TRT1 - 0100180-85.2024.5.01.0048
1ª instância - Rio de Janeiro - 48ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 22:00
Expedido(a) intimação a(o) ISAIAS PONTES DA SILVA
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26/09/2025 21:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VERZANI & SANDRINI S.A. sem efeito suspensivo
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26/09/2025 17:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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23/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de ISAIAS PONTES DA SILVA em 22/09/2025
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22/09/2025 21:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/09/2025 15:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/09/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 135a9a5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, julgo extinto sem resolução de mérito o pedido de condenação subsidiária da ALLOS S.A, com base no art. 485, VI do CPC e, no mérito, parcialmente procedentes os pedidos formulados por ISAIAS PONTES DA SILVA em face de VERZANI & SANDRINI S.A., para condená-la, na forma da fundamentação, ao pagamento de: - adicional de insalubridade e reflexos; - diferenças de adicional noturno e reflexos; - saldo de salário de 27 dias do mês de fevereiro de 2024; - aviso prévio indenizado de 36 dias, conforme pedido; - 10/12 de férias proporcionais do período aquisitivo de 2023/2024+1/3, já observada a projeção do aviso prévio; - 03/12 de 13º salário proporcional de 2024, já observada a projeção do aviso prévio; - integralização dos depósitos de FGTS e indenização compensatória de 40% do FGTS, vide extrato de id 5dff93c; - penalidade prevista no art. 477 da CLT. - honorários advocatícios de 10%, devidos ao patrono da autora.
Com o trânsito em julgado e integralização dos depósitos de FGTS, expeça-se alvará à parte autora para que possa movimentar os recursos da sua conta vinculada do FGTS.
Após o trânsito em julgado, deve a parte ré proceder a baixa na CTPS com data de 03.04.2024, face a projeção do aviso prévio.
Omissa, a Secretaria cuidará da anotação de baixa.
Autorizada a dedução dos valores pagos a idêntico título, a fim de evitar o enriquecimento ilícito.
Na forma do que foi decidido nas ADCs nº 58 e 59, e nas ADIs nº 5867 e 6021, em que se deu interpretação conforme à Constituição da República dos artigos 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, deverá ser aplicado o IPCA-E entre o primeiro dia útil do mês subsequente ao vencimento de cada verba deferida (Súmula nº 381 do C.TST) até o ajuizamento, e a partir desta data, deve ser utilizada a SELIC, aplicando-se o artigo 240, §1º do CPC para o período entre o ajuizamento e a citação da parte ré.
Ressalta-se que nada foi afirmado em relação ao artigo 39, §1º, da Lei nº 8.177/91, mas a SELIC, em tese, já absorve os juros de mora, razão pela qual não serão computados em separado. Deverá a reclamada comprovar nos autos o recolhimento da cota previdenciária, na forma da Lei 8620/93, art. 43 e §§ da Lei 8.212/90 e do Provimento 01/96 da Corregedoria-Geral do C.
TST.
Autoriza-se a dedução da cota previdenciária – cota do empregado – e do IRRF, na forma da IN 1.558/2015, sendo certo que não cabe Imposto de Renda sobre juros, conforme OJ 400 da SBDI-1 do C.
TST.
Eis que o valor do salário-de-contribuição deferido não chega a R$ 20.000,00, desnecessária a remessa dos autos à União Federal, conforme a Portaria 582/2013 do MF.
Para os fins da Lei 10.035/00, que acrescentou o § 3º ao artigo 832 da CLT, declara-se as verbas da condenação como parcelas indenizatórias: férias + 1/3, FGTS+40% do FGTS, penalidade prevista no art. 477 da CLT.
Custas de R$ 1.000,00, pela primeira ré, sobre o valor da condenação ora arbitrado de R$ 50.000,00. Intimem-se as partes.
ANA LARISSA LOPES CARACIKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ISAIAS PONTES DA SILVA -
08/09/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI S.A.
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08/09/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) ISAIAS PONTES DA SILVA
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08/09/2025 12:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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08/09/2025 12:18
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ISAIAS PONTES DA SILVA
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08/09/2025 12:18
Concedida a gratuidade da justiça a ISAIAS PONTES DA SILVA
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14/08/2025 12:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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14/08/2025 12:36
Encerrada a conclusão
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14/08/2025 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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17/07/2025 15:05
Juntada a petição de Razões Finais
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08/07/2025 19:07
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 19:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/06/2025 09:09
Juntada a petição de Razões Finais
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10/06/2025 17:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/06/2025 15:25
Audiência de instrução realizada (09/06/2025 11:00 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/03/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI S.A.
