TRT1 - 0100910-84.2023.5.01.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 49
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 783632b proferido nos autos.
DECISÃO Vistos, etc. O executado PAULO DA SILVA AMORIM requereu o pagamento do valor da execução nos termos do art. 916 CPC, apresentando, até a presente data: depósito do valor de R$ 6.332,57 referente ao depósito recursal que reputo pertencente ao crédito líquido do autor (ID 54bf2bc).depósito dos honorários advocatícios no importe de R$ 4.216,09 (ID eac357c).recolhimento do FGTS no valor de R$ 4.894 (ID 0222250). Assim, observo que os honorários advocatícios e o FGTS restaram integralmente quitados conforme valores constantes do cálculo de ID d3eadc2.
No tocante ao crédito do autor, ante a dedução do valor depositado (R$ 6.332,57), remanesce ainda o montante de R$ 16.614,20.
Nesse escopo, defiro o parcelamento requerido, restando o pagamento de 6 parcelas iguais de R$ 2.769,03, que deverão ser acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, com data de vencimento todo dia 13 de cada mês, a começar por dia 13/03/2025 e término em 13/08/2025, observando-se a aplicação de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, conforme determinação contida no § 5º do art. 916 do CPC.
Observe-se que o parcelamento importa em renúncia ao direito de opor embargos, nos moldes do §6º, do mesmo dispositivo legal.
Por já apresentados os dados bancários (ID e4c56e9), expeçam-se alvarás à parte autora, ao seu patrono e do recolhimento do FGTS pelos depósitos de IDs 54bf2bc, eac357c e 0222250.
Após o prazo de cinco dias sem manifestação de inadimplemento, presumir-se-á quitada a parcela.
Intimem-se as partes para ciência do presente despacho, sendo o Reclamado para proceder ao pagamento das demais parcelas na conta bancária indicada pela parte autora (ID e4c56e9).
A cota previdenciária (R$ 1.204,55) deverá ser comprovada em 30 dias a contar do pagamento da última parcela.
Após o pagamento integral dos valores da execução, registrem-se os pagamentos junto ao sistema e voltem conclusos para extinção da execução. jlcj RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TAMYRES SUELLEN DE ARAUJO VIEIRA -
11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 287bc52 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Cientes as partes de que fica facultado, em minuta conjuntamente assinada, através de Patronos com poderes específicos para transigirem e darem quitação, informarem, através de minuta própria, os termos de eventual acordo celebrado, com a pormenorização dos valores, meios e datas de pagamento e as verbas a serem quitadas, para análise pelo Juízo, de eventual composição entabulada, evitando-se, assim, sobrecarregar a pauta do Juízo, já assoberbada.
Retornem os autos ao controle de prazo aguardando o pagamento devido.
Jlcj RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AUTO ANGELUS SOLUCOES DE TRANSITO LTDA - ME -
05/12/2024 12:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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05/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de TAMYRES SUELLEN DE ARAUJO VIEIRA em 04/12/2024
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05/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de AUTO ANGELUS SOLUCOES DE TRANSITO LTDA - ME em 04/12/2024
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21/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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21/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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14/11/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) TAMYRES SUELLEN DE ARAUJO VIEIRA
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14/11/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) AUTO ANGELUS SOLUCOES DE TRANSITO LTDA - ME
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14/11/2024 10:38
Conhecido o recurso de AUTO ANGELUS SOLUCOES DE TRANSITO LTDA - ME - CNPJ: 26.***.***/0001-53 e não provido
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31/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/11/2024
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30/10/2024 11:15
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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30/10/2024 11:15
Incluído em pauta o processo para 12/11/2024 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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29/10/2024 16:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/10/2024 16:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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13/08/2024 13:34
Distribuído por sorteio
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 021b8df proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D I S P O S I T I V OPelo exposto, CONHEÇO dos Embargos Declaratórios propostos por AUTO ANGELUS SOLUÇÕES DE TRÂNSITO LTDA - ME, nos autos da ação trabalhista que lhe move TAMYRES SUELLEN DE ARAUJO VIEIRA, para, no mérito, julgá-los PROCEDENTES EM PARTE, para excluir da condenação o pagamento das verbas listadas no TRCT, constante na alínea "a" do dispositivo da sentença, na forma da fundamentação supra e cálculos em anexo que passam a fazer parte deste "decisum" para todos os efeitos. RESUMOValor devido ao AUTOR R$ 22.946,77Depósito FGTS R$4.894,05Honorários Advocatícios R$ 4.2016,09Valor Contribuição Previdenciária R$ 1.204,55Valor custas (guia GRU - JUDICIAL cód.18740-2) R$ 831,54TOTAL GERAL DEVIDO R$ 34.093,00 ATUALIZADO EM 15/07/2024 Intimem-se as partes. ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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