TRT1 - 0100646-70.2023.5.01.0224
1ª instância - Nova Iguacu - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
11/03/2025 10:49
Iniciada a execução
-
10/03/2025 18:10
Juntada a petição de Manifestação
-
11/02/2025 02:32
Decorrido o prazo de A.S.T COMERCIO DE PECAS EIRELI em 10/02/2025
-
28/01/2025 00:09
Decorrido o prazo de RODOLFO DINIZ MONTENEGRO em 27/01/2025
-
12/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 06eb558 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JTHOMOLOGO a liquidação mediante os cálculos apresentados pelo(a) Reclamante, retificados e atualizados pela Contadoria, para que produzam os efeitos legais, fixando o valor total da condenação, conforme a seguir discriminado: Crédito líquido do Reclamante: R$ 29.454,44Honorários Devidos ao Advogado do Reclamante: R$ 1.521,96Total devido ao INSS: R$ 2.794,11 Custas: R$ 675,41 Imposto de Renda: Isento (I.N 1.500/2014 e O.J 400 SDI -1 TST)Total Devido pela Reclamada: R$ 34.445,92 Data da atualização: 11-12-2024Intimem-se as partes para ciência dos cálculos homologados, sendo a ré para que efetue o pagamento do valor da execução, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523, caput, do CPC.
Ciente a ré de que os recolhimentos cabíveis (fiscais, previdenciários e custas judiciais) deverão ser realizados em guia própria (DARF, GPS e/ou GRU), e que o autor/patronos deverão informar seus dados bancários nos autos para fins de expedição de alvará de transferência, oportunamente.
Na hipótese de requerimento de parcelamento nos moldes do art. 916 do CPC, em que comumente apresentam inconsistências no valor depositado a título de 30%, fica a ré ciente de que de tais requerimentos deverão constar os seguintes dados: 1) A base de cálculo da parcela inicial de 30%, aí compreendido o valor líquido devido ao autor mais os honorários de sucumbência (se for o caso); 2) O valor da parcela inicial de 30%; 3) A quantidade de parcelas do saldo remanescente e o valor delas; 4) As datas de pagamento das parcelas; 5) Sabendo-se que os recolhimentos fiscais (INSS, CUSTAS e IR) deverão ser comprovados em separado em guias próprias (GPS, GRU ou DARF), até o fim do parcelamento.
Decorrido o prazo sem pagamento(s), CERTIFIQUE-SE e intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer o que pretende diante dos cálculos homologados, já que a reclamada não pagou espontaneamente o valor devido.
NOVA IGUACU/RJ, 11 de dezembro de 2024.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RODOLFO DINIZ MONTENEGRO -
11/12/2024 17:53
Expedido(a) intimação a(o) A.S.T COMERCIO DE PECAS EIRELI
-
11/12/2024 17:53
Expedido(a) intimação a(o) RODOLFO DINIZ MONTENEGRO
-
11/12/2024 17:52
Homologada a liquidação
-
11/12/2024 16:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
04/12/2024 11:26
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
30/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de A.S.T COMERCIO DE PECAS EIRELI em 29/10/2024
-
14/10/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATOrd 0100646-70.2023.5.01.0224 RECLAMANTE: RODOLFO DINIZ MONTENEGRO RECLAMADO: A.S.T COMERCIO DE PECAS EIRELI DESTINATÁRIO(S): A.S.T COMERCIO DE PECAS EIRELI Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência dos cálculos apresentados pela parte autora sob o #id:7642f03 e anexo, podendo manifestar-se pelo prazo de 10 dias, devendo, no caso de impugnação, apresentar os valores que entende devidos, de forma discriminada e observando os descontos previdenciários, fiscais e a atualização na forma das Súmulas 368 e 381 do TST.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NOVA IGUACU/RJ, 11 de outubro de 2024.
