TRT1 - 0101126-09.2024.5.01.0064
1ª instância - Rio de Janeiro - 50ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 08:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
-
24/09/2025 14:25
Juntada a petição de Manifestação
-
22/09/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
-
22/09/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
-
19/09/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) JOSE VENTURA DOS SANTOS
-
19/09/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2025 09:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
-
19/09/2025 09:03
Encerrada a conclusão
-
14/09/2025 02:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
12/09/2025 14:19
Juntada a petição de Manifestação
-
25/08/2025 11:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
25/08/2025 11:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac53d99 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando-se que não foi possível a localização do infojud de joão batista pereira da silva ao reclamante para vir com o CPF do mesmo, e à vista da documentação acostada aos autos, das diligências já efetuadas pelo Juízo e observada a natureza jurídica da ré, indicar meios de prosseguimento da presente execução, com a indicação clara e precisa de bens/renda passíveis de constrição judicial, iniciado o prazo previsto no art. 11-A da CLT, no prazo de 30 dias.
Decorrido o prazo supra, sem que o exequente tenha indicado outros meios viáveis para o prosseguimento da execução, proceda o sobrestamento do feito, sob o tema " Prescrição Intercorrente ( 12259 )".
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de agosto de 2025.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE VENTURA DOS SANTOS -
24/08/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) JOSE VENTURA DOS SANTOS
-
24/08/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
31/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de JOSE VENTURA DOS SANTOS em 30/07/2025
-
27/06/2025 21:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/05/2025 08:22
Expedido(a) ofício a(o) JOSE VENTURA DOS SANTOS
-
27/05/2025 08:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/05/2025 08:26
Expedido(a) mandado a(o) LJ RESTAURANTE E BAR DE CAMPO GRANDE LTDA
-
16/05/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 08:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
02/05/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
22/04/2025 12:38
Iniciada a execução
-
15/04/2025 14:58
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de JULIO CESAR DE CARVALHO MACHADO em 14/04/2025
-
15/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de LJ RESTAURANTE E BAR DE CAMPO GRANDE LTDA em 14/04/2025
-
09/04/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c93932c proferida nos autos.
DECISÃO 1) Corretos e ajustados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de ID #id:3b15f4c, sendo: Valor Líquido Rte: R$ 442.672,43IRRF: R$ 21.551,53Honorários Advocatícios: R$ 73.566,90INSS: R$ 116.250,15Custas: R$ 13.080,82 - 1.000,00 (recolhidas preparo R.O.) = R$ 12.080,82Total: R$ 666.121,83 2) Intimem-se as partes, sendo a reclamada para depósito em 48h. Registre-se que a execução é provisória.
Decorrido o prazo sem pagamento, o autor deverá indicar meios para o prosseguimento da execução, inclusive informando se tem interesse na aplicação dos convênios deste TRT, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento do feito sem baixa.
Sendo positiva a manifestação, venham os autos conclusos para prosseguimento da execução, conforme discriminado em seguida, via Bacenjud com a inclusão do (s) Executado (s) no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas, nos termos do art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa 1470/2011 do TST.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE VENTURA DOS SANTOS -
08/04/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DE CARVALHO MACHADO
-
08/04/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) LJ RESTAURANTE E BAR DE CAMPO GRANDE LTDA
-
08/04/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) JOSE VENTURA DOS SANTOS
-
08/04/2025 10:35
Homologada a liquidação
-
07/04/2025 10:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
02/04/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 06:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
01/04/2025 23:04
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de JOSE VENTURA DOS SANTOS em 19/03/2025
-
06/03/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
06/03/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
26/02/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DE CARVALHO MACHADO
-
26/02/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) LJ RESTAURANTE E BAR DE CAMPO GRANDE LTDA
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26/02/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) JOSE VENTURA DOS SANTOS
-
26/02/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 13:40
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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25/02/2025 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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19/02/2025 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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18/02/2025 09:02
Juntada a petição de Manifestação
-
18/02/2025 00:24
Decorrido o prazo de JOÃO BATISTA PEREIRA DA SILVA em 17/02/2025
-
13/02/2025 23:46
Juntada a petição de Manifestação
-
13/02/2025 23:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/02/2025 23:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/02/2025 23:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/01/2025 04:18
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
-
22/01/2025 04:18
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 50ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CumSen 0101126-09.2024.5.01.0064 EXEQUENTE: JOSE VENTURA DOS SANTOS EXECUTADO: LJ RESTAURANTE E BAR DE CAMPO GRANDE LTDA E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES da 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) JOÃO BATISTA PEREIRA DA SILVA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para CIENCIA DA DECISÃO DE ID 5d74ecb Para visualizar o referido documento acesse o site https://pje.trt1.jus.br/primeirograu/documentos com a chave de acesso 24092607343216300000211218196 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
WILSON VIEIRA COELHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JOÃO BATISTA PEREIRA DA SILVA -
21/01/2025 10:13
Expedido(a) edital a(o) JOAO BATISTA PEREIRA DA SILVA
-
21/01/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
17/01/2025 22:34
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DE CARVALHO MACHADO
-
17/01/2025 22:34
Expedido(a) intimação a(o) LJ RESTAURANTE E BAR DE CAMPO GRANDE LTDA
-
17/01/2025 22:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
15/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de JULIO CESAR DE CARVALHO MACHADO em 14/11/2024
-
15/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de LJ RESTAURANTE E BAR DE CAMPO GRANDE LTDA em 14/11/2024
-
30/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de JOÃO BATISTA PEREIRA DA SILVA em 29/10/2024
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07/10/2024 03:03
Publicado(a) o(a) edital em 08/10/2024
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07/10/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
04/10/2024 09:46
Expedido(a) edital a(o) JOAO BATISTA PEREIRA DA SILVA
-
04/10/2024 09:45
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DE CARVALHO MACHADO
-
04/10/2024 09:45
Expedido(a) intimação a(o) LJ RESTAURANTE E BAR DE CAMPO GRANDE LTDA
-
26/09/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 07:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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25/09/2024 10:43
Redistribuído por dependência por erro material
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25/09/2024 10:43
Encerrada a conclusão
-
25/09/2024 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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25/09/2024 08:36
Juntada a petição de Manifestação
-
24/09/2024 14:55
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
24/09/2024 14:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
24/09/2024 14:44
Encerrada a conclusão
-
24/09/2024 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
24/09/2024 14:41
Iniciada a liquidação
-
24/09/2024 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
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