TRT1 - 0100696-63.2019.5.01.0248
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 53
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b8a8fa6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: POSTO ISSO, CONHEÇO da Impugnação à Sentença de Liquidação para, no mérito, JULGÁ-LA PARCIALMENTE PROCEDENTE, determinando a retificação dos cálculos, nos termos da fundamentação supra que este decisum integra, para todos os fins e efeitos legais.
Acolho os cálculos da Contadoria, anexados em #id:66e6d86, e os reputo parte integrante da presente decisão, fixando o débito no importe de R$ 68.295,05, em 01/01/2025.
Custas de R$44,26, pela executada, ficando dispensado o recolhimento.
Intimem-se.
E, para constar, lavrei a presente ata. BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANO ALVES DE OLIVEIRA -
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 334e264 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isso, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos e REJEITO-OS, nos termos da fundamentação supra que integra o dispositivo desta decisão.
Intimem-se.
No ensejo, tendo em vista a incorporação da reclamada, noticiada em #id:76e1ab8 e comprovada em #id:0d50a3a, procedo neste ato à retificação do polo passivo, fazendo constar a incorporadora, WIDMEN AUTO CENTER LTDA.
Outrossim, por deferido o processamento da recuperação judicial em favor da incorporadora, consoante #id:60d323f, reconsidero parcialmente a decisão de #id:a60d073, no que se refere à ordem de citação da parte devedora para pagamento, sob pena de execução, uma vez que a vis atractiva do Juízo Falimentar afasta a competência da Justiça do Trabalho para atos executórios contra o patrimônio da recuperanda, permitido o prosseguimento somente até a apuração do crédito, nos termos do art. 6º, § 2º da Lei nº 11.101/2005.
Notifique-se a reclamada para dizer se desiste do recurso interposto em #id:d4835e3, no prazo de 5 dias, presumindo-se, no silêncio, pela manifestação positiva.
Notifique-se o reclamante para, caso queira, apresentar Impugnação à Sentença de Liquidação, no prazo de 5 dias, na forma do art. 884 da CLT.
E, para constar, lavrei a presente ata. MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANO ALVES DE OLIVEIRA -
12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c049688 proferido nos autos.
Aguarde-se a baixa do processo conexo para prosseguimento conjunto. NITEROI/RJ, 11 de dezembro de 2024.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANO ALVES DE OLIVEIRA -
29/10/2024 04:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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26/10/2024 00:54
Recebidos os autos para prosseguir
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18/09/2023 04:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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22/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de T W WIDMEN AUTO CENTER LTDA em 21/08/2023
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16/08/2023 16:47
Juntada a petição de Contraminuta
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16/08/2023 16:47
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/08/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2023
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08/08/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2023
-
08/08/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2023 14:57
Expedido(a) intimação a(o) T W WIDMEN AUTO CENTER LTDA
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07/08/2023 14:57
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO ALVES DE OLIVEIRA
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07/08/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 08:25
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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27/07/2023 16:49
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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19/07/2023 13:54
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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18/07/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2023
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18/07/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2023
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18/07/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2023 11:51
Expedido(a) intimação a(o) T W WIDMEN AUTO CENTER LTDA
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15/07/2023 11:51
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO ALVES DE OLIVEIRA
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15/07/2023 11:50
Não admitido o Recurso de Revista de ADRIANO ALVES DE OLIVEIRA
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15/07/2023 11:50
Não admitido o Recurso de Revista de T W WIDMEN AUTO CENTER LTDA
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28/04/2023 10:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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27/04/2023 18:37
Juntada a petição de Recurso de Revista
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20/04/2023 11:36
Juntada a petição de Recurso de Revista
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17/04/2023 12:33
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ADRIANO ALVES DE OLIVEIRA - CPF: *90.***.*16-81
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17/04/2023 12:33
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de T W WIDMEN AUTO CENTER LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-29
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14/04/2023 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/04/2023
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14/04/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2023 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/04/2023
-
14/04/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2023 14:15
Expedido(a) intimação a(o) T W WIDMEN AUTO CENTER LTDA
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13/04/2023 14:15
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO ALVES DE OLIVEIRA
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31/03/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 31/03/2023
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30/03/2023 14:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2023 14:53
Incluído em pauta o processo para 12/04/2023 09:00 EM MESA MGCVP ()
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29/03/2023 16:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/02/2023 14:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA DAS GRACAS CABRAL VIEGAS PARANHOS
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16/02/2023 00:13
Decorrido o prazo de T W WIDMEN AUTO CENTER LTDA em 15/02/2023
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08/02/2023 13:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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05/02/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2023
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05/02/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2023
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05/02/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2023 14:30
Expedido(a) intimação a(o) T W WIDMEN AUTO CENTER LTDA
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03/02/2023 14:30
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO ALVES DE OLIVEIRA
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02/02/2023 17:25
Proferida decisão
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30/01/2023 15:20
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARIA DAS GRACAS CABRAL VIEGAS PARANHOS
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27/01/2023 15:28
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/01/2023 15:12
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/01/2023 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/01/2023
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10/01/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2023 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/01/2023
-
10/01/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2023 14:47
Expedido(a) intimação a(o) T W WIDMEN AUTO CENTER LTDA
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09/01/2023 14:47
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO ALVES DE OLIVEIRA
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29/11/2022 11:00
Conhecido o recurso de T W WIDMEN AUTO CENTER LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-29 e provido em parte
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29/11/2022 11:00
Conhecido o recurso de ADRIANO ALVES DE OLIVEIRA - CPF: *90.***.*16-81 e provido em parte
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10/11/2022 10:12
Incluído em pauta o processo para 23/11/2022 09:00 TELEPRESENCIAL ()
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09/11/2022 14:57
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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20/10/2022 09:40
Incluído em pauta o processo para 09/11/2022 09:00 PRESENCIAL ()
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31/05/2022 10:06
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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04/05/2022 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/05/2022
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03/05/2022 11:45
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2022 11:45
Incluído em pauta o processo para 18/05/2022 09:00 VIRTUAL ()
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23/02/2022 12:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/02/2022 12:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA DAS GRACAS CABRAL VIEGAS PARANHOS
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23/02/2022 12:18
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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23/02/2022 12:18
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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23/10/2020 15:37
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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23/10/2020 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2020 18:22
Conclusos os autos para despacho a MARIA DAS GRACAS CABRAL VIEGAS PARANHOS
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22/10/2020 18:22
Encerrada a conclusão
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22/10/2020 18:13
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARIA DAS GRACAS CABRAL VIEGAS PARANHOS
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28/08/2020 09:38
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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27/08/2020 18:02
Proferida decisão
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27/08/2020 16:24
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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27/08/2020 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2020
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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