TRT1 - 0101471-77.2016.5.01.0056
1ª instância - Rio de Janeiro - 56ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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18/09/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CRISTINA DOS SANTOS BARBOSA
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18/09/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2025 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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11/09/2025 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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07/09/2025 17:49
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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02/09/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CRISTINA DOS SANTOS BARBOSA
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02/09/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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24/08/2025 20:22
Juntada a petição de Manifestação
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24/08/2025 20:10
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 17:33
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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19/08/2025 16:53
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CRISTINA DOS SANTOS BARBOSA
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19/08/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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16/08/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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29/07/2025 00:23
Decorrido o prazo de MARCIO CARNEIRO DE ALBUQUERQUE em 28/07/2025
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29/07/2025 00:23
Decorrido o prazo de ANA CLEA ARAUJO DE OLIVEIRA em 28/07/2025
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16/07/2025 00:31
Decorrido o prazo de MARIA CRISTINA DOS SANTOS BARBOSA em 15/07/2025
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15/07/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO CARNEIRO DE ALBUQUERQUE
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15/07/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLEA ARAUJO DE OLIVEIRA
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04/07/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c70afbe proferido nos autos.
Dê-se ciência ao executado do bloqueio parcial da dívida (ID 67684d6 ), inclusive de que poderá exercer a faculdade do art. 884, caput, da CLT, garantida a execução.
No silêncio os depósitos oriundos do bloqueio serão liberados ao credor e a execução prosseguirá pela diferença de crédito, no prazo de 5 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA CRISTINA DOS SANTOS BARBOSA -
03/07/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CRISTINA DOS SANTOS BARBOSA
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03/07/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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10/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de ANA CLEA ARAUJO DE OLIVEIRA em 09/06/2025
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06/06/2025 00:58
Decorrido o prazo de NAYARA CHRIS HIGINO DE OLIVEIRA em 05/06/2025
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27/05/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLEA ARAUJO DE OLIVEIRA
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27/05/2025 01:02
Decorrido o prazo de MARIA CRISTINA DOS SANTOS BARBOSA em 26/05/2025
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20/05/2025 17:43
Expedido(a) intimação a(o) NAYARA CHRIS HIGINO DE OLIVEIRA
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16/05/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 45ce6c7 proferida nos autos. DECISÃO PJe NAYARA CHRIS HIGINO DE OLIVEIRA opõe EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE alegando, em síntese, a impossibilidade de constrição em seu salário, uma vez que recebe apenas a importância de 1 salário mínimo.
Instado a se manifestar, requereu o excepto o indeferimento. É o relatório.
Isto Posto.
Decido. A Exceção de Pré-executividade constitui instituto processual para arguir nulidades processuais absolutas, ou seja, matérias passíveis de conhecimento de ofício pelo Juiz, dado o caráter normativo de ordem pública.
O objetivo da referida medida é assegurar o regular desenvolvimento do processo.
Constitui defesa processual indireta, a qual dispensa a garantia prévia do Juízo.
A presente exceção se enquadra em tais critérios.
O excipiente, executado nestes autos, requer o desbloqueio da quantia objeto de constrição via penhora de seus salários na fonte, ao argumento de que se trata tal montante de sua única fonte de renda no valor de cerca de R$ 1.518,00, como demonstrado em id ec3e5d4, e como tal, impenhorável.
Verifico, que os documentos juntados pela Executado, indicam que o mesmo, de fato, recebe salário no valor de cerca de 1 salário mínimo, sendo que eventual constrição, reduz sua renda a valores abaixo de suas necessidades básicas, até porque não há quaisquer elementos nos a autos que demonstrem que o excipiente possua outra fonte de renda.
Em que pese seja possível penhorar benefícios para a satisfação de créditos trabalhistas, a efetivação de tal medida não pode comprometer a subsistência do devedor, razão pela qual acolho o requerimento da requerente.
Desta forma, defiro o requerimento do excipiente/réu, para que o juízo deixe de proceder a constrição de tal montante, bem como, para que seja devolvido o montante eventual depositado nos autos.
