TRT1 - 0100121-89.2022.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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19/09/2025 09:51
Iniciada a execução
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19/09/2025 09:51
Encerrada a conclusão
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19/09/2025 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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17/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 16/09/2025
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08/09/2025 15:18
Juntada a petição de Embargos à Execução
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27/08/2025 18:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/08/2025 13:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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27/08/2025 13:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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27/08/2025 08:22
Juntada a petição de Manifestação
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25/08/2025 12:20
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 12:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 12:20
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 12:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da85770 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Tenho por bons os esclarecimentos periciais Id 1478d8c.
Vistos etc, Homologo os cálculos Id fa33717, fixando o valor da condenação em: Líq. devido ao Rte: R$ 54.723,97 Total devido pela Rda: R$ 54.723,97 1.
Intimem-se as partes, a/c de seus patronos, para ciência desta decisão, sendo a reclamada, também para que promova o pagamento do valor total devido ou garanta a execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de iniciar-se a execução forçada. A garantia da execução deverá observar o que dispõe o artigo 882 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467/2017, sob pena de ser considerada inexistente. 2.
Tendo a reclamada efetuado pagamento espontâneo do valor devido, intime-se a parte autora para informar dados bancários (agência/conta/instituição financeira) a fim de que possa ser expedida ordem de transferência dos valores diretamente à conta indicada.
Na hipótese de indicação de conta do patrono, deverá estar disponível nos autos eletrônicos a procuração com outorga de poderes para receber e dar quitação.
Fica a parte autora ciente de que, na inércia, será promovida a utilização do CCS para identificar a existência de conta bancária ativa a fim de proceder a transferência do numerário, conforme determina a Portaria nº 261 - SCR/2020. Disponibilizados os dados bancários, expeçam-se os respectivos alvarás conforme créditos acima discriminados. Após a comprovação bancária dos recolhimentos previdenciários e fiscais porventura incidentes, através de GPS/GRU/DARF, registrem-se os pagamentos para fins estatísticos e, certificada a inexistência de saldo remanescente, arquivem-se os autos definitivamente. 3.
Garantida a execução, abrir-se-á o prazo de 5 (cinco) dias para apresentação de embargos à execução e/ou impugnação à sentença de liquidação, na forma do artigo 884 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. 4.
Não havendo garantia da execução no prazo concedido, ou não atendendo esta às disposições do artigo 882 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, proceda-se à penhora online. 5.
Restando infrutífera a penhora online, e em atenção ao artigo 878 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467/2017, intime-se a parte autora para dar prosseguimento à execução, com indicação das medidas adequadas à satisfação de seu crédito, devendo observar, no entanto, que a execução será sempre promovida pelo modo menos gravoso para o executado. 6.
Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a partir da intimação, sem que tenha havido pagamento do valor devido ou garantia do Juízo, deverá a Secretaria incluir o(s) devedor(es) no cadastro do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, conforme determinação do Provimento nº 01/2019 da Corregedoria Regional deste Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
22/08/2025 19:14
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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22/08/2025 19:14
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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22/08/2025 19:14
Expedido(a) intimação a(o) GLORIA MARIA FERREIRA CARMIN
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22/08/2025 19:13
Homologada a liquidação
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20/08/2025 17:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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01/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de MAYSA INFANTE BAPTISTA em 31/07/2025
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24/06/2025 06:10
Expedido(a) notificação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
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22/06/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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04/06/2025 08:23
Juntada a petição de Impugnação
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04/06/2025 08:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/06/2025 18:45
Juntada a petição de Impugnação
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28/05/2025 21:31
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b411373 proferido nos autos.
Expeça-se alvará ao perito.
Intimem-se as partes para, se for o caso, apresentarem impugnação fundamentada aos cálculos elaborados pelo perito no Id 4512f5a, com indicação clara e explícita dos itens e valores objeto da discordância, assim como apresentação de demonstrativo próprio, no prazo comum de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão (temporal), nos termos do artigo 879, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017.
Em caso de impugnação, int. o ilustre perito para manifestação, devendo reapresentar sua planilha atualizada ou retificada se for o caso.
Após, voltem-me conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JAIR LOPES DOS SANTOS -
21/05/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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21/05/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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21/05/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) JAIR LOPES DOS SANTOS
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21/05/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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18/05/2025 22:41
Juntada a petição de Manifestação
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18/05/2025 20:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/05/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24e3e55 proferido nos autos. À Rda para fornecer a documentação solicitada pela ilustre perita no prazo de 10 dias.
