TRT1 - 0100905-75.2024.5.01.0080
1ª instância - Rio de Janeiro - 80ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 16:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/03/2025 16:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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21/02/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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14/02/2025 15:16
Juntada a petição de Manifestação (petição)
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11/02/2025 15:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/02/2025 15:03
Expedido(a) mandado a(o) UNIAO FEDERAL (PGFN)
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31/01/2025 22:37
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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23/01/2025 09:00
Recebidos os autos para prosseguir
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27/11/2024 16:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/11/2024 14:52
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/11/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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07/11/2024 15:34
Expedido(a) intimação a(o) IGREJA PENTECOSTAL DEUS E AMOR
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07/11/2024 15:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de UNIÃO FEDERAL (PGFN) sem efeito suspensivo
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04/11/2024 13:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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26/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de IGREJA PENTECOSTAL DEUS E AMOR em 25/10/2024
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18/10/2024 17:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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14/10/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 544db5e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto decide esta 80ª VARA TRABALHISTA do RIO DE JANEIRO, julgar procedente em parte o pedido, para declarar a nulidade da notificação por edital e, por conseguinte, dos atos administrativos subsequentes, restituindo o prazo para a apresentação de defesa administrativa pela parte autora, em conformidade com a fundamentação supra. Julgo improcedente o pedido de nulidade do auto de infração em si, considerando que não houve discussão de mérito sobre a infração, mas apenas acerca da regularidade formal do processo administrativo.
Prejudicados os demais pedidos, em razão do acolhimento da nulidade da notificação e da devolução dos prazos administrativos.
Custas de R$ 1.974,96, calculadas sobre o valor da causa, pela Ré, isenta. Intimem-se as partes.
Transitado em julgado, restitua-se à Autora o valor depositado nos autos.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - IGREJA PENTECOSTAL DEUS E AMOR -
11/10/2024 13:25
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGFN)
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11/10/2024 13:25
Expedido(a) intimação a(o) IGREJA PENTECOSTAL DEUS E AMOR
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11/10/2024 13:24
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.974,96
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11/10/2024 13:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de IGREJA PENTECOSTAL DEUS E AMOR
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01/10/2024 03:11
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGFN) em 30/09/2024
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29/08/2024 09:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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28/08/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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23/08/2024 17:29
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2024 00:28
Decorrido o prazo de IGREJA PENTECOSTAL DEUS E AMOR em 19/08/2024
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17/08/2024 17:41
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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09/08/2024 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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08/08/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGFN)
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08/08/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) IGREJA PENTECOSTAL DEUS E AMOR
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08/08/2024 13:57
Não concedida a tutela provisória de evidência de IGREJA PENTECOSTAL DEUS E AMOR
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07/08/2024 15:49
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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06/08/2024 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Recibo • Arquivo
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