TRT1 - 0100940-28.2024.5.01.0050
1ª instância - Rio de Janeiro - 50ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2025 12:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
05/05/2025 19:05
Juntada a petição de Contrarrazões
-
14/04/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA PIMENTEL DE BRITO
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11/04/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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20/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de FLEURY S.A. em 19/03/2025
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20/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de RITA DE CASSIA PIMENTEL DE BRITO em 19/03/2025
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19/03/2025 18:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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06/03/2025 22:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 22:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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27/02/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) FLEURY S.A.
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27/02/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA PIMENTEL DE BRITO
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27/02/2025 17:14
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FLEURY S.A.
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06/02/2025 10:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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04/02/2025 00:31
Decorrido o prazo de RITA DE CASSIA PIMENTEL DE BRITO em 03/02/2025
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23/01/2025 19:55
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/12/2024 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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16/12/2024 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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13/12/2024 17:07
Expedido(a) intimação a(o) FLEURY S.A.
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13/12/2024 17:07
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA PIMENTEL DE BRITO
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13/12/2024 17:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 68,42
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13/12/2024 17:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RITA DE CASSIA PIMENTEL DE BRITO
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09/12/2024 18:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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09/12/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 16:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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25/11/2024 16:58
Convertido o julgamento em diligência
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10/11/2024 15:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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07/11/2024 20:57
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2024 03:46
Decorrido o prazo de RITA DE CASSIA PIMENTEL DE BRITO em 23/10/2024
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23/10/2024 00:41
Decorrido o prazo de RITA DE CASSIA PIMENTEL DE BRITO em 22/10/2024
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22/10/2024 10:33
Expedido(a) ofício a(o) RITA DE CASSIA PIMENTEL DE BRITO
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22/10/2024 08:57
Audiência inicial por videoconferência realizada (22/10/2024 08:49 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/10/2024 17:40
Juntada a petição de Contestação
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14/10/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 50ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100940-28.2024.5.01.0050 RECLAMANTE: RITA DE CASSIA PIMENTEL DE BRITO RECLAMADO: FLEURY S.A.
DESTINATÁRIO(S): RITA DE CASSIA PIMENTEL DE BRITO NOTIFICAÇÃO PJeAUDIÊNCIA NÃO UNAComparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Inicial por videoconferência - Sala "Sala Principal": 22/10/2024 08:49 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 10 andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-0701.
A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA, ATRAVÉS DO PROGRAMA ZOOM.
No dia e horário da audiência a parte deverá acessar a sala através do link:https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3061211019?pwd=dHZQeUdFbExuazV4clByRkJ1S0ZaUT09ID: 306 121 1019Senha: 900405Sala de Audiência 50 VT/RJ2- As partes, que não tiverem condições técnicas para participar da audiência telepresencial, poderá comparecer pessoalmente no endereço da vara a cima indicado. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, e com a Resolução nº 185/2017 do CSJT, com pelo menos 48 horas de antecedência da audiência, cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe, conforme Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) Não será produzida prova testemunhal nesta audiência não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CREDENCIAMENTO NO SISTEMA PJe DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR.
DescriçãoTipo de documentoChave de acesso**Manifestação - Rita Brito X Fleury S.AManifestação24100714185904700000212136233IntimaçãoIntimação24100415473796400000212003286DecisãoDecisão24100312451650500000211869619Manifestação tutela antecipadaManifestação24091619190167500000210403477IntimaçãoIntimação24090513013218100000209519194DespachoDespacho24090409374009000000209380586Substabelecimento - Fleury S.ASubstabelecimento com Reserva de Poderes24082815291933800000208834233Procuração Grupo Fleury - Departamento Juridico_16.10.2023Procuração24082815291915000000208834232Contrato Social FleuryContrato24082815291889900000208834230HabilitaçãoSolicitação de Habilitação24082815285292300000208834181Cálculo rescisão contratualDocumento Diverso24081807580250800000207919954TRCTTermo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT)24081807580234900000207919953extrato INSSDocumento Diverso24081807573006300000207919952extrato INSS somente página 16Documento Diverso24081807572989800000207919951Carta de Concessão do Beneficio INSS 25 agosto 2023Documento Diverso24081807572972400000207919950Controle de Atendimento na FisioterapiaDocumento Diverso24081807562951700000207919949Declaração do Fisioterapeuta 24 agosto 2023Documento Diverso24081807562935900000207919948Laudo Médico 02 junho e Declaração do Fisioterapeuta 30 maio 2023_rotatedAtestado Médico24081807553457000000207919947Receituário Médico 18 maio 2023Documento Diverso24081807550477700000207919946Laudo da Avaliação Médica 29 março 2023Documento Diverso24081807522302100000207919942Encaminhamento Médico à Fisioterapi 15 abril 2023Documento Diverso24081807511990500000207919938Avaliação Médica 15 abril 2023Atestado Médico24081807494825900000207919924Receituário Médico 15 abril 2023Documento Diverso24081807494844100000207919925Ressonância Megnética da Coluna CervicalDocumento Diverso24081807483287400000207919913Receituário Médico 23 março 2023Documento Diverso24081807474672800000207919906Relatório Médico 23 março 2023Atestado Médico24081807474658000000207919905Declaração da Reclamada ao INSS 20 março 2023Documento Diverso24081807465160500000207919900Carta de Concessão do Beneficio INSS 16 março 2023Documento Diverso24081807461167800000207919897Laudo Médico de 01 março 2023Atestado Médico24081807454602200000207919894Resultado da Pericia Médica INSSDocumento Diverso24081807541333700000207919944Atestado e Receituário Médico 16 fevereiro 2023_rotatedAtestado Médico24081807442726900000207919893Receita Médica de 08 fevereiro 2023Documento Diverso24081807413228500000207919890Atestado Médico de 08 fevereiro 2023Atestado Médico24081807413210600000207919889Extrato FGTSExtrato de FGTS24081807393393600000207919887CTPS_00913266728_2024-03-07T20Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)24081807393344700000207919886Identidade Rita de CássiaCarteira de Identidade/Registro Geral (RG)24081807374760800000207919884ProcuraçãoProcuração24081807372539500000207919871Petição InicialPetição Inicial24081807371055800000207919870Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
JOAO PAULO DE OLIVEIRA OLIVEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RITA DE CASSIA PIMENTEL DE BRITO -
11/10/2024 13:27
Expedido(a) notificação a(o) FLEURY S.A.
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11/10/2024 13:27
Expedido(a) notificação a(o) RITA DE CASSIA PIMENTEL DE BRITO
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08/10/2024 09:42
Juntada a petição de Manifestação
-
07/10/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
-
07/10/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
07/10/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
-
07/10/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
04/10/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) FLEURY S.A.
-
04/10/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA PIMENTEL DE BRITO
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04/10/2024 15:47
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de RITA DE CASSIA PIMENTEL DE BRITO
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26/09/2024 08:40
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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16/09/2024 19:22
Juntada a petição de Manifestação
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06/09/2024 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
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06/09/2024 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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05/09/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) FLEURY S.A.
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05/09/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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04/09/2024 09:36
Encerrada a conclusão
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04/09/2024 09:21
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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04/09/2024 09:21
Encerrada a conclusão
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28/08/2024 19:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/08/2024 12:08
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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18/08/2024 07:59
Audiência inicial por videoconferência designada (22/10/2024 08:49 - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/08/2024 07:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2024
Ultima Atualização
17/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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