PELO EXPOSTO Conheço da EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE oposta, e no mérito julgo PROCEDENTE, na forma da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
Após, liberem-se os valores constritos em favor da Executada NAYARA CHRIS HIGINO DE OLIVEIRA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA CRISTINA DOS SANTOS BARBOSA -
15/05/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CRISTINA DOS SANTOS BARBOSA
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15/05/2025 16:06
Acolhida a exceção de pré-executividade de NAYARA CHRIS HIGINO DE OLIVEIRA
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12/05/2025 08:51
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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03/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de MARIA CRISTINA DOS SANTOS BARBOSA em 02/05/2025
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22/04/2025 09:43
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CRISTINA DOS SANTOS BARBOSA
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15/04/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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09/04/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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04/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de NAYARA CHRIS HIGINO DE OLIVEIRA em 03/02/2025
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30/01/2025 06:18
Decorrido o prazo de MARIA CRISTINA DOS SANTOS BARBOSA em 29/01/2025
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11/12/2024 15:35
Expedido(a) intimação a(o) NAYARA CHRIS HIGINO DE OLIVEIRA
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11/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 52ebe03 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A(s) Suscitada(s) NAYARA CHRIS HIGINO DE OLIVEIRA, CPF *36.***.*36-00 foi regularmente citada(s) e, portanto, a não apresentação de resposta no prazo legal implica revelia e confissão da(s) mesma(s) e reconhecimento da alegação de que é sócia(s) da Executada(s) dos autos da Reclamação Trabalhista, corroborada pelas informações de ids ccadd0e e 85bec90 e, ainda, que está verificada a hipótese da utilização da personalidade jurídica desta como instrumento para, indevida e ilegalmente, impedir a satisfação do crédito reconhecido e objeto de execução perante a Justiça.
O incidente de desconsideração da personalidade jurídica, de aplicação trabalhista autorizada pelo art. 855-A da CLT, e regulado pelos artigos 133/137 do CPC, admite a forma direta (afastamento da personalidade jurídica da empresa executada, com base em título judicial ou extrajudicial, para inclusão de seus sócios) e inversa (art. 133 § 2º do CPC).
Inicialmente previsto no Código de Defesa do Consumidor, o instituto foi disciplinado no Código Civil de 2002, em seu art. 50, que estatui: Art. 50.
Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica. O fundamento do pedido é o abuso da personalidade jurídica com o fim de subtraírem-se, a(s) sócia(s), ao cumprimento da lei, especialmente no que se refere ao limite de responsabilização dos mesmos pelas dívidas contraídas pela pessoa jurídica da qual façam parte.
Outras hipóteses também indicam referido abuso e desvirtuamento da legislação, com a participação tanto de pessoas físicas como jurídicas.
No direito do trabalho, em razão da natureza alimentar do crédito trabalhista, o instituto ganha maior importância.
São inúmeros os casos submetidos diuturnamente ao Judiciário, em que resta evidente, por trás da inadimplência do devedor, uma gestão empresarial temerária, abusiva ou fraudulenta, em todo caso claramente irresponsável, que coloca em risco a efetivação do direito objetivo reconhecido em acordos homologados ou decisões proferidas pela Justiça. i) No presente caso, a revelia e confissão em que incorreu a(s) Suscitada(s) são suficientes a comprovarem a hipótese de abuso da personalidade jurídica da sociedade e, portanto, afasto a personalidade jurídica da empresa AC SERVICOS TERCEIRIZADOS E ZELADORIA EIRELI - EPP e reconheço a responsabilidade da(s) sócia(s). À luz dos fundamentos expostos e por tudo o mais que dos autos deflui, reconheço a responsabilidade da(s) sócia(s) NAYARA CHRIS HIGINO DE OLIVEIRA, CPF *36.***.*36-00 para determinar que os mesmos integrem o polo passivo da execução.
Not. ii) Decorrido o prazo recursal de 08 dias, determino a inclusão dos nomes da(s) Executada(s) (empresa e sócias), no sistema SISBAJUD e na lista de inadimplentes do SERASA, BNDT e CNIB, devendo a Secretaria proceder à pesquisa por veículos de propriedade da(s) devedor(as) através do sistema RENAJUD, observada a quebra do sigilo fiscal e bancário, por absolutamente necessária à instrução e à eficácia dos atos executórios na presente demanda. iii) No caso de insucesso das medidas acima referida, uma vez que, esgotados os meios de coerção patrimonial da(s) Executada(s), por não localizados bens passíveis de penhora, observada a norma contida no art. 85 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, determino a remessa imediata dos autos ao Arquivo Provisório, sendo certo que se mantém todas as disposições contidas no Ato GCGJT n. 001/2012 c/c Ato GCGJT n. 17/2011, c/c Parágrafo Único, do art. 85 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, notadamente, a faculdade de a parte autora solicitar o desarquivamento dos autos e o prosseguimento da execução, com a superveniência de fatos novos que viabilizem o andamento regular da mesma, observado o início do prazo previsto no art. 11-A da CLT.
