TRT1 - 0100095-22.2024.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 15:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/06/2025 03:40
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 27/06/2025
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07/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 06/06/2025
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07/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de FLAVIO MARCO CLAUDINO SOARES em 06/06/2025
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26/05/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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23/05/2025 23:18
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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23/05/2025 23:18
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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23/05/2025 23:18
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO MARCO CLAUDINO SOARES
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23/05/2025 23:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
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23/05/2025 23:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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13/05/2025 08:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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13/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 12/05/2025
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08/05/2025 16:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC)
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15/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de FLAVIO MARCO CLAUDINO SOARES em 14/04/2025
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07/04/2025 19:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/04/2025 19:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/04/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2887aa8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, na presente ação trabalhista ajuizada por FLAVIO MARCO CLAUDINO SOARES em face de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA e MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS decido julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para: a) afastar a justa causa e declarar a rescisão indireta do contrato em 03/01/2024; b) determinar que a 1ª Reclamada proceda à baixa da CTPS digital da parte autora, para fazer constar, como data de saída, o dia 05/02/2024, já observada a projeção do aviso prévio, no prazo de 10 dias, após do trânsito em julgado, sob pena de multa de R$500,00.
Desde já a Secretaria da Vara fica autorizada a fazer as anotações em caso de inércia da 1ª Reclamada, atentando-se para não fazer menção ao processo; c) determinar que a Secretaria da Vara expeça alvará para levantamento do FGTS; d) condenar a 1ª Reclamada e, subsidiariamente, o 2º Reclamado, a pagar à parte autora as verbas abaixo elencadas: -03 dias de saldo de salário de janeiro de 2024; -33 dias de aviso prévio indenizado proporcional, que projeta o termo final para 05/02/2024; -férias simples + 1/3 relativas ao período aquisitivo de 2022/2023; -08/12 de férias proporcionais + 1/3; -13º salário integral de 2023; -01/12 de 13º salário proporcional; -diferenças de FGTS, conforme se apurar do extrato analítico, uma vez que obrigação não foi cumprida, acrescido da multa compensatória de 40%, em razão do reconhecimento da rescisão indireta, valores a serem pagos na forma de indenização substitutiva; -multa do art. 477 da CLT, no valor equivalente ao salário base; -indenização por danos morais no valor de R$2.000,00, observados os termos da Súmula 439 do TST. Tudo nos termos da fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo.
Valores a serem apurados em liquidação regular, observados os parâmetros fixados na fundamentação, devendo haver incidência de FGTS sobre todas as parcelas de natureza salarial, inclusive aquelas deferidas a título de reflexos.
Juros moratórios, correção monetária e recolhimentos fiscais e previdenciários, na forma da fundamentação.
Defiro a parte autora o benefício da Justiça Gratuita (art. 790, §3º da CLT).
Defiro honorários advocatícios apenas em favor do patrono do Reclamante, no percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
Custas pelos Reclamados, no importe de R$200,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$10.000,00, isento o Ente Público.
Em face do valor arbitrado à condenação, dispensa-se a remessa necessária, na forma do art. 496, §3º, II, do CPC.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIO MARCO CLAUDINO SOARES -
31/03/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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31/03/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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31/03/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO MARCO CLAUDINO SOARES
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31/03/2025 12:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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31/03/2025 12:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FLAVIO MARCO CLAUDINO SOARES
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31/03/2025 12:04
Concedida a gratuidade da justiça a FLAVIO MARCO CLAUDINO SOARES
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12/03/2025 08:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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11/03/2025 13:38
Audiência de instrução por videoconferência realizada (11/03/2025 11:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/03/2025 11:37
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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14/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 13/02/2025
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04/02/2025 13:08
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/02/2025
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04/02/2025 13:08
Decorrido o prazo de FLAVIO MARCO CLAUDINO SOARES em 03/02/2025
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22/01/2025 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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20/01/2025 23:47
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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20/01/2025 23:47
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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20/01/2025 23:47
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO MARCO CLAUDINO SOARES
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20/01/2025 23:46
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 23:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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20/01/2025 23:44
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/03/2025 11:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/01/2025 11:07
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (20/02/2025 11:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 11/10/2024
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27/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/09/2024
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27/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de FLAVIO MARCO CLAUDINO SOARES em 26/09/2024
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18/09/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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18/09/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 00:38
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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17/09/2024 00:38
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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17/09/2024 00:38
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO MARCO CLAUDINO SOARES
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17/09/2024 00:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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03/05/2024 15:04
Juntada a petição de Manifestação
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19/04/2024 15:42
Audiência de instrução por videoconferência designada (20/02/2025 11:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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19/04/2024 14:31
Audiência inicial por videoconferência realizada (18/04/2024 09:35 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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17/04/2024 17:01
Juntada a petição de Contestação
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12/04/2024 13:49
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC)
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29/02/2024 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 28/02/2024
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21/02/2024 17:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/02/2024 00:22
Decorrido o prazo de FLAVIO MARCO CLAUDINO SOARES em 09/02/2024
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01/02/2024 13:48
Expedido(a) notificação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
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01/02/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
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01/02/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
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30/01/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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30/01/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO MARCO CLAUDINO SOARES
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30/01/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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30/01/2024 14:37
Audiência inicial por videoconferência designada (18/04/2024 09:35 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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30/01/2024 14:35
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) para Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)
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30/01/2024 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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