TRT1 - 0101163-07.2024.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 20:12
Arquivados os autos definitivamente
-
28/07/2025 19:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
28/07/2025 16:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
28/07/2025 16:29
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
28/07/2025 16:29
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
28/07/2025 16:29
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.875,00)
-
28/07/2025 16:29
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.875,00)
-
28/07/2025 16:29
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.875,00)
-
28/07/2025 16:29
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.875,00)
-
28/07/2025 16:29
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.875,00)
-
28/07/2025 16:29
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.875,00)
-
28/07/2025 16:29
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.875,00)
-
28/07/2025 16:29
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.875,00)
-
04/02/2025 13:07
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
04/02/2025 13:07
Iniciada a liquidação
-
30/01/2025 06:18
Decorrido o prazo de ESSA E A SETIMA CAMA MESA BANHO E SONHOS LTDA em 29/01/2025
-
30/01/2025 06:18
Decorrido o prazo de MAYARA SANTOS DA SILVA em 29/01/2025
-
11/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 00f81ab proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Apresentaram as partes a minuta de acordo de ID. d3e7462, que este Juízo passa a apreciar.
A C O R D O A reclamada pagará ao reclamante a importância líquida e disponível, no total de R$ 23.000,00, pagos em 08 (oito) parcelas de R$ 2.875,00, sendo a 1ª parcela do acordo, no dia 15/12/2024 e as demais todo dia 15 de cada mês subsequente ou no 1º dia útil posterior em caso de feriados, conforme discriminado a seguir: Todas as parcelas serão pagas mediante depósito na conta-corrente do escritório do patrono da parte autora, JSOARES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 42.***.***/0001-01, agência 4370, conta corrente nº 92.440-7 do Banco SICOOB, CHAVE PIX - CNPJ: 42.***.***/0001-01. Em caso de inadimplemento, deverá o polo ativo informar ao Juízo no prazo de 5 dias, sob pena de, no silêncio, considerar-se quitado o acordo.
A reclamante dá quitação à reclamada quanto ao extinto objeto da ação.
Multa de 30% em caso de inadimplência ou atraso, sobre o saldo devedor, com antecipação das parcelas vincendas, caso existentes.
As partes declaram que a transação é composta de 100% de parcelas de natureza indenizatória, correspondentes a Indenização pela estabilidade provisória da gestante, nos termos do artigo 10, II, "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) (R$ 23.000,00), sobre as quais não há incidência de contribuições fiscais e previdenciárias.
Dispensada a remessa dos autos à União, ante os termos da Portaria do MF nº 47 de 07.07.2023.
Dispensada a remessa dos autos à União, ante os termos da Portaria do MF nº 47 de 07.07.2023. Custas de R$ 460,00, pelo reclamante, de cujo recolhimento fica dispensado, na forma do art. 790-A, sendo certo que é beneficiário da Gratuidade de Justiça, conforme estabelecido no art. 790 § 3º da CLT. ACORDO HOMOLOGADO Intimem-se as partes.
Cumprido, registrem-se os pagamentos junto ao sistema e, após os autos deverão vir antes conclusos para prolação de sentença de extinção. BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ESSA E A SETIMA CAMA MESA BANHO E SONHOS LTDA -
10/12/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) ESSA E A SETIMA CAMA MESA BANHO E SONHOS LTDA
-
10/12/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA SANTOS DA SILVA
-
10/12/2024 10:53
Concedida a gratuidade da justiça a MAYARA SANTOS DA SILVA
-
10/12/2024 10:53
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
09/12/2024 15:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
09/12/2024 14:08
Juntada a petição de Manifestação
-
05/12/2024 14:21
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (05/12/2024 10:05 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
05/12/2024 09:04
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
03/12/2024 17:13
Juntada a petição de Manifestação
-
02/12/2024 11:54
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
11/11/2024 15:00
Juntada a petição de Contestação
-
11/11/2024 14:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/09/2024 00:34
Decorrido o prazo de MAYARA SANTOS DA SILVA em 25/09/2024
-
16/09/2024 12:31
Expedido(a) notificação a(o) ESSA E A SETIMA CAMA MESA BANHO E SONHOS LTDA
-
16/09/2024 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
13/09/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA SANTOS DA SILVA
-
13/09/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
13/09/2024 13:16
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (05/12/2024 10:05 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
12/09/2024 18:00
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (05/12/2024 09:45 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
29/08/2024 09:52
Expedido(a) notificação a(o) ESSA E A SETIMA CAMA MESA BANHO E SONHOS LTDA
-
29/08/2024 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
-
29/08/2024 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
-
28/08/2024 09:21
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA SANTOS DA SILVA
-
28/08/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 08:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
28/08/2024 08:44
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (05/12/2024 09:45 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
27/08/2024 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101365-33.2024.5.01.0025
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Frederico do Nascimento Lima
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/11/2024 14:52
Processo nº 0100378-55.2024.5.01.0038
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Monica Cristina Fernandes Silva Colonese
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/04/2024 16:27
Processo nº 0101284-29.2024.5.01.0011
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Darci Miguel de Freitas
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/10/2024 21:41
Processo nº 0100817-60.2020.5.01.0247
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jefferson Ramos Ribeiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/12/2020 10:53
Processo nº 0100817-60.2020.5.01.0247
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jefferson Ramos Ribeiro
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/08/2024 10:20