ISADORA HELENA BARROS LEAL Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA CRISTINA DOS SANTOS BARBOSA -
10/12/2024 10:48
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CRISTINA DOS SANTOS BARBOSA
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10/12/2024 10:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MARIA CRISTINA DOS SANTOS BARBOSA
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27/11/2024 16:23
Juntada a petição de Manifestação
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26/11/2024 11:54
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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21/11/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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21/11/2024 09:40
Encerrada a conclusão
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21/11/2024 09:39
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: eca6ae5) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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07/11/2024 12:03
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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31/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de NAYARA CHRIS HIGINO DE OLIVEIRA em 30/10/2024
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30/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de NAYARA CHRIS HIGINO DE OLIVEIRA em 29/10/2024
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07/10/2024 02:52
Publicado(a) o(a) edital em 08/10/2024
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07/10/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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04/10/2024 16:52
Expedido(a) edital a(o) NAYARA CHRIS HIGINO DE OLIVEIRA
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04/10/2024 16:52
Expedido(a) intimação a(o) NAYARA CHRIS HIGINO DE OLIVEIRA
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27/09/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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26/09/2024 17:06
Juntada a petição de Manifestação
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24/09/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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23/09/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CRISTINA DOS SANTOS BARBOSA
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23/09/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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21/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de MARIA CRISTINA DOS SANTOS BARBOSA em 20/09/2024
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14/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 13/08/2024
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14/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de IFOOD BENEFICIOS E SERVICOS LTDA. em 13/08/2024
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30/07/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CRISTINA DOS SANTOS BARBOSA
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13/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de MARIA CRISTINA DOS SANTOS BARBOSA em 12/07/2024
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27/06/2024 09:24
Expedido(a) ofício a(o) UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
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27/06/2024 09:24
Expedido(a) ofício a(o) IFOOD BENEFICIOS E SERVICOS LTDA.
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20/06/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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19/06/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CRISTINA DOS SANTOS BARBOSA
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19/06/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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29/05/2024 15:51
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
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15/05/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
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14/05/2024 09:23
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CRISTINA DOS SANTOS BARBOSA
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14/05/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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29/04/2024 21:22
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
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09/04/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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08/04/2024 08:57
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CRISTINA DOS SANTOS BARBOSA
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08/04/2024 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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25/03/2024 10:52
Encerrada a conclusão
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18/03/2024 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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07/03/2024 00:05
Decorrido o prazo de MARIA CRISTINA DOS SANTOS BARBOSA em 06/03/2024
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31/01/2024 12:57
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CRISTINA DOS SANTOS BARBOSA
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23/01/2024 08:43
Registrada a inclusão de dados de ANA CLEA ARAUJO DE OLIVEIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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11/01/2024 13:03
