TRT1 - 0101045-02.2022.5.01.0203
1ª instância - Secretaria de Apoio a Efetividade Processual - Posto Avancado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 10:01
Registrada a inclusão de dados de W F DE OLIVEIRA APOIO EM LOGISTICA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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28/07/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 21:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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24/07/2025 08:41
Em cooperação judiciária
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24/07/2025 08:41
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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05/06/2025 00:44
Decorrido o prazo de VICTOR OTAVIO DE OLIVEIRA SALVIANO em 04/06/2025
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30/05/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1030103 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc. Por ora, nada a deferir acerca do requerimento de id. 90e3b00.
Aguarde-se o cumprimento do despacho anterior. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 29 de maio de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VICTOR OTAVIO DE OLIVEIRA SALVIANO -
29/05/2025 18:01
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR OTAVIO DE OLIVEIRA SALVIANO
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29/05/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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27/05/2025 15:24
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 03:12
Decorrido o prazo de PATRUS TRANSPORTES LTDA em 25/03/2025
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26/03/2025 03:12
Decorrido o prazo de W F DE OLIVEIRA APOIO EM LOGISTICA - ME em 25/03/2025
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26/03/2025 03:12
Decorrido o prazo de VICTOR OTAVIO DE OLIVEIRA SALVIANO em 25/03/2025
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18/03/2025 09:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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18/03/2025 09:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8d8c8a proferido nos autos.
DESPACHO 1) Tendo em vista o requerimento da parte autora, conforme art. 878, CLT, determino a EXECUÇÃO do valor da condenação, via Diário Oficial, nos termos do artigo 523, c/c 513, caput e § 2º, inciso I, do NCPC, para pagamento do valor total da condenação no prazo de 15 dias ou para que garanta a execução. a) Em caso de a parte ré não ter sido localizada na fase de conhecimento, deverá ser citada por edital, para pagamento em 48 horas. b) Caso a ré não possua advogado constituído nos autos, deverá ser citada por mandado para pagamento em 48 horas. c) Caso a citação por mandado tenha resultado negativo, defiro desde já a consulta ao INFOJUDl.
Se estiver registrada no mesmo endereço em que a diligência foi negativa ou esteja registrada como inativa, cite-se por edital.
Se estiver registrada, porém, em outro endereço, expeça-se novo mandado e, caso este novo mandado seja negativo, cite-se por edital. 2) Decorrido o prazo sem pagamento, procedam-se às consultas e penhoras on line sobre as contas correntes da Executada junto ao Sistema SISBAJUD, pelo prazo de 30 dias. 3) Caso a resposta acima seja parcial ou negativa, procedam-se às consulta e penhora do(s) veículo(s), em nome da Reclamada, junto ao Sistema RENAJUD.
Sendo a resposta positiva, expeça-se mandado/carta precatória. 4) Caso a diligência acima reste infrutífera, proceda a Secretaria da Vara com a pesquisa INFOJUD/DOI, em nome da RÉ, sendo, entretanto, que os documentos obtidos na Receita Federal devem ser anexados ao processo com gravação de sigilo, por meio de certidão, autorizando-se a visualização somente aos advogados das partes, que ficam desde logo advertidos quanto à responsabilidade pela conservação do caráter sigiloso dos mesmos, sob as penas da Lei.
Após, intime-se a Parte Autora para manifestações, em 5 dias. 5) Caso o resultado da diligência do item "4" seja negativo, intime-se o autor para que informe, no prazo de 15 dias, se pretende a desconsideração da personalidade jurídica da parte ré ou, se for o caso, a execução da responsável subsidiária. 6) Decorrido o prazo do item "5" in albis, o curso do processo será suspenso por até 1 (um) ano, nos termos do art. 116 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, em analogia ao disposto no art. 40 da Lei nº. 6.830/80 c/c 889 da CLT, ao final do qual terá início a fluência do prazo de dois anos da prescrição intercorrente, com fulcro no art. 11-A da CLT.
