TRT1 - 0101050-27.2023.5.01.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 36
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 15:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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26/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de JULIANA MARTINS DA SILVA em 25/07/2025
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26/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES em 25/07/2025
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14/07/2025 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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11/07/2025 16:53
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA MARTINS DA SILVA
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11/07/2025 16:53
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES
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11/07/2025 16:52
Não conhecido(s) por decisão monocrática o(s) Recurso Ordinário de CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES
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02/07/2025 13:55
Conclusos os autos para decisão (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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02/07/2025 13:48
Alterada a classe processual de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (1003) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
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08/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de JULIANA MARTINS DA SILVA em 07/05/2025
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08/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES em 07/05/2025
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28/04/2025 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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25/04/2025 21:27
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA MARTINS DA SILVA
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25/04/2025 21:27
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES
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25/04/2025 21:26
Convertido o julgamento em diligência
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25/04/2025 09:33
Conclusos os autos para despacho a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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07/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de JULIANA MARTINS DA SILVA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES em 06/02/2025
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23/01/2025 01:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/01/2025
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23/01/2025 01:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 01:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/01/2025
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23/01/2025 01:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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22/01/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA MARTINS DA SILVA
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22/01/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES
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21/01/2025 15:00
Conhecido o recurso de CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES - CNPJ: 33.***.***/0001-40 e provido
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10/12/2024 09:33
Incluído em pauta o processo para 21/01/2025 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Juiz José Mateus ()
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05/12/2024 20:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/12/2024 12:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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14/08/2024 10:22
Distribuído por sorteio
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28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce7d3a1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVODiante do que foi exposto, rejeito as questões preliminares arguidas, quanto à inépcia e de chamamento ao processo, e julgo parcialmente procedentes os pedidos, para condenar CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP a pagar a JULIANA MARTINS DA SILVA, no prazo de oito dias a contar do trânsito em julgado da presente, conforme se apurar com juros e correção monetária, os seguintes títulos líquidos:Saldo de salário de 10 dias de fevereiro de 2022 (R$ 1.052,99);Aviso prévio de 54 dias (R$ 6.500,54);Segunda parcela do décimo terceiro de 2020 (R$ 797,91);Décimo terceiro proporcional em 03/12 (R$ 870,18);Férias vencidas simples de 2020/2021 (R$ 3.611,41), férias proporcionais em 09/12 (R$ 2.758,91), ambas acrescidas com terço constitucional (R$ 2.123,44);Indenização de 40% do FGTS (R$ 7.991,60), autorizada a dedução dos valores pagos sob mesmo título quando da rescisão do contrato de trabalho, no importe de R$ 1.360,54, conforme ID. eefc0df, Fl. 285;Multa do artigo 467 da CLT, de R$ 12.173,22;Multa do artigo 477, §8º, da CLT, no valor de R$ 3.158,96.Juros e correção monetária segundo os índices legais vigentes, a serem definidos na fase de liquidação do julgado, considerando o teor da decisão liminar proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em 27/06/2020, no âmbito da ADC nº 58 MC/DF. Julgo improcedentes os demais pedidos da inicial.Parcelas e repercussões de aviso prévio, férias com um terço, FGTS, indenização compensatória de 40% do FGTS, multa do artigo 477 da CLT, multa do artigo 467 da CLT, acima deferidas, possuem natureza indenizatória, sendo as demais salariais, para fins do artigo 832, §3º, da CLT.Promovam-se os recolhimentos das cotas previdenciária e fiscal incidentes sobre as parcelas salariais acima mencionadas, de responsabilidade da parte Ré, estando autorizada a dedução da cota de responsabilidade da parte Autora, na forma da Súmula 368 do TST.Deferida a gratuidade de justiça à parte Autora, conforme tratado acima.Condeno a parte Ré em honorários de sucumbência, em 15% incidentes sobre o valor do pedido julgado procedente à parte Autora (R$ 39.678,62), no importe de R$ 5.951,79, e indefiro o pedido de condenação da parte Autora ao pagamento de honorários sucumbenciais, uma vez que foi deferido o benefício da gratuidade de justiça em seu favor. Custas pela Reclamada, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 39.678,62, no importe de R$ 793,57, nos termos do artigo 789, inciso I, da CLT.Intimem-se as partes.Após o trânsito em julgado, cumpra-se.Nada mais.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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