TRT1 - 0100552-88.2023.5.01.0203
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 11:01
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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24/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de MARCIO DE SOUZA CARNEIRO em 23/07/2025
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10/07/2025 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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09/07/2025 21:40
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DE SOUZA CARNEIRO
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09/07/2025 21:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 16:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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06/07/2025 15:40
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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24/06/2025 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c69961 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH Recorrido(a)(s): MARCIO DE SOUZA CARNEIRO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Isento de preparo, nos termos da decisão de Id. 23cf02d.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e Procedimento.
Verifica-se a ausência de prequestionamento em relação ao tema "Aplicação da lei 13.467/17 aos contratos firmados antes de sua entrada em vigor", o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST.
Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento. Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Adicional / Adicional de Risco.
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Adicional / Adicional de Insalubridade.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Lei nº 7394/1985, artigo 16; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 192.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /iso/ RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH -
23/06/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH
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23/06/2025 17:01
Não admitido o Recurso de Revista de EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH
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19/02/2025 10:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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19/02/2025 08:06
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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19/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 18/02/2025
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04/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de MARCIO DE SOUZA CARNEIRO em 03/02/2025
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24/01/2025 10:40
Juntada a petição de Recurso de Revista
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18/12/2024 10:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/12/2024 02:11
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/12/2024
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16/12/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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16/12/2024 02:11
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/12/2024
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16/12/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
13/12/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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13/12/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DE SOUZA CARNEIRO
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13/12/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH
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04/12/2024 15:26
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH - CNPJ: 15.***.***/0001-43
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28/10/2024 15:49
Incluído em pauta o processo para 27/11/2024 10:00 SALA EM MESA - VIRTUAL ()
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22/10/2024 15:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/10/2024 15:41
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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31/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 30/07/2024
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12/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de MARCIO DE SOUZA CARNEIRO em 11/07/2024
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05/07/2024 13:20
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/07/2024 10:35
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: 1564ef8) para Apresentação de Procuração
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01/07/2024 08:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100552-88.2023.5.01.0203 8ª TurmaRelator: MARCEL DA COSTA ROMAN BISPORECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERHRECORRIDO: MARCIO DE SOUZA CARNEIRO INTIMAÇÃO VIA DEJTDESTINATÁRIO(A): EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERHFica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do acórdão de id. 96580ea, cujo dispositivo se segue:"ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 12 de junho, às 10h, e encerrada no dia 18 de junho de 2024, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador José Claudio Codeço Marques, e dos Excelentíssimos Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, Relator, e Desembargador do Trabalho Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do recurso interposto pela reclamada, e, no mérito, negar-lhe provimento." RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de junho de 2024.IANE MARIA NOGUEIRA MARTINEZDiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/07/2024
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29/06/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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29/06/2024 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/07/2024
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29/06/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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28/06/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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28/06/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DE SOUZA CARNEIRO
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28/06/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH
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21/06/2024 15:13
Conhecido o recurso de EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH - CNPJ: 15.***.***/0001-43 e não provido
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16/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/05/2024
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15/05/2024 12:36
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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15/05/2024 12:36
Incluído em pauta o processo para 12/06/2024 10:00 SALA VIRTUAL - MCRB ()
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29/04/2024 11:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/04/2024 11:10
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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12/04/2024 07:45
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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11/04/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 15:25
Determinada a requisição de informações
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10/04/2024 12:20
Conclusos os autos para despacho a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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10/04/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 11:35
Conclusos os autos para despacho a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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04/04/2024 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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