LCOL DUQUE DE CAXIAS/RJ, 16 de março de 2025.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VICTOR OTAVIO DE OLIVEIRA SALVIANO -
16/03/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) PATRUS TRANSPORTES LTDA
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16/03/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) W F DE OLIVEIRA APOIO EM LOGISTICA - ME
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16/03/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR OTAVIO DE OLIVEIRA SALVIANO
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16/03/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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07/03/2025 14:15
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 16:28
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb9e613 proferido nos autos.
DESPACHO Considerando a redação do art. 878, da CLT, que inviabiliza a execução, ex oficio, diga o Autor se pretende dar início à execução, podendo se valer do despacho estruturado para dar início aos atos constritivos, ficando ciente que cópia deste ficará à disposição na Secretaria, para todos os fins, no prazo 05 dias.
Mantendo-se inerte, o curso do processo será suspenso por até 1 (um) ano, nos termos do art. 116 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, em analogia ao disposto no art. 40 da Lei nº. 6.830/80 c/c 889 da CLT, ao final do qual terá início a fluência do prazo de dois anos da prescrição intercorrente, com fulcro no art. 11-A da CLT.
RAG DUQUE DE CAXIAS/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VICTOR OTAVIO DE OLIVEIRA SALVIANO -
25/02/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR OTAVIO DE OLIVEIRA SALVIANO
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25/02/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 09:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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25/02/2025 09:00
Ajustado o andamento processual para inclusão em 31/01/2025 14:15 do movimento Transitado em julgado em 15/02/2025
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25/02/2025 09:00
Transitado em julgado em 15/02/2025
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25/02/2025 09:00
Excluído de 31/01/2025 14:15 o movimento Transitado em julgado em 30/01/2025
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15/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de PATRUS TRANSPORTES LTDA em 14/02/2025
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15/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de W F DE OLIVEIRA APOIO EM LOGISTICA - ME em 14/02/2025
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15/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de VICTOR OTAVIO DE OLIVEIRA SALVIANO em 14/02/2025
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03/02/2025 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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03/02/2025 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 17:27
Expedido(a) intimação a(o) PATRUS TRANSPORTES LTDA
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31/01/2025 17:27
Expedido(a) intimação a(o) W F DE OLIVEIRA APOIO EM LOGISTICA - ME
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31/01/2025 17:27
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR OTAVIO DE OLIVEIRA SALVIANO
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31/01/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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31/01/2025 14:15
Iniciada a execução
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30/01/2025 06:18
Decorrido o prazo de PATRUS TRANSPORTES LTDA em 29/01/2025
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30/01/2025 06:18
Decorrido o prazo de W F DE OLIVEIRA APOIO EM LOGISTICA - ME em 29/01/2025
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30/01/2025 06:18
Decorrido o prazo de VICTOR OTAVIO DE OLIVEIRA SALVIANO em 29/01/2025
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11/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c9e2099 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO: Isto posto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para condenar DIRETAMENTE a 1ª parte reclamada e, SUBSIDIARIAMENTE, a 2ª parte reclamada, nos termos da fundamentação supra, ao pagamento dos seguintes valores, já atualizados até a data da prolação da sentença: 1) Ao Autor o importe de R$34.926,52; 2) Cota Previdenciária de R$9.072,79; 3) Honorários de Sucumbências devidos ao advogado autor: R$ 5.501,28; Custas, pela reclamada, no importe de R$1.237,51, calculadas sobre o valor parcial da condenação, já acrescida das custas de liquidação indicados nos cálculos em anexo.
Totalizando o valor da presente condenação no importe de R$50.738,10, conforme cálculos anexos à sentença que passa a fazer parte da mesma para todos os efeitos legais, inclusive para efeito de preclusão caso não haja impugnação dos mesmos em sede recursal, nos termos da fundamentação supra que a este decisum passa a integrar. Juros e correção monetária foram calculados na forma da Súmula 200 e 381 do TST e Orientação Jurisprudencial Transitória do SBDI, TST nº 54.
