TRT1 - 0101556-63.2023.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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05/09/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE COMBUSTIVEL E SERVICOS PEDRO LESSA DE VILA ROSARIO LTDA - ME
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05/09/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA NOGUEIRA SANTOS
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29/08/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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28/08/2025 11:22
Iniciada a liquidação
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28/08/2025 11:22
Transitado em julgado em 13/08/2025
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14/08/2025 12:20
Recebidos os autos para prosseguir
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16/05/2025 11:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de FERNANDA NOGUEIRA SANTOS em 12/05/2025
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12/05/2025 17:11
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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25/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c1fad9b proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO Recurso Ordinário interposto pelo Réu em ID fab3e70, no prazo legal.
Subscritor com poderes, conforme procuração de ID 5669f9d. Sem recolhimento de custas e de depósito recursal.
Requerida a gratuidade de Justiça em sede recursal.
Débora Martins Corrêa Caetano Téc.
Judiciário DECISÃO Vistos etc.
O recorrente afirma ser pessoa jurídica impossibilitada de pagar o depósito recursal e as custas sem prejuízo da atividade empresária, solicitando em seu favor a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça.
Com efeito, de acordo com o § 7º do artigo 99 do CPC, aplicável nesta Especializada: “Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento”.
Assim, estando presentes os demais pressupostos processuais extrínsecos (tempestividade do recurso e regularidade da representação processual) e havendo pedido de gratuidade de justiça formulado no recurso ordinário, remeto os autos à livre distribuição na 2ª Instância, a fim de que o pedido seja apreciado pelo relator competente.
Ante o exposto, intimem-se as partes contrárias para apresentar contrarrazões, em 8 dias.
Após, decorrido o prazo, in albis ou recebidas as contrarrazões, encaminhem-se os autos ao E.TRT, com as nossas homenagens.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de abril de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDA NOGUEIRA SANTOS -
24/04/2025 21:34
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA NOGUEIRA SANTOS
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24/04/2025 21:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de POSTO DE COMBUSTIVEL E SERVICOS PEDRO LESSA DE VILA ROSARIO LTDA - ME sem efeito suspensivo
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15/04/2025 14:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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12/04/2025 00:25
Decorrido o prazo de FERNANDA NOGUEIRA SANTOS em 11/04/2025
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06/04/2025 15:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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31/03/2025 09:25
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 09:25
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 83b6c80 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, nos autos da ação proposta por FERNANDA NOGUEIRA SANTOS em face de POSTO DE COMBUSTIVEL E SERVICOS PEDRO LESSA DE VILA ROSARIO LTDA - ME, rejeito a preliminar e julgo parcialmente procedentes os pedidos da exordial, nos seguintes termos: 1.
Reconhecer o vínculo empregatício entre a autora e a ré no período de 31/7/2023 a 12/9/2023, condenando a reclamada a proceder à anotação da CTPS da autora no prazo de 10 (dez) dias, com admissão em 31/7/2023 e dispensa em 12/9/2023, com projeção do aviso prévio para 12/10/2023, no cargo de frentista e salário de R$ 1.495,82, sob pena de multa única de R$ 1.000,00; 2.
Condenar a reclamada ao pagamento das seguintes verbas rescisórias: aviso prévio indenizado (30 dias), 13º salário proporcional (2/12), férias proporcionais (2/12) acrescidas de 1/3, indenização de 40% sobre os depósitos de FGTS, bem como o depósito dos valores mensais do FGTS; 3) Condenar a reclamada ao pagamento da multa do artigo 477, §8º, da CLT; 4) Condenar a reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade de 30%, a ser calculado sobre o salário base e reflexos; 5) Condenar a reclamada ao pagamento das diferenças decorrentes do não fornecimento do “cartão alimentação” previsto na Convenção Coletiva, no valor de R$ 272,50 por mês, a ser calculado pelo tempo de trabalho; 6) Condenar a reclamada ao pagamento de indenização correspondente ao vale transporte não fornecido, a ser calculado com base no valor unitário de R$ 5,00 por condução, computando-se os dias úteis do período contratual.
Defere-se à parte autora o benefício da Justiça Gratuita.
