TRT1 - 0100606-20.2024.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 11:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 05/08/2025
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19/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO em 18/07/2025
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07/07/2025 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df10c54 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 1/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo Autor em 19/05/2025, ID ee3a150, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID 697cbd9. À conclusão.
Débora Martins Corrêa Caetano Assistente de Vara DECISÃO PJe Vistos, etc.
Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão supracitada, dou seguimento ao(s) recurso(s) interposto(s).
Intime-se a(s) parte(s) contrária(s), para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo de 8 (oito) dias. Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, encaminhe-se o processo à Instância Superior.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 04 de julho de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO -
04/07/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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04/07/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO
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04/07/2025 14:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCO ANTONIO PACHECO sem efeito suspensivo
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12/06/2025 09:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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10/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 09/06/2025
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21/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO em 20/05/2025
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19/05/2025 14:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/05/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd80c5e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, na reclamação trabalhista proposta por MARCO ANTONIO PACHECO em face de RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO e MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS, rejeito as preliminares arguidas, reputo extintas com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso II, do CPC, as parcelas anteriores a 25/12/2018 e julgo improcedentes os pedidos da inicial, na forma da fundamentação.
Defiro ao autor o benefício da justiça gratuita.
Condeno o reclamante em honorários sucumbenciais correspondentes a 15% do atribuído à causa, em favor em favor dos advogados dos reclamados, o que fica sob condição suspensiva de exigibilidade.
Custas pelo reclamante, calculadas sobre o valor atribuído à causa, das quais fica isento.
Ficam cientes as partes de que os embargos de declaração não se prestam a obtenção de reexame de questões já analisadas.
O julgador não está obrigado a responder todos os questionamentos formulados pelas partes, competindo-lhe, apenas, indicar a fundamentação adequada ao deslinde da controvérsia (artigo 93 da CF).
Verificada a ocorrência de Embargos meramente protelatórios, será aplicada a multa de que trata o parágrafo único do artigo 1026, § 2º, do CPC.
Intimem-se as partes.
Nada mais. gil QUESIA FALCAO DE DUTRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCO ANTONIO PACHECO -
06/05/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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06/05/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO
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06/05/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO PACHECO
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06/05/2025 10:03
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.384,48
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06/05/2025 10:03
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCO ANTONIO PACHECO
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31/03/2025 14:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a QUESIA FALCAO DE DUTRA
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31/03/2025 12:44
Audiência de instrução por videoconferência realizada (31/03/2025 10:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/03/2025 16:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 13/02/2025
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04/02/2025 13:08
Decorrido o prazo de RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO em 03/02/2025
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04/02/2025 13:08
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO PACHECO em 03/02/2025
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22/01/2025 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42baaa8 proferido nos autos. Para ajuste de pauta, designo a audiência de INSTRUÇÃO PRESENCIAL.
Data e hora da audiência: 31/03/2025 - 10:20 Local: 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias Endereço: Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 3º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182.
Mantidas as determinações anteriores.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de janeiro de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCO ANTONIO PACHECO -
20/01/2025 23:50
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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20/01/2025 23:50
Expedido(a) intimação a(o) RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO
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20/01/2025 23:50
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO PACHECO
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20/01/2025 23:49
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 23:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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20/01/2025 23:49
Audiência de instrução por videoconferência designada (31/03/2025 10:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/01/2025 11:07
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (20/02/2025 10:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 11/10/2024
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27/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO em 26/09/2024
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27/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO PACHECO em 26/09/2024
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18/09/2024 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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18/09/2024 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 00:37
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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17/09/2024 00:37
Expedido(a) intimação a(o) RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO
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17/09/2024 00:37
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO PACHECO
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17/09/2024 00:36
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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11/09/2024 14:55
Juntada a petição de Réplica
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11/09/2024 13:38
Juntada a petição de Réplica
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10/09/2024 14:53
Audiência de instrução por videoconferência designada (20/02/2025 10:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/09/2024 14:53
Audiência inicial por videoconferência realizada (06/09/2024 09:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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06/09/2024 03:29
Juntada a petição de Contestação
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05/09/2024 23:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/09/2024 11:41
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC)
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12/08/2024 19:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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31/07/2024 15:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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31/07/2024 15:08
Expedido(a) mandado a(o) CAPTAR COOPER COOPERATIVA DE TRABALHO DE MULTISERVICOS PROFISSIONAIS
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30/07/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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22/07/2024 15:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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16/07/2024 15:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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10/07/2024 10:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/07/2024 03:19
Publicado(a) o(a) edital em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
-
10/07/2024 03:19
Publicado(a) o(a) edital em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
-
09/07/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/07/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/07/2024 10:03
Expedido(a) edital a(o) RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO
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09/07/2024 10:03
Expedido(a) edital a(o) CAPTAR COOPER COOPERATIVA DE TRABALHO DE MULTISERVICOS PROFISSIONAIS
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09/07/2024 10:03
Expedido(a) mandado a(o) RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO
-
09/07/2024 10:03
Expedido(a) mandado a(o) CAPTAR COOPER COOPERATIVA DE TRABALHO DE MULTISERVICOS PROFISSIONAIS
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09/07/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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08/07/2024 12:26
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
08/07/2024 12:26
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO PACHECO
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08/07/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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04/07/2024 14:18
Audiência inicial por videoconferência designada (06/09/2024 09:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/07/2024 14:18
Audiência inicial por videoconferência cancelada (04/09/2024 09:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/05/2024 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2024
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11/05/2024 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
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10/05/2024 14:43
Expedido(a) notificação a(o) RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO
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10/05/2024 14:43
Expedido(a) notificação a(o) CAPTAR COOPER COOPERATIVA DE TRABALHO DE MULTISERVICOS PROFISSIONAIS
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09/05/2024 23:42
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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09/05/2024 23:42
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO PACHECO
-
09/05/2024 23:41
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
06/05/2024 12:20
Audiência inicial por videoconferência designada (04/09/2024 09:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
03/05/2024 19:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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