DECLARO, para todos os efeitos, que não deve incidir imposto de renda sobre juros de mora, tendo em vista sua natureza indenizatória, conforme Orientação Jurisprudencial nº. 400 da SDI-1 do C.
TST e Súmula nº. 17 do E.
TRT da 1ª Região.
Quanto aos recolhimentos, tem-se que os valores foram calculados, observando-se as legislações respectivas, inclusive quanto à natureza das parcelas, a Lei 10035/00, bem como a Orientação Jurisprudencial nº 363 da SDI-1 do C.
TST, sendo, assim, quanto a dedução da cota previdenciária mês a mês e quanto a retenção do IR o disposto na Lei 7713/88, em especial, se for o caso, na hipótese de rendimento a ser recebido acumuladamente, o artigo 12-A da referida Lei, bem como a Instrução Normativa da RFB nº 1145/11 com as alterações da Instrução Normativa 1127/11.
Intimem-se as partes, devendo ser intimado concomitantemente o INSS, caso ultrapassado o limite da Portaria, para ciência quanto aos valores da cota previdenciária.
Atentem as partes que a interposição de embargos de declaração meramente protelatórios, incidirá a aplicação de multa - art. 1026, §2º do NCPC.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - W F DE OLIVEIRA APOIO EM LOGISTICA - ME - PATRUS TRANSPORTES LTDA -
10/12/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) PATRUS TRANSPORTES LTDA
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10/12/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) W F DE OLIVEIRA APOIO EM LOGISTICA - ME
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10/12/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR OTAVIO DE OLIVEIRA SALVIANO
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10/12/2024 10:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 990,01
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10/12/2024 10:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VICTOR OTAVIO DE OLIVEIRA SALVIANO
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10/12/2024 10:53
Concedida a gratuidade da justiça a VICTOR OTAVIO DE OLIVEIRA SALVIANO
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30/10/2024 10:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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29/10/2024 16:23
Audiência de instrução realizada (29/10/2024 11:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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29/10/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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29/10/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 00:36
Expedido(a) intimação a(o) PATRUS TRANSPORTES LTDA
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28/10/2024 00:36
Expedido(a) intimação a(o) W F DE OLIVEIRA APOIO EM LOGISTICA - ME
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28/10/2024 00:36
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR OTAVIO DE OLIVEIRA SALVIANO
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28/10/2024 00:35
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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23/10/2024 16:11
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2024 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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16/09/2024 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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13/09/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) PATRUS TRANSPORTES LTDA
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13/09/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) W F DE OLIVEIRA APOIO EM LOGISTICA - ME
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13/09/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR OTAVIO DE OLIVEIRA SALVIANO
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13/09/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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13/03/2024 00:24
Decorrido o prazo de PATRUS TRANSPORTES LTDA em 12/03/2024
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13/03/2024 00:24
Decorrido o prazo de W F DE OLIVEIRA APOIO EM LOGISTICA - ME em 12/03/2024
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13/03/2024 00:24
Decorrido o prazo de VICTOR OTAVIO DE OLIVEIRA SALVIANO em 12/03/2024
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05/03/2024 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
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05/03/2024 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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05/03/2024 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
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05/03/2024 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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01/03/2024 18:22
Expedido(a) intimação a(o) PATRUS TRANSPORTES LTDA
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01/03/2024 18:22
Expedido(a) intimação a(o) W F DE OLIVEIRA APOIO EM LOGISTICA - ME
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01/03/2024 18:22
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR OTAVIO DE OLIVEIRA SALVIANO
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01/03/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 16:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA
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01/03/2024 12:17
Audiência de instrução designada (29/10/2024 11:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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01/03/2024 12:17
Audiência de instrução cancelada (25/03/2024 11:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/01/2024 00:35
Decorrido o prazo de PATRUS TRANSPORTES LTDA em 23/01/2024
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24/01/2024 00:35
Decorrido o prazo de W F DE OLIVEIRA APOIO EM LOGISTICA - ME em 23/01/2024
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24/01/2024 00:35
Decorrido o prazo de VICTOR OTAVIO DE OLIVEIRA SALVIANO em 23/01/2024
