TRT1 - 0100113-68.2024.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 14:43
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0100783-77.2022.5.01.0421)
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09/04/2025 00:16
Decorrido o prazo de CASA DE CARIDADE SANTA RITA em 08/04/2025
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09/04/2025 00:16
Decorrido o prazo de VANIA HELENA SILVEIRA GUIMARAES OLIVEIRA em 08/04/2025
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08/04/2025 14:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/03/2025 09:23
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 09:23
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2ee1f5 proferido nos autos.
Chamo o feito à ordem: Reconsidero o despacho de #id:93685fc, uma vez que não há Regime Especial de Execução Forçada instaurado em face da reclamada, passando às seguintes deliberações: Vistos, etc.
A reclamada é ré em inúmeras execuções trabalhistas em trâmite nesta especializada, sendo que em um grande número destas já foi procedida à tentativa de penhora online e outros atos executórios, sem efetividade.
Ademais, é cediço que a reclamada é instituição prestadora de serviços de saúde, exercendo atividade de relevante interesse público, razão pela qual há que proceder com cautela quanto à constrição de bens de sua propriedade, visando a não inviabilizar o seu funcionamento.
Dessa forma, considerando-se as razões acima pormenorizadas, e tendo em vista que os únicos meios efetivos de execução localizados pelo Juízo consistem em penhora sobre alugueis devidos à reclamada por Unimed Centro Sul Fluminense e Centro de Endoscopia Digestiva e Gastroenterologia do Sul Fluminense Ltda. (Gastro Barra), e valores esparsos localizados mediante bloqueios reiterados via sisbajud, foi determinada a reunião das execuções movidas em face da reclamada nos autos do processo 0100783-77.2022.5.01.0421, para fins de organização e racionalização do pagamento aos credores.
Diante do exposto, inclua-se o presente processo na listagem de credores formada no processo acima referido, certificando-se nos presentes autos, e sobreste-se o andamento do presente processo, aguardando-se o oportuno pagamento nos autos da execução conjunta acima referida.
Notifiquem-se as partes para ciência. BARRA DO PIRAI/RJ, 28 de março de 2025.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VANIA HELENA SILVEIRA GUIMARAES OLIVEIRA -
28/03/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE CARIDADE SANTA RITA
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28/03/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) VANIA HELENA SILVEIRA GUIMARAES OLIVEIRA
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28/03/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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18/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de CASA DE CARIDADE SANTA RITA em 17/03/2025
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18/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de VANIA HELENA SILVEIRA GUIMARAES OLIVEIRA em 17/03/2025
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06/03/2025 22:26
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 22:26
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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28/02/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE CARIDADE SANTA RITA
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28/02/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) VANIA HELENA SILVEIRA GUIMARAES OLIVEIRA
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28/02/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINA BEGOSSI TEDRUS
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21/02/2025 10:04
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2025 11:22
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a68940 proferido nos autos. Aguarde-se a iniciativa do(a) reclamante quanto à execução da sentença líquida proferida no processo, nos termos do art. 878 da CLT, por 10 dias.
Não havendo manifestações, sobreste-se o andamento do processo, aguardando-se a implementação do prazo prescricional previsto no art. 11-A da CLT.
Implementado o prazo de dois anos sem que seja promovida a execução, tendo em vista o teor dos arts. 1º, 2º e 4º da Recomendação 03/2018 da CGJT, notifique-se derradeiramente o(a) autor(a) para requerer o que entender direito quanto à execução da sentença, em 05 dias, sob pena de extinção da execução. BARRA DO PIRAI/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
ALINA BEGOSSI TEDRUS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VANIA HELENA SILVEIRA GUIMARAES OLIVEIRA -
14/02/2025 19:25
Expedido(a) intimação a(o) VANIA HELENA SILVEIRA GUIMARAES OLIVEIRA
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14/02/2025 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINA BEGOSSI TEDRUS
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14/02/2025 12:47
Iniciada a execução
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14/02/2025 12:47
Transitado em julgado em 06/02/2025
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07/02/2025 00:29
Decorrido o prazo de CASA DE CARIDADE SANTA RITA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:29
Decorrido o prazo de VANIA HELENA SILVEIRA GUIMARAES OLIVEIRA em 06/02/2025
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22/01/2025 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d724dab proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO Diante do exposto, conheço e julgo IMPROCEDENTES os embargos de declaração propostos pela acionada, nos termos da fundamentação supra que passa a integrar este decisum, como se aqui estivesse transcrita. Intimem-se as partes. Barra do Piraí, RJ, 20 de janeiro de 2025 RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VANIA HELENA SILVEIRA GUIMARAES OLIVEIRA -
20/01/2025 23:07
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE CARIDADE SANTA RITA
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20/01/2025 23:07
Expedido(a) intimação a(o) VANIA HELENA SILVEIRA GUIMARAES OLIVEIRA
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20/01/2025 23:06
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CASA DE CARIDADE SANTA RITA
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11/12/2024 09:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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05/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de VANIA HELENA SILVEIRA GUIMARAES OLIVEIRA em 04/12/2024
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29/11/2024 16:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/11/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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21/11/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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20/11/2024 15:42
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE CARIDADE SANTA RITA
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20/11/2024 15:42
Expedido(a) intimação a(o) VANIA HELENA SILVEIRA GUIMARAES OLIVEIRA
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20/11/2024 15:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 50,43
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20/11/2024 15:41
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumário (Alçada) (1126) / ) de VANIA HELENA SILVEIRA GUIMARAES OLIVEIRA
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20/11/2024 15:41
Concedida a gratuidade da justiça a VANIA HELENA SILVEIRA GUIMARAES OLIVEIRA
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30/09/2024 12:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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25/09/2024 02:17
Decorrido o prazo de VANIA HELENA SILVEIRA GUIMARAES OLIVEIRA em 24/09/2024
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16/09/2024 15:55
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) VANIA HELENA SILVEIRA GUIMARAES OLIVEIRA
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10/09/2024 14:50
Audiência una por videoconferência realizada (10/09/2024 09:50 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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10/09/2024 09:46
Juntada a petição de Contestação
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09/09/2024 15:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/02/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2024
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21/02/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
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20/02/2024 09:57
Expedido(a) notificação a(o) CASA DE CARIDADE SANTA RITA
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20/02/2024 09:57
Expedido(a) intimação a(o) VANIA HELENA SILVEIRA GUIMARAES OLIVEIRA
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20/02/2024 09:54
Audiência una por videoconferência designada (10/09/2024 09:50 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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07/02/2024 16:04
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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07/02/2024 14:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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29/01/2024 17:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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