TRT1 - 0100489-31.2023.5.01.0343
1ª instância - Volta Redonda - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) EMILY CHRISTINA FAGUNDES CAMPOS
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28/07/2025 13:04
Juntada a petição de Manifestação
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26/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de EMILY CHRISTINA FAGUNDES CAMPOS em 25/07/2025
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16/07/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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16/07/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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15/07/2025 20:44
Expedido(a) intimação a(o) EMILY CHRISTINA FAGUNDES CAMPOS
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15/07/2025 20:43
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 16:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MACEDO VINAGRE
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07/06/2025 00:40
Decorrido o prazo de ADRIANA COUTO VELLOZO DA SILVA em 06/06/2025
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07/06/2025 00:40
Decorrido o prazo de EMILY CHRISTINA FAGUNDES CAMPOS em 06/06/2025
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29/05/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8860c83 proferido nos autos.
DESPACHO 1. Face ao valor penhorado via bacen jud, em cotejo ao quantum debeatur, e norteado pelo princípio da celeridade processual, bem como na ilação de que a integralização da garantia do Juízo é uma regra instituída em prol do credor, inexistindo quaisquer prejuízos à (s) parte (s) executada (s), determino o prosseguimento da execução para os fins da CLT, art. 884. 2. Intime (m)-se à (s) parte (s) executada (s) para os fins da CLT, art. 884 e a parte exequente para que venha com os dados da conta bancária para transferência dos valores penhorados. 3. Inerte (s), exp.-se alvará, em termos, à parte autora pelo saldo existente neste processo, com JCM. 4. Após, atualize-se as diferenças ainda devidas e intime-se a parte autora a indicar meios de prosseguir com a execução. VOLTA REDONDA/RJ, 28 de maio de 2025.
THIAGO MACEDO VINAGRE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANA COUTO VELLOZO DA SILVA -
28/05/2025 21:53
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA COUTO VELLOZO DA SILVA
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28/05/2025 21:53
Expedido(a) intimação a(o) EMILY CHRISTINA FAGUNDES CAMPOS
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28/05/2025 21:52
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MACEDO VINAGRE
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11/02/2025 02:29
Decorrido o prazo de ADRIANA COUTO VELLOZO DA SILVA em 10/02/2025
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19/12/2024 11:27
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0de975 proferido nos autos.
DESPACHO 1- Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 dias, informe seus dados bancários, ou de seu patrono, se for o caso, caso haja procuração com poderes expressos para dar e receber quitação, objetivando o pagamento dos valores devidos. 2- Concomitantemente, intime(m)-se a(s) ré(s), por seu(s) patrono(s), para o pagamento do quantum debeatur, devidamente atualizado até a data do depósito, com juros e correção monetária, na forma do artigo 523 do CPC, sob pena de imediata penhora on line via SISBAJUD e CNIB.
Caso requerido pela(s) executada(s), fica desde já deferido o parcelamento do débito nos moldes do art. 916 do CPC, sendo certo que o valor devido à parte autora deverá ser levado a efeito na conta bancária por ela informada, com a comprovação de pagamento nos autos.
Quanto aos valores inerentes às custas, ao INSS e IRRF, se for o caso, deverão estes ser recolhidos em guia própria, no prazo de 15 dias, após o final do parcelamento.
Caso não efetuados os recolhimentos das custas, do INSS e IRRF, na forma acima, será indeferido o parcelamento do art. 916 do CPC, com o imediato bloqueio do valor total da dívida, através do sistema SISBAJUD, ficando a Secretaria, desde já, autorizada a tal procedimento.
VOLTA REDONDA/RJ, 11 de dezembro de 2024.
THIAGO MACEDO VINAGRE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EMILY CHRISTINA FAGUNDES CAMPOS -
11/12/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA COUTO VELLOZO DA SILVA
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11/12/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) EMILY CHRISTINA FAGUNDES CAMPOS
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11/12/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MACEDO VINAGRE
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26/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de ADRIANA COUTO VELLOZO DA SILVA em 25/10/2024
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18/09/2024 17:12
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2024 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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12/09/2024 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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11/09/2024 14:02
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA COUTO VELLOZO DA SILVA
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11/09/2024 14:02
Expedido(a) intimação a(o) EMILY CHRISTINA FAGUNDES CAMPOS
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11/09/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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06/08/2024 13:34
Iniciada a execução
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06/08/2024 13:34
Transitado em julgado em 27/05/2024
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28/05/2024 00:18
Decorrido o prazo de ADRIANA COUTO VELLOZO DA SILVA em 27/05/2024
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28/05/2024 00:18
Decorrido o prazo de EMILY CHRISTINA FAGUNDES CAMPOS em 27/05/2024
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15/05/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
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15/05/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
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15/05/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
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15/05/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
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14/05/2024 09:25
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA COUTO VELLOZO DA SILVA
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14/05/2024 09:25
Expedido(a) intimação a(o) EMILY CHRISTINA FAGUNDES CAMPOS
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14/05/2024 09:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.384,76
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14/05/2024 09:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EMILY CHRISTINA FAGUNDES CAMPOS
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14/05/2024 09:24
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ADRIANA COUTO VELLOZO DA SILVA
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14/05/2024 09:24
Concedida a assistência judiciária gratuita a EMILY CHRISTINA FAGUNDES CAMPOS
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09/05/2024 12:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a THIAGO RABELO DA COSTA
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09/05/2024 12:04
Audiência de instrução realizada (09/05/2024 10:40 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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20/09/2023 12:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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20/09/2023 10:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/09/2023 16:07
Expedido(a) mandado a(o) MARIA LUIZA SILVA FARIA
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14/08/2023 14:09
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2023 14:07
Juntada a petição de Manifestação
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02/08/2023 13:00
Audiência de instrução designada (09/05/2024 10:40 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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02/08/2023 10:47
Audiência una realizada (02/08/2023 09:05 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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02/08/2023 01:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/06/2023 12:34
Expedido(a) notificação a(o) ADRIANA COUTO VELLOZO DA SILVA
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27/06/2023 19:37
Audiência una designada (02/08/2023 09:05 - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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27/06/2023 19:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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