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06/03/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) ISAIAS PONTES DA SILVA
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25/02/2025 00:20
Decorrido o prazo de VERZANI & SANDRINI S.A. em 24/02/2025
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25/02/2025 00:20
Decorrido o prazo de ISAIAS PONTES DA SILVA em 24/02/2025
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14/02/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de99968 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Designo audiência de instrução no dia, horário e local abaixo indicados: Tipo de audiência: Instrução; Data e horário: 09/06/2025 às 11:00 Local: Sala de audiências da 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro; Endereço: Rua do Lavradio, 132, 7º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20230-070.
Instruções: as partes deverão comparecer a fim de prestar depoimentos, sob pena de aplicação do ônus da confissão;caso a parte pretenda produzir prova testemunhal, os advogados das partes intimarão as testemunhas na forma do artigo 455, do CPC, devendo comprovar nos autos a intimação e o recebimento pela testemunha, em até 3 dias antes da audiência, tudo na forma do §1º, do artigo citado; sob pena de perda da prova, caso a testemunha não compareça.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ISAIAS PONTES DA SILVA -
13/02/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI S.A.
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13/02/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) ISAIAS PONTES DA SILVA
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13/02/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 13:57
Audiência de instrução designada (09/06/2025 11:00 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/02/2025 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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11/02/2025 03:13
Decorrido o prazo de ISAIAS PONTES DA SILVA em 10/02/2025
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07/02/2025 16:03
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2025 19:06
Juntada a petição de Manifestação
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21/01/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1aa0fb5 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Recebido o Laudo.
Os honorários periciais serão recebidos ao final, pela parte sucumbente no objeto da perícia.Notifiquem-se as partes para que se manifestem sobre o laudo pericial em dez dias, indicando,inclusive, que outros meios de prova pretendem produzir.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de janeiro de 2025.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VERZANI & SANDRINI S.A. -
17/01/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI S.A.
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17/01/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) ISAIAS PONTES DA SILVA
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17/01/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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17/12/2024 01:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de SANDRO GUEDES NICACIO em 16/12/2024
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16/12/2024 15:11
Audiência de instrução realizada (16/12/2024 11:00 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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28/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
-
28/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 09:58
Expedido(a) notificação a(o) SANDRO GUEDES NICACIO
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27/11/2024 09:57
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI S.A.
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27/11/2024 09:57
Expedido(a) intimação a(o) ISAIAS PONTES DA SILVA
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22/11/2024 16:37
Expedido(a) notificação a(o) SANDRO GUEDES NICACIO
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22/11/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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19/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de SANDRO GUEDES NICACIO em 18/11/2024
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21/08/2024 15:48
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2024 15:46
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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20/08/2024 19:08
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2024 13:40
Expedido(a) notificação a(o) SANDRO GUEDES NICACIO
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15/08/2024 16:49
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2024 16:06
Audiência de instrução designada (16/12/2024 11:00 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/08/2024 16:06
Audiência inicial realizada (15/08/2024 13:50 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/08/2024 16:56
Juntada a petição de Contestação
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23/03/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
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23/03/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
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23/03/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
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23/03/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
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21/03/2024 18:49
Expedido(a) notificação a(o) ISAIAS PONTES DA SILVA
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21/03/2024 18:49
Expedido(a) notificação a(o) VERZANI & SANDRINI S.A.
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20/03/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 13:32
Audiência inicial designada (15/08/2024 13:50 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/03/2024 13:29
Audiência inicial por videoconferência cancelada (15/08/2024 13:50 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/03/2024 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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05/03/2024 14:02
Juntada a petição de Manifestação
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05/03/2024 13:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/03/2024 15:24
Expedido(a) notificação a(o) VERZANI & SANDRINI S.A.
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04/03/2024 14:47
Audiência inicial por videoconferência designada (15/08/2024 13:50 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/03/2024 14:47
Audiência inicial cancelada (15/08/2024 13:50 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/02/2024 18:04
Audiência inicial designada (15/08/2024 13:50 - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/02/2024 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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