Registrada a inclusão de dados de AC SERVICOS TERCEIRIZADOS E ZELADORIA EIRELI - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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11/01/2024 13:03
Registrada a inclusão de dados de MARCIO CARNEIRO DE ALBUQUERQUE no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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21/12/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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21/11/2023 15:35
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CRISTINA DOS SANTOS BARBOSA
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26/10/2023 00:16
Decorrido o prazo de MARIA CRISTINA DOS SANTOS BARBOSA em 25/10/2023
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18/10/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2023
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18/10/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2023 13:13
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CRISTINA DOS SANTOS BARBOSA
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17/10/2023 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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15/10/2023 10:17
Juntada a petição de Manifestação
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03/10/2023 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
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03/10/2023 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2023 17:11
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CRISTINA DOS SANTOS BARBOSA
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29/09/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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27/09/2023 16:30
Recebidos os autos para prosseguir
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05/06/2023 12:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/06/2023 00:07
Decorrido o prazo de MARCIO CARNEIRO DE ALBUQUERQUE em 01/06/2023
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02/06/2023 00:07
Decorrido o prazo de ANA CLEA ARAUJO DE OLIVEIRA em 01/06/2023
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02/06/2023 00:07
Decorrido o prazo de AC SERVICOS TERCEIRIZADOS E ZELADORIA EIRELI - EPP em 01/06/2023
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30/05/2023 00:10
Decorrido o prazo de MARCIO CARNEIRO DE ALBUQUERQUE em 29/05/2023
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30/05/2023 00:10
Decorrido o prazo de ANA CLEA ARAUJO DE OLIVEIRA em 29/05/2023
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30/05/2023 00:10
Decorrido o prazo de AC SERVICOS TERCEIRIZADOS E ZELADORIA EIRELI - EPP em 29/05/2023
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26/05/2023 00:08
Decorrido o prazo de MARIA CRISTINA DOS SANTOS BARBOSA em 25/05/2023
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17/05/2023 01:53
Publicado(a) o(a) edital em 17/05/2023
-
17/05/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2023 01:53
Publicado(a) o(a) edital em 17/05/2023
-
17/05/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2023 01:53
Publicado(a) o(a) edital em 17/05/2023
-
17/05/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2023 09:47
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO CARNEIRO DE ALBUQUERQUE
-
16/05/2023 09:47
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLEA ARAUJO DE OLIVEIRA
-
16/05/2023 09:47
Expedido(a) intimação a(o) AC SERVICOS TERCEIRIZADOS E ZELADORIA EIRELI - EPP
-
16/05/2023 09:46
Expedido(a) edital a(o) MARCIO CARNEIRO DE ALBUQUERQUE
-
16/05/2023 09:46
Expedido(a) edital a(o) ANA CLEA ARAUJO DE OLIVEIRA
-
16/05/2023 09:46
Expedido(a) edital a(o) AC SERVICOS TERCEIRIZADOS E ZELADORIA EIRELI - EPP
-
13/05/2023 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2023
-
13/05/2023 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2023 09:22
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CRISTINA DOS SANTOS BARBOSA
-
12/05/2023 09:21
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARIA CRISTINA DOS SANTOS BARBOSA sem efeito suspensivo
-
12/05/2023 09:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
12/05/2023 09:06
Encerrada a conclusão
-
02/05/2023 11:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
29/04/2023 22:10
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
28/04/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2023
-
28/04/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2023 13:08
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CRISTINA DOS SANTOS BARBOSA
-
27/04/2023 13:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
-
26/04/2023 16:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
26/04/2023 16:40
Desarquivados os autos
-
14/09/2022 16:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (solicitação de habilitação)
-
08/04/2021 08:30
Arquivados os autos provisoriamente
-
06/04/2021 00:09
Decorrido o prazo de MARIA CRISTINA DOS SANTOS BARBOSA em 05/04/2021
-
19/03/2021 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2021
-
19/03/2021 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2021 17:39
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CRISTINA DOS SANTOS BARBOSA
-
17/03/2021 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2021 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
-
09/03/2021 12:35
Juntada a petição de Manifestação (execução)
-
09/03/2021 00:08
Decorrido o prazo de MARIA CRISTINA DOS SANTOS BARBOSA em 08/03/2021
-