Após, int. a perita para início dos trabalhos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS -
12/05/2025 17:52
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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12/05/2025 17:52
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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12/05/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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25/03/2025 12:52
Expedido(a) notificação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
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06/03/2025 19:59
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 17:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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18/02/2025 00:41
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 17/02/2025
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18/02/2025 00:41
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 17/02/2025
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07/02/2025 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
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07/02/2025 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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07/02/2025 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
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07/02/2025 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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05/02/2025 00:20
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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05/02/2025 00:20
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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05/02/2025 00:19
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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04/02/2025 14:32
Juntada a petição de Manifestação
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01/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 31/01/2025
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01/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 31/01/2025
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01/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de MAYSA INFANTE BAPTISTA em 31/01/2025
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11/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae43943 proferido nos autos.
Homologo os honorários periciais no valor estimado de R$3.500,00, considerada a complexidade do feito, a necessidade de tempo para realização da diligência e o grau de especialização técnica do expert, conforme exposto na petição de Id e4823b5 cujas razões passam a fazer parte integrante deste despacho.
Intime-se a reclamada para efetuar o pagamento dos honorários periciais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de execução.
Vindo o depósito, intime-se a perita para dar início aos trabalhos.
Laudo em 30 dias.
O perito deverá ser intimado exclusivamente através do menu perícia.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
10/12/2024 10:51
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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10/12/2024 10:51
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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10/12/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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06/12/2024 07:13
Expedido(a) notificação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
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04/12/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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04/12/2024 13:38
Encerrada a conclusão
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24/11/2024 08:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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05/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de MARCIO ANTONIO JEVOUX FARIA em 04/11/2024
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18/10/2024 11:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/10/2024 12:55
Expedido(a) notificação a(o) MARCIO ANTONIO JEVOUX FARIA
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15/10/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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08/10/2024 13:44
Recebidos os autos para prosseguir
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13/05/2024 19:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/05/2024 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 21:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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15/04/2024 07:07
Recebidos os autos para prosseguir
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17/09/2022 12:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/09/2022 12:24
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta AP Petros)
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14/09/2022 12:24
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta AP Petros)
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01/09/2022 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2022
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01/09/2022 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2022 16:49
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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30/08/2022 16:49
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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30/08/2022 16:48
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JAIR LOPES DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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29/08/2022 12:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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17/08/2022 14:35
Juntada a petição de Manifestação (AGRAVO DE PETIÇÃO)
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04/08/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2022
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04/08/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2022
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04/08/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2022 14:48
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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03/08/2022 14:48
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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03/08/2022 14:48
Expedido(a) intimação a(o) JAIR LOPES DOS SANTOS
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03/08/2022 14:47
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JAIR LOPES DOS SANTOS
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25/07/2022 11:59
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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22/07/2022 00:38
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 21/07/2022
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22/07/2022 00:38
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 21/07/2022
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18/07/2022 08:14
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
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13/07/2022 14:59
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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08/07/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2022
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08/07/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2022 15:53
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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07/07/2022 15:53
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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07/07/2022 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2022 18:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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29/06/2022 00:12
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 28/06/2022
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29/06/2022 00:12
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 28/06/2022
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22/06/2022 00:23
Decorrido o prazo de JAIR LOPES DOS SANTOS em 21/06/2022
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14/06/2022 13:46
Juntada a petição de Manifestação (EMBARGOS DECLARATÓRIOS)
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09/06/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2022
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09/06/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2022
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09/06/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2022 10:28
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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08/06/2022 10:28
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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08/06/2022 10:28
Expedido(a) intimação a(o) JAIR LOPES DOS SANTOS
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08/06/2022 10:27
Proferida decisão
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27/05/2022 09:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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27/05/2022 09:02
Encerrada a conclusão
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19/05/2022 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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18/05/2022 00:09
Decorrido o prazo de JAIR LOPES DOS SANTOS em 17/05/2022
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17/05/2022 15:44
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO PRECLUSÃO)
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03/05/2022 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2022
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03/05/2022 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2022 17:08
Expedido(a) intimação a(o) JAIR LOPES DOS SANTOS
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29/04/2022 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2022 16:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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13/04/2022 00:08
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 12/04/2022
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12/04/2022 14:13
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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12/04/2022 00:08
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 11/04/2022
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11/04/2022 17:15
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação ao Cumprimento de Sentença)
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07/04/2022 08:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (INSTRUMENTOS DE REPRESENTAÇÃO)
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30/03/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 30/03/2022
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30/03/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2022 05:17
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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29/03/2022 05:17
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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28/03/2022 19:51
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2022 17:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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28/03/2022 17:26
Iniciada a liquidação
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11/03/2022 17:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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21/02/2022 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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