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13/01/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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13/01/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/01/2024
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13/01/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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13/01/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/01/2024
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11/01/2024 19:21
Expedido(a) intimação a(o) PATRUS TRANSPORTES LTDA
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11/01/2024 19:21
Expedido(a) intimação a(o) W F DE OLIVEIRA APOIO EM LOGISTICA - ME
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11/01/2024 19:21
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR OTAVIO DE OLIVEIRA SALVIANO
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11/01/2024 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 16:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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11/01/2024 16:50
Audiência de instrução designada (25/03/2024 11:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/01/2024 16:50
Audiência de instrução cancelada (04/11/2024 11:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/12/2023 14:52
Audiência de instrução designada (04/11/2024 11:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/12/2023 14:14
Audiência de instrução por videoconferência realizada (14/12/2023 11:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/04/2023 18:20
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2023 12:59
Audiência de instrução por videoconferência designada (14/12/2023 11:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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21/03/2023 12:59
Audiência inicial realizada (21/03/2023 09:35 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/03/2023 16:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/03/2023 13:12
Expedido(a) intimação a(o) W F DE OLIVEIRA APOIO EM LOGISTICA - ME
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09/03/2023 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2023
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09/03/2023 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2023 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2023
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09/03/2023 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2023 18:46
Expedido(a) intimação a(o) PATRUS TRANSPORTES LTDA
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07/03/2023 18:46
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR OTAVIO DE OLIVEIRA SALVIANO
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07/03/2023 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2023 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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03/03/2023 17:04
Juntada a petição de Manifestação
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01/03/2023 15:55
Juntada a petição de Manifestação
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09/02/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2023
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09/02/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2023
-
09/02/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2023 10:23
Expedido(a) intimação a(o) W F DE OLIVEIRA APOIO EM LOGISTICA - ME
-
03/02/2023 10:21
Expedido(a) intimação a(o) PATRUS TRANSPORTES LTDA
-
03/02/2023 10:21
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR OTAVIO DE OLIVEIRA SALVIANO
-
23/01/2023 10:42
Audiência inicial designada (21/03/2023 09:35 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
18/01/2023 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
18/01/2023 11:48
Audiência inicial cancelada (14/02/2023 09:50 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
17/01/2023 13:10
Audiência inicial designada (14/02/2023 09:50 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
17/01/2023 13:10
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (01/03/2023 10:10 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
17/01/2023 13:08
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (01/03/2023 10:10 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
17/01/2023 13:08
Audiência inicial cancelada (14/02/2023 09:50 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
17/01/2023 13:07
Audiência inicial designada (14/02/2023 09:50 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
17/01/2023 13:07
Audiência inicial por videoconferência cancelada (27/02/2023 13:15 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
11/01/2023 17:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
31/12/2022 19:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/11/2022 12:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/11/2022 11:33
Expedido(a) mandado a(o) W F DE OLIVEIRA APOIO EM LOGISTICA - ME
-
29/11/2022 16:09
Audiência inicial por videoconferência designada (27/02/2023 13:15 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
29/11/2022 16:09
Audiência inicial por videoconferência realizada (29/11/2022 12:10 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
16/11/2022 10:43
Juntada a petição de Contestação
-
27/10/2022 14:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/09/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2022
-
03/09/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2022 15:28
Expedido(a) notificação a(o) W F DE OLIVEIRA APOIO EM LOGISTICA - ME
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02/09/2022 15:28
Expedido(a) notificação a(o) PATRUS TRANSPORTES LTDA
-
02/09/2022 15:26
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR OTAVIO DE OLIVEIRA SALVIANO
-
02/09/2022 15:24
Audiência inicial por videoconferência designada (29/11/2022 12:10 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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02/09/2022 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2022
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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