TRT1 - 0100848-64.2020.5.01.0511
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 39
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea6c0be proferida nos autos.
SENTENÇA HOMOLOGO O ACORDO, DISPENSADA A PRESENÇA DAS PARTES E ADVOGADOS, CONFORME PETIÇÃO ID. 93e04ff. 1) As Reclamadas pagarão ao Reclamante a quantia líquida de R$ 12.000,00, em 02 parcelas de R$ 6.000,00, sendo a 1ª parcela até o dia 10/05/2025 e a última até o dia 10/06/2025 ou no primeiro dia útil subsequente (artigo 775, § único da CLT), através de depósito na conta corrente do patrono do reclamante Dr.
Ricardo Silva Marques, nº 1984-4 agência nº 1948, Banco Bradesco, CPF/PIX: *37.***.*08-50, DESNECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO DOS PAGAMENTOS, PRESUMINDO O SILÊNCIO DA PARTE AUTORA, ATÉ 30 DIAS, APÓS O ÚLTIMO VENCIMENTO, COMO REGULAR QUITAÇÃO; 1.1 - Pagará, ainda, a título de honorários advocatícios, na forma do art. 791 A da CLT, o valor de R$ 1.068,17, até o dia 10/05/2025 na mesma conta supra. 2) Multa de 70% sobre as obrigações de natureza pecuniária, em caso de impontualidade/ inadimplemento ou devolução do cheque, com vencimento antecipado do saldo remanescente (artigos 835, 846, § 2º e 876, caput da CLT e 408, 411 e 416 do Código Civil), ficando as partes cientes de que será iniciada a execução, através de penhora on-line, inclusive no tocante às cotas previdenciárias e fiscal, renunciando a ré e/ou seu sócio, a citação prevista no art. 880 da CLT; 3) Cumprido integralmente o presente acordo, o Reclamante concede quitação quanto ao objeto do pedido; 4) No prazo de 30 dias, contados da homologação do presente acordo, a Reclamada deverá comprovar os recolhimentos previdenciários conforme planilha ID Id. 1305ddc, sob pena de execução; 5) As partes ficam cientes de que, em caso de inadimplemento, inclusive no tocante às cotas previdenciária e fiscal, quando devidas, após o decurso do prazo de 48 horas contado da inadimplência, será iniciada a execução, através de bloqueio eletrônico (Bacenjud).
Para tanto, a parte ré e/ou sócio que ora a representa já está sendo citada através da presente cláusula; HOMOLOGA-SE O ACORDO, CONFORME CONDIÇÕES ACIMA FIXADAS. 6) Custas de R$ 742,69, calculadas na forma do artigo 789, I da CLT, pelas Reclamadas, conforme planilha ID Id. 1305ddc, devendo recolher o valor devido, no prazo de 30 dias após o pagamento da última parcela, independente de intimação, através da guia de recolhimento da União - GRU judicial - código 18740-2 - STN Custas Judiciais; 7) Dispensa-se o ofício à UNIÃO (INSS), nos termos da Portaria MF 582, de 11 de dezembro de 2013; 8) Cumprido integralmente o presente acordo ou decorridos 30 dias do termo final, sem manifestação, dê-se baixa e arquive-se.
Não cumprido, execute-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
NOVA FRIBURGO/RJ, 28 de abril de 2025.
LETICIA COSTA ABDALLA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - POWER BRASIL SOLUCOES AMBIENTAIS, SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA - SANDRO ALEX LAHMANN -
10/10/2023 04:25
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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05/10/2023 01:25
Recebidos os autos para prosseguir
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31/03/2023 14:04
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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27/03/2023 15:39
Juntada a petição de Contraminuta
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22/03/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2023
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22/03/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2023
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22/03/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2023 14:31
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ PAULO VIEIRA BORGES
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21/03/2023 14:31
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ PAULO VIEIRA BORGES
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21/03/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 14:21
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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15/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/03/2023
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23/02/2023 12:45
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/02/2023 13:47
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 29c7c75) para Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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14/02/2023 21:51
Juntada a petição de Manifestação (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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14/02/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2023
-
14/02/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2023 12:54
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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13/02/2023 12:54
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ PAULO VIEIRA BORGES
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13/02/2023 12:53
Admitido em parte o Recurso de Revista de ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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08/02/2023 16:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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08/02/2023 16:36
Encerrada a conclusão
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20/10/2022 09:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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20/10/2022 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/10/2022
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07/10/2022 00:06
Decorrido o prazo de LUIZ PAULO VIEIRA BORGES em 06/10/2022
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28/09/2022 14:59
Juntada a petição de Recurso de Revista (RR- ESTADORJ)
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24/09/2022 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2022
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24/09/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2022 15:14
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ PAULO VIEIRA BORGES
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23/09/2022 15:14
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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21/09/2022 11:34
Conhecido o recurso de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 e não provido
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21/09/2022 11:34
Conhecido o recurso de LUIZ PAULO VIEIRA BORGES - CPF: *53.***.*28-29 e provido em parte
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03/09/2022 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/09/2022
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02/09/2022 14:34
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2022 14:34
Incluído em pauta o processo para 14/09/2022 11:00 EHRVA ()
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23/08/2022 17:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/05/2022 11:25
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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02/05/2022 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2022
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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