14:46
Audiência de instrução realizada (29/06/2023 10:15 2023 e 2024 - 04VTRJ - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/06/2023 15:50
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2023 14:22
Juntada a petição de Manifestação
-
01/06/2023 00:20
Decorrido o prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA em 31/05/2023
-
01/06/2023 00:20
Decorrido o prazo de DIEGO AURELIO DA HORA DE ALMEIDA em 31/05/2023
-
24/05/2023 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2023
-
24/05/2023 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2023 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2023
-
24/05/2023 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2023 19:57
Expedido(a) intimação a(o) CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA
-
22/05/2023 19:57
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO AURELIO DA HORA DE ALMEIDA
-
10/02/2023 14:31
Audiência de instrução designada (29/06/2023 10:15 2023 - Novo Padrão - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/02/2023 14:31
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (16/06/2023 14:50 2023 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/11/2022 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 12:38
Audiência de instrução por videoconferência designada (16/06/2023 14:50 2023 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/11/2022 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
-
28/10/2022 11:19
Juntada a petição de Manifestação
-
17/10/2022 22:38
Juntada a petição de Manifestação
-
14/10/2022 19:01
Audiência de instrução realizada (14/10/2022 16:15 2021/2022 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/10/2022 12:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Requerimento de habilitação)
-
13/10/2022 12:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Requerimento de habilitação)
-
05/10/2022 13:45
Juntada a petição de Manifestação (JUntada convite)
-
07/01/2022 10:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
19/11/2021 15:41
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas (Apresentação de Rol de Testemunhas)
-
16/11/2021 15:20
Juntada a petição de Manifestação (Réplica)
-
16/11/2021 14:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação de advogado)
-
27/10/2021 11:48
Audiência inicial realizada (26/10/2021 09:30 2021/2022 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/10/2021 09:42
Audiência de instrução designada (14/10/2022 16:15 2021/2022 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/10/2021 09:42
Audiência inicial cancelada (26/10/2021 09:30 2021/2022 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/10/2021 00:15
Decorrido o prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA em 18/10/2021
-
19/10/2021 00:15
Decorrido o prazo de DIEGO AURELIO DA HORA DE ALMEIDA em 18/10/2021
-
15/10/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2021
-
15/10/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2021
-
15/10/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2021 15:38
Expedido(a) intimação a(o) CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA
-
14/10/2021 15:38
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO AURELIO DA HORA DE ALMEIDA
-
14/10/2021 14:41
Audiência inicial designada (26/10/2021 09:30 2021/2022 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/10/2021 14:41
Audiência inicial cancelada (11/10/2021 12:10 2021/2022 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/10/2021 12:35
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
05/10/2021 00:16
Decorrido o prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA em 04/10/2021
-
05/10/2021 00:16
Decorrido o prazo de DIEGO AURELIO DA HORA DE ALMEIDA em 04/10/2021
-
01/10/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2021
-
01/10/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2021
-
01/10/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2021 10:20
Expedido(a) intimação a(o) CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA
-
30/09/2021 10:20
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO AURELIO DA HORA DE ALMEIDA
-
29/09/2021 11:33
Audiência inicial designada (11/10/2021 12:10 2021/2022 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/09/2021 11:32
Audiência una cancelada (11/10/2021 12:10 2021/2022 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/09/2021 09:22
Audiência una designada (11/10/2021 12:10 2021/2022 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/09/2021 09:22
Audiência una cancelada (26/01/2022 15:15 2021/2022 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/01/2021 12:14
Juntada a petição de Manifestação (RETIFICAÇÃO DO POLO PROCESSUAL PARA CLARO NXT)
-
14/01/2021 16:17
Audiência una designada (26/01/2022 15:15 2021 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/01/2021 16:10
Audiência una por videoconferência cancelada (12/02/2021 14:15 2021 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/01/2021 10:02
Audiência una por videoconferência designada (12/02/2021 14:15 2021 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/05/2020 13:05
Audiência una cancelada (19/06/2020 08:50:00 2020a - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/03/2020 11:57
Audiência una designada (19/06/2020 08:50:00 2020a - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/03/2020 14:29
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
04/03/2020 12:41
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
28/02/2020 17:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
20/02/2020 07:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2020
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Planilha de Cálculos • Arquivo
Planilha de Cálculos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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