Custas de R$ 140,00, calculadas sobre o valor de condenação no valor de R$ 7.000,00, a cargo a Ré.
Honorários sucumbenciais, juros, correção monetária, recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação.
Intimem-se.
Nada mais.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDA NOGUEIRA SANTOS -
28/03/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE COMBUSTIVEL E SERVICOS PEDRO LESSA DE VILA ROSARIO LTDA - ME
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28/03/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA NOGUEIRA SANTOS
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28/03/2025 10:52
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 140,00
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28/03/2025 10:52
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de FERNANDA NOGUEIRA SANTOS
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28/03/2025 10:52
Concedida a gratuidade da justiça a FERNANDA NOGUEIRA SANTOS
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26/03/2025 16:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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25/03/2025 13:28
Audiência de instrução realizada (25/03/2025 10:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/02/2025 13:08
Decorrido o prazo de POSTO DE COMBUSTIVEL E SERVICOS PEDRO LESSA DE VILA ROSARIO LTDA - ME em 03/02/2025
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04/02/2025 13:08
Decorrido o prazo de FERNANDA NOGUEIRA SANTOS em 03/02/2025
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22/01/2025 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72ec540 proferido nos autos.
Para ajuste de pauta, designo a audiência de INSTRUÇÃO PRESENCIAL.
Data e hora da audiência: 25/03/2025 - 10:20 Mantidas as determinações anteriores. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de janeiro de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDA NOGUEIRA SANTOS -
20/01/2025 23:30
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE COMBUSTIVEL E SERVICOS PEDRO LESSA DE VILA ROSARIO LTDA - ME
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20/01/2025 23:30
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA NOGUEIRA SANTOS
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20/01/2025 23:29
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 23:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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20/01/2025 23:28
Audiência de instrução designada (25/03/2025 10:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/01/2025 23:28
Audiência de instrução cancelada (25/03/2025 12:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/04/2024 16:53
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2024 14:42
Audiência de instrução designada (25/03/2025 12:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/04/2024 15:14
Audiência inicial realizada (09/04/2024 09:25 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/03/2024 00:24
Decorrido o prazo de POSTO DE COMBUSTIVEL E SERVICOS PEDRO LESSA DE VILA ROSARIO LTDA - ME em 12/03/2024
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13/03/2024 00:24
Decorrido o prazo de FERNANDA NOGUEIRA SANTOS em 12/03/2024
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05/03/2024 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
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05/03/2024 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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05/03/2024 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
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05/03/2024 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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01/03/2024 18:23
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE COMBUSTIVEL E SERVICOS PEDRO LESSA DE VILA ROSARIO LTDA - ME
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01/03/2024 18:23
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA NOGUEIRA SANTOS
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01/03/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 17:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA
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01/03/2024 11:50
Audiência inicial designada (09/04/2024 09:25 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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01/03/2024 11:50
Audiência inicial cancelada (08/04/2024 09:25 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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17/02/2024 00:17
Decorrido o prazo de FERNANDA NOGUEIRA SANTOS em 16/02/2024
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16/02/2024 18:25
Juntada a petição de Contestação
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16/02/2024 18:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/02/2024 14:44
Expedido(a) notificação a(o) POSTO DE COMBUSTIVEL E SERVICOS PEDRO LESSA DE VILA ROSARIO LTDA - ME
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03/02/2024 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2024
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03/02/2024 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
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01/02/2024 15:28
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA NOGUEIRA SANTOS
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01/02/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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01/02/2024 12:11
Audiência inicial designada (08/04/2024 09:25 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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01/02/2024 12:11
Audiência inicial cancelada (19/02/2024 09:25 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/01/2024 00:34
Decorrido o prazo de FERNANDA NOGUEIRA SANTOS em 24/01/2024
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17/01/2024 13:55
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE COMBUSTIVEL E SERVICOS PEDRO LESSA DE VILA ROSARIO LTDA - ME
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15/12/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
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15/12/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
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14/12/2023 14:18
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA NOGUEIRA SANTOS
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14/12/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 13:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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13/12/2023 22:10
Audiência inicial designada (19/02/2024 09:25 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/12/2023 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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