20/02/2021 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2021
-
20/02/2021 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2021 12:52
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CRISTINA DOS SANTOS BARBOSA
-
17/02/2021 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2021 16:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
-
15/10/2020 19:01
Juntada a petição de Manifestação (penhora on line e Renajud)
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12/09/2020 00:09
Decorrido o prazo de MARCIO CARNEIRO DE ALBUQUERQUE em 11/09/2020
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12/09/2020 00:09
Decorrido o prazo de ANA CLEA ARAUJO DE OLIVEIRA em 11/09/2020
-
12/09/2020 00:09
Decorrido o prazo de MARCIO CARNEIRO DE ALBUQUERQUE em 11/09/2020
-
12/09/2020 00:09
Decorrido o prazo de ANA CLEA ARAUJO DE OLIVEIRA em 11/09/2020
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09/09/2020 01:43
Publicado(a) o(a) edital em 09/09/2020
-
09/09/2020 01:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2020 01:43
Publicado(a) o(a) edital em 09/09/2020
-
09/09/2020 01:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/09/2020 16:09
Expedido(a) edital a(o) MARCIO CARNEIRO DE ALBUQUERQUE
-
07/09/2020 16:09
Expedido(a) edital a(o) ANA CLEA ARAUJO DE OLIVEIRA
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07/09/2020 16:09
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO CARNEIRO DE ALBUQUERQUE
-
07/09/2020 16:09
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLEA ARAUJO DE OLIVEIRA
-
28/07/2020 22:13
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MARIA CRISTINA DOS SANTOS BARBOSA
-
13/07/2020 12:14
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ROSANE RIBEIRO CATRIB
-
13/07/2020 12:14
Encerrada a conclusão
-
18/06/2020 16:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
-
17/06/2020 00:15
Decorrido o prazo de RAILSON BATISTA DA SILVA em 16/06/2020
-
17/06/2020 00:13
Decorrido o prazo de RAILSON BATISTA DA SILVA em 16/06/2020
-
17/06/2020 00:13
Decorrido o prazo de MARCIO CARNEIRO DE ALBUQUERQUE em 16/06/2020
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17/06/2020 00:13
Decorrido o prazo de ANA CLEA ARAUJO DE OLIVEIRA em 16/06/2020
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17/06/2020 00:13
Decorrido o prazo de RAILSON BATISTA DA SILVA em 16/06/2020
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17/06/2020 00:13
Decorrido o prazo de MARCIO CARNEIRO DE ALBUQUERQUE em 16/06/2020
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17/06/2020 00:13
Decorrido o prazo de ANA CLEA ARAUJO DE OLIVEIRA em 16/06/2020
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17/06/2020 00:13
Decorrido o prazo de RAILSON BATISTA DA SILVA em 16/06/2020
-
05/04/2020 01:00
Publicado(a) o(a) Edital em 04/05/2020
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05/04/2020 01:00
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2020 01:00
Publicado(a) o(a) Edital em 04/05/2020
-
05/04/2020 01:00
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2020 01:00
Publicado(a) o(a) Edital em 04/05/2020
-
05/04/2020 01:00
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2020 11:52
Expedido(a) intimação a(o) RAILSON BATISTA DA SILVA
-
31/03/2020 11:19
Expedido(a) intimação a(o) RAILSON BATISTA DA SILVA
-
31/03/2020 11:16
Expedido(a) edital a(o) MARCIO CARNEIRO DE ALBUQUERQUE
-
31/03/2020 11:16
Expedido(a) edital a(o) ANA CLEA ARAUJO DE OLIVEIRA
-
31/03/2020 11:16
Expedido(a) edital a(o) RAILSON BATISTA DA SILVA
-
31/03/2020 11:16
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO CARNEIRO DE ALBUQUERQUE
-
31/03/2020 11:16
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLEA ARAUJO DE OLIVEIRA
-
31/03/2020 11:16
Expedido(a) intimação a(o) RAILSON BATISTA DA SILVA
-
30/03/2020 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2020 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
-
30/03/2020 10:11
Desarquivados os autos
-
29/03/2020 23:18
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (desconsideração PJ)
-
25/04/2019 11:29
Arquivados os autos provisoriamente
-
23/04/2019 00:23
Decorrido o prazo de MARIA CRISTINA DOS SANTOS BARBOSA em 22/04/2019 23:59:59
-
03/04/2019 03:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/04/2019
-
03/04/2019 03:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2019 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2019 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2019 12:33
Conclusos os autos para despacho a ROSANE RIBEIRO CATRIB
-
25/03/2019 16:21
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
21/03/2019 10:41
Conclusos os autos para decisão Geral a ROSANE RIBEIRO CATRIB
-
21/03/2019 10:41
Encerrada a conclusão
-
21/03/2019 10:40
Conclusos os autos para despacho a ROSANE RIBEIRO CATRIB
-
18/03/2019 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2019 13:35
Conclusos os autos para despacho a ROSANE RIBEIRO CATRIB
-
11/03/2019 13:27
Juntada a petição de Manifestação (execução)
-
17/01/2019 15:53
Iniciada a execução
-
18/12/2018 00:21
Decorrido o prazo de AC SERVICOS TERCEIRIZADOS E ZELADORIA EIRELI - EPP em 17/12/2018 23:59:59
-
15/12/2018 00:31
Decorrido o prazo de AC SERVICOS TERCEIRIZADOS E ZELADORIA EIRELI - EPP em 14/12/2018 23:59:59
-
12/12/2018 01:34
Publicado(a) o(a) Edital em 12/12/2018
-
12/12/2018 01:34
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/12/2018 16:33
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
06/12/2018 14:42
Homologada a liquidação
-
06/12/2018 14:25
Conclusos os autos para decisão Geral a ROSANE RIBEIRO CATRIB