MONALISA DE SA JAEGGER AssessorIntimado(s) / Citado(s) - A.S.T COMERCIO DE PECAS EIRELI -
11/10/2024 13:24
Expedido(a) intimação a(o) A.S.T COMERCIO DE PECAS EIRELI
-
10/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de A.S.T COMERCIO DE PECAS EIRELI em 09/09/2024
-
26/08/2024 14:30
Expedido(a) ofício a(o) RODOLFO DINIZ MONTENEGRO
-
19/08/2024 16:47
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
16/08/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
-
16/08/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
-
16/08/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
-
16/08/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
-
15/08/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) A.S.T COMERCIO DE PECAS EIRELI
-
15/08/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) RODOLFO DINIZ MONTENEGRO
-
15/08/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
09/08/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
-
09/08/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
-
09/08/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
-
09/08/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
-
08/08/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) A.S.T COMERCIO DE PECAS EIRELI
-
08/08/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) RODOLFO DINIZ MONTENEGRO
-
08/08/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
08/08/2024 12:33
Encerrada a conclusão
-
12/07/2024 23:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
-
12/07/2024 23:32
Encerrada a conclusão
-
24/06/2024 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
24/06/2024 12:41
Iniciada a liquidação
-
24/06/2024 12:40
Transitado em julgado em 04/06/2024
-
05/06/2024 14:04
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2024 00:12
Decorrido o prazo de A.S.T COMERCIO DE PECAS EIRELI em 04/06/2024
-
05/06/2024 00:12
Decorrido o prazo de RODOLFO DINIZ MONTENEGRO em 04/06/2024
-
21/05/2024 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
-
21/05/2024 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
-
21/05/2024 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
-
21/05/2024 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
-
17/05/2024 18:15
Expedido(a) intimação a(o) A.S.T COMERCIO DE PECAS EIRELI
-
17/05/2024 18:15
Expedido(a) intimação a(o) RODOLFO DINIZ MONTENEGRO
-
17/05/2024 18:14
Não acolhidos os Embargos de Declaração de A.S.T COMERCIO DE PECAS EIRELI
-
17/05/2024 12:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
16/05/2024 00:10
Decorrido o prazo de RODOLFO DINIZ MONTENEGRO em 15/05/2024
-
15/05/2024 00:30
Decorrido o prazo de RODOLFO DINIZ MONTENEGRO em 14/05/2024
-
08/05/2024 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
-
08/05/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
-
07/05/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) RODOLFO DINIZ MONTENEGRO
-
07/05/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
06/05/2024 23:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
30/04/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
-
30/04/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
-
30/04/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
-
30/04/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
-
28/04/2024 17:41
Expedido(a) intimação a(o) A.S.T COMERCIO DE PECAS EIRELI
-
28/04/2024 17:41
Expedido(a) intimação a(o) RODOLFO DINIZ MONTENEGRO
-
28/04/2024 17:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
28/04/2024 17:40
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RODOLFO DINIZ MONTENEGRO
-
28/04/2024 17:40
Concedida a assistência judiciária gratuita a RODOLFO DINIZ MONTENEGRO
-
24/04/2024 09:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
24/04/2024 09:13
Encerrada a conclusão
-
08/04/2024 18:33
Juntada a petição de Razões Finais
-
03/04/2024 14:22
Juntada a petição de Manifestação
-
19/03/2024 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
19/03/2024 11:57
Audiência de instrução por videoconferência realizada (19/03/2024 10:50 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
19/03/2024 09:09
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
01/12/2023 16:34
Audiência de instrução por videoconferência designada (19/03/2024 10:50 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
01/12/2023 15:24
Audiência una por videoconferência realizada (01/12/2023 08:50 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
01/12/2023 08:45
Juntada a petição de Contestação
-
30/11/2023 17:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/11/2023 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2023
-
17/11/2023 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/11/2023 01:35
Publicado(a) o(a) edital em 16/11/2023
-
15/11/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2023 20:41
Expedido(a) intimação a(o) RODOLFO DINIZ MONTENEGRO
-
14/11/2023 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 16:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
14/11/2023 16:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/11/2023 15:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
14/11/2023 15:46
Expedido(a) mandado a(o) A.S.T COMERCIO DE PECAS EIRELI
-
14/11/2023 15:46
Expedido(a) edital a(o) A.S.T COMERCIO DE PECAS EIRELI
-
24/08/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2023
-
24/08/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2023 13:31
Expedido(a) notificação a(o) A.S.T COMERCIO DE PECAS EIRELI
-
23/08/2023 13:31
Expedido(a) intimação a(o) RODOLFO DINIZ MONTENEGRO
-
01/08/2023 17:15
Audiência una por videoconferência designada (01/12/2023 08:50 - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
01/08/2023 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101275-05.2019.5.01.0056
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Reinaldo Correa Mattos
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/08/2020 12:07
Processo nº 0101275-05.2019.5.01.0056
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Reinaldo Correa Mattos
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 05/04/2024 10:42
Processo nº 0101275-05.2019.5.01.0056
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Reinaldo Correa Mattos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/11/2019 09:16
Processo nº 0147600-29.2005.5.01.0056
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Alberto Xavier Reis dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/11/2005 00:00
Processo nº 0100905-75.2024.5.01.0080
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jair Tavares da Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/03/2025 16:51