TST - 0100728-28.2020.5.01.0056
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Alexandre Luiz Ramos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 476cd6d proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Nego seguimento ao agravo de petição do devedor, visto que o ato jurisdicional agravado que rejeita exceção de pré-executividade tem natureza interlocutória, consoante art. 893, § 1º, da CLT, podendo ser impugnado apenas em recurso de decisão definitiva, conforme entendimento já assentado no enunciado nº 34 da súmula deste TRT 1ª Região. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE ROBERTO OLIVEIRA DA COSTA -
28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd25967 proferido nos autos. DESPACHO Pje Melhor compulsando os autos, corrijo o erro da sentença para que conste: "i) No presente caso, a revelia e confissão em que incorreram o(a) Suscitado(a) são suficientes a comprovarem a hipótese de abuso da personalidade jurídica da sociedade e, portanto, afasto a personalidade jurídica da empresa NOSSA ELETRO S.A.
EM RECUPERACAO JUDICIAL e reconheço a responsabilidade do(a) sócio(a). À luz dos fundamentos expostos e por tudo o mais que dos autos deflui, reconheço a responsabilidade do(a) sócio(a) PEDRO HENRIQUE TORRES BIANCHI para determinar que o(a) mesmo(a) integre o polo passivo da execução.
Not" Intimem-se as partes para ciência, sendo o sócio por notificação postal.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
ISADORA HELENA BARROS LEAL Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE ROBERTO OLIVEIRA DA COSTA -
25/10/2024 13:34
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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25/10/2024 00:10
Decorrido o prazo de ANDRE ROBERTO OLIVEIRA DA COSTA em 24/10/2024
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25/10/2024 00:10
Decorrido o prazo de NOSSA ELETRO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 24/10/2024
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02/10/2024 02:05
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 03/10/2024
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02/10/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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02/10/2024 02:05
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 03/10/2024
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02/10/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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01/10/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE ROBERTO OLIVEIRA DA COSTA
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01/10/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) NOSSA ELETRO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
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01/10/2024 07:18
Negado seguimento a Agravo de Instrumento em Recurso de Revista por ausência de transcendência
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26/09/2024 15:53
Distribuído por sorteio
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23/09/2024 12:35
Recebido pela Distribuição (autos) para distribuir
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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