-
06/12/2018 12:58
Audiência conciliação em execução realizada (06/12/2018 09:10 - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/11/2018 00:30
Decorrido o prazo de AC SERVICOS TERCEIRIZADOS E ZELADORIA EIRELI - EPP em 21/11/2018 23:59:59
-
22/11/2018 00:30
Decorrido o prazo de FELIPE PINHEIRO PRATES em 21/11/2018 23:59:59
-
08/11/2018 02:46
Publicado(a) o(a) Edital em 07/11/2018
-
08/11/2018 02:46
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2018 02:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/11/2018
-
08/11/2018 02:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2018 17:42
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
05/11/2018 17:42
Expedido(a) Intimação a(o) autor
-
05/11/2018 17:40
Audiência conciliação em execução designada (06/12/2018 09:10 - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/11/2018 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2018 14:39
Conclusos os autos para despacho a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
31/10/2018 14:39
Recebidos os autos para prosseguir
-
31/07/2018 15:29
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
31/07/2018 15:28
Iniciada a liquidação
-
31/07/2018 15:28
Transitado em julgado em 25/07/2018
-
31/07/2018 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2018 11:35
Conclusos os autos para despacho a ROSANE RIBEIRO CATRIB
-
26/07/2018 00:20
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 25/07/2018 23:59:59
-
23/07/2018 12:39
Juntada a petição de Manifestação
-
05/07/2018 01:37
Decorrido o prazo de AC SERVICOS TERCEIRIZADOS E ZELADORIA EIRELI - EPP em 04/07/2018 23:59:59
-
22/06/2018 08:01
Publicado(a) o(a) Edital em 21/06/2018
-
22/06/2018 08:01
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2018 14:25
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
10/05/2018 00:18
Decorrido o prazo de MARIA CRISTINA DOS SANTOS BARBOSA em 09/05/2018 23:59:59
-
14/04/2018 00:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/04/2018
-
14/04/2018 00:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2018 21:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 400.00
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11/04/2018 21:13
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARIA CRISTINA DOS SANTOS BARBOSA
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11/04/2018 21:13
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de MARIA CRISTINA DOS SANTOS BARBOSA
-
25/07/2017 13:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSANE RIBEIRO CATRIB
-
25/07/2017 13:11
Audiência una realizada (25/07/2017 11:15 - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/06/2017 03:57
Publicado(a) o(a) Edital em 07/06/2017
-
07/06/2017 03:57
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2017 14:59
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
05/06/2017 14:47
Audiência una designada (25/07/2017 11:15 - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/06/2017 13:05
Audiência una realizada (05/06/2017 08:00 - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/05/2017 02:15
Decorrido o prazo de UNIAO FEDERAL - AGU em 18/05/2017 23:59:59
-
19/04/2017 16:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
18/04/2017 04:02
Publicado(a) o(a) Edital em 18/04/2017
-
18/04/2017 04:02
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2017 04:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/04/2017
-
18/04/2017 04:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2017 14:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/04/2017 14:57
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
11/04/2017 14:57
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
11/04/2017 14:57
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
11/04/2017 14:57
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
22/03/2017 09:09
Audiência una designada (05/06/2017 08:00 - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/03/2017 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2017 16:58
Conclusos os autos para despacho a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
17/03/2017 16:58
Encerrada a conclusão
-
06/03/2017 14:09
Conclusos os autos para despacho a ROSANE RIBEIRO CATRIB
-
25/02/2017 00:01
Decorrido o prazo de MARIA CRISTINA DOS SANTOS BARBOSA em 24/02/2017 23:59:59
-
12/02/2017 01:00
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/02/2017
-
12/02/2017 01:00
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2017 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2017 16:29
Conclusos os autos para despacho a ROSANE RIBEIRO CATRIB
-
03/02/2017 16:29
Audiência una cancelada (07/02/2017 09:45 - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/11/2016 00:04
Decorrido o prazo de UNIAO FEDERAL - AGU em 28/11/2016 23:59:59
-
08/11/2016 00:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/11/2016
-
08/11/2016 00:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2016 05:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
25/10/2016 15:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/10/2016 15:02
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
25/10/2016 15:02
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
25/10/2016 15:02
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
10/10/2016 08:35
Audiência una designada (07/02/2017 09:45 - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/09/2016 19:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2016
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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