TRT1 - 0101063-47.2022.5.01.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2024 15:42
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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04/07/2024 08:29
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/06/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb696f5 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTALei 13.015/2014 Recorrente(s):EDSON DE SOUZA PINHEIRORecorrido(a)(s):PETRÓLEO BRASILEIRO S.A.
PETROBRASPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 22/02/2024 - Id. 3d171dc ; recurso interposto em 28/02/2024 - Id. 4866876 ).Regular a representação processual (Id. 0fd04e3 ).A questão do preparo constitui o cerne das razões recursais.
Nessa medida, considero prejudicada, por ora, a sua apreciação como um mero requisito extrínseco de admissibilidade.PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITAAlegação(ões):- contrariedade à(s) Súmula(s) nº 463, item I do Tribunal Superior do Trabalho.- violação do(s) artigo 5º, inciso LV; artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 790, §4º; Código de Processo Civil, artigo 99, §3º.Quanto ao tema, releva notar o atual entendimento da C.
Corte, conforme trecho do seguinte precedente:"(...)Nesse sentido, para a Colenda Corte, "tem plena aplicação, mesmo após a edição da Lei n.º 13.467/2017, o entendimento consubstanciado no item I da Súmula n.º 463 do Tribunal Superior do Trabalho, no sentido de que, "a partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015)" (E-RR-415-09.2020.5.06.0351, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Lelio Bentes Correa, DEJT 07/10/2022)". (g.n)Desse modo, verifica-se que o v. acórdão recorrido julgou em aparente contrariedade ao item I, da Súmula n.º 463, do C.
TST, o que a teor do § 9º, do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso.CONCLUSÃORECEBO o recurso de revista.Intime-se a parte contrária para contrarrazões.Publique-se e intimem-se.Após, ao TST./eam/8843 RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 18:26
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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24/06/2024 18:25
Admitido o Recurso de Revista de EDSON DE SOUZA PINHEIRO
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21/06/2024 15:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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21/06/2024 13:37
Encerrada a conclusão
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06/03/2024 13:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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06/03/2024 11:33
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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06/03/2024 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 05/03/2024
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28/02/2024 16:40
Juntada a petição de Recurso de Revista
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22/02/2024 01:41
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/02/2024
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22/02/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
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22/02/2024 01:41
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/02/2024
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22/02/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
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20/02/2024 21:43
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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20/02/2024 21:43
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DE SOUZA PINHEIRO
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30/01/2024 15:00
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de EDSON DE SOUZA PINHEIRO - CPF: *91.***.*38-53 / null
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30/01/2024 15:00
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e provido
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13/12/2023 17:38
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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13/12/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/12/2023
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12/12/2023 13:16
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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12/12/2023 13:16
Incluído em pauta o processo para 22/01/2024 08:00 22/01/24 sessão virtual - Des. DALVA MACEDO ()
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17/11/2023 18:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/11/2023 18:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA MACEDO
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10/11/2023 00:02
Decorrido o prazo de EDSON DE SOUZA PINHEIRO em 09/11/2023
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25/10/2023 01:20
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2023
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25/10/2023 01:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2023 16:29
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DE SOUZA PINHEIRO
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24/10/2023 16:28
Proferida decisão
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24/10/2023 16:04
Conclusos os autos para decisão (relatar) a DALVA MACEDO
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10/08/2023 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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