TRT1 - 0101226-26.2024.5.01.0011
1ª instância - Rio de Janeiro - 11ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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17/09/2025 23:31
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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17/09/2025 23:31
Expedido(a) intimação a(o) AMARO ANTONIO DE LIMA FILHO
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17/09/2025 23:30
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2025 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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16/09/2025 08:52
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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09/09/2025 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 22:15
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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08/09/2025 22:15
Expedido(a) intimação a(o) AMARO ANTONIO DE LIMA FILHO
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08/09/2025 22:14
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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08/09/2025 14:26
Transitado em julgado em 08/09/2025
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08/09/2025 14:26
Ajustado o andamento processual para inclusão em 12/08/2025 15:46 do movimento Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AMARO ANTONIO DE LIMA FILHO
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08/09/2025 14:26
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AMARO ANTONIO DE LIMA FILHO
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08/09/2025 14:26
Excluído de 12/08/2025 15:46 o movimento Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AMARO ANTONIO DE LIMA FILHO sem efeito suspensivo
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08/09/2025 14:25
Ajustado o andamento processual para inclusão em 04/09/2025 22:23 do movimento Não recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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08/09/2025 14:25
Não recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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08/09/2025 14:25
Excluído de 04/09/2025 22:23 o movimento Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS sem efeito suspensivo
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08/09/2025 11:26
Juntada a petição de Desistência
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05/09/2025 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e46b92e proferida nos autos.
Decisão de Admissibilidade de Recurso(s) Adesivo (s) - PJE Vistos etc., Verifico que estão presentes os pressupostos de admissibilidade do(s) Recurso(s) Adesivo(s) interposto(s) por: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS, CNPJ: 34.***.***/0001-03 ID- #id:33c315a - Tempestivo, uma vez que a ciência da decisão ocorreu em 22/08/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos. Sendo assim, recebo o(s) Recurso(s) Adesivo(s) interposto(s).
Intime(m)-se a(s) parte(s) abaixo para apresentação de Contrarrazões. AMARO ANTONIO DE LIMA FILHO, CPF: *09.***.*64-30 Decorrido o prazo de 8 dias, remetam-se os autos ao TRT. 04/09/2025 14:43 GNVS RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2025.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AMARO ANTONIO DE LIMA FILHO -
04/09/2025 22:24
Expedido(a) intimação a(o) AMARO ANTONIO DE LIMA FILHO
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01/09/2025 18:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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01/09/2025 10:57
Juntada a petição de Recurso Adesivo (Recurso Adesivo)
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01/09/2025 10:56
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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12/08/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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12/08/2025 04:29
Juntada a petição de Manifestação (Procuração e Substabelecimento )
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08/08/2025 10:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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08/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 07/08/2025
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16/07/2025 13:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/07/2025 09:41
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae0da6d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, na presente Reclamação Trabalhista ajuizada por AMARO ANTONIO DE LIMA FILHO em face de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, nos termos da fundamentação supra que este integra, decido: acolher a prescrição para declarar a inexigibilidade das pretensões anteriores a 16/10/2019, acrescido do prazo por 141 dias (de 12/06/2020 a 30/10/2020), art. 3º da Lei nº 14.010/2020, o qual deverá ser acrescido à data mencionada; julgar PROCEDENTE, condenando a reclamada ao pagamento de: indenização por danos morais em R$30.000,00 (trinta mil reais) Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante.
Honorários advocatícios de sucumbência, na forma da fundamentação. Não há limitação aos valores apresentados com a inicial.
Nos termos do art. 12, §2º da Instrução Normativa 41 de 2018 do Tribunal Superior do Trabalho, os valores indicados na petição inicial, conforme previsão do art. 840 §1º da CLT, são mera estimativa. A correção monetária deve observar o IPCA-e, a partir de julho de 2009, e quanto aos juros de mora há de observar para incidência de juros o disposto no artigo 1º-F da Lei 9.494 /97, índices a serem aplicados até 8/12/2021, em respeito a regra da irretroatividade das leis. Entretanto. a Emenda Constitucional nº 113 /2021 entrou em vigor em 9/12/2021, consoante artigo 7º, dispondo o artigo 3º da EC 113 /2021 no seguinte sentido: "Artigo 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente." Assim, a partir da vigência em 9/12/2021, a única taxa a incidir nas condenações que envolvam a Fazenda Pública será a taxa Selic.
Dessa forma, aplica-se no, caso em exame, a taxa Selic, como índice de correção monetária e juros de mora. À indenização por danos morais, deve-se seguir o Enunciado da Súmula n. 362 STJ: A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento. Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 897-A da CLT e 535 do NCPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido.
O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica.
Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária.
O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário. Custas de R$600,00 pela Reclamada sobre o valor da condenação que ora arbitro em R$30.000,00, isenta na forma da lei. Intimem-se as partes.
TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AMARO ANTONIO DE LIMA FILHO -
06/07/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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06/07/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) AMARO ANTONIO DE LIMA FILHO
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06/07/2025 12:36
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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06/07/2025 12:36
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de AMARO ANTONIO DE LIMA FILHO
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23/05/2025 10:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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13/05/2025 16:40
Juntada a petição de Réplica
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07/05/2025 13:33
Juntada a petição de Manifestação (Substabelecimento)
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06/05/2025 16:17
Audiência inicial realizada (06/05/2025 10:05 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/05/2025 14:16
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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28/01/2025 15:48
Audiência inicial designada (06/05/2025 10:05 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/01/2025 15:48
Audiência inicial por videoconferência realizada (28/01/2025 09:00 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/01/2025 17:21
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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12/12/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ceb5841 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Tendo em vista a impossibilidade de o magistrado presidir a pauta do dia 12/12/2024 por motivo de saúde, impõe-se a redesignação da audiência. 1- Notifiquem-se as partes para ciência da audiência Inicial FRACIONADA que se realizará em 28/01/2025 às 09:00 por videoconferência na plataforma ZOOM.
Considerando a possibilidade de acordo, as partes deverão juntar ao processo petição conjunta a fim de que seja analisado imediatamente e independentemente de marcação de audiência, para possível homologação do acordo. 2- Link para acesso à plataforma ZOOM: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/4324176447?pwd=b2ZnTUpGRU01UUJJeVlmeWF5Nm1Hdz09 Ressaltando que para utilizar o link, basta que este seja copiado e colado na barra de endereço do navegador.
Desnecessária a informação no processo de e-mails das partes e testemunhas e juntada de petição ou contato para solicitação do link da audiência.
ID da reunião: 432 417 6447 Senha de acesso: 010179 É de responsabilidade dos patronos das partes a informação do link de acesso, data e hora da audiência aos seus clientes e às testemunhas, se houver. 3- No dia e hora marcados, o participante deverá ingressar na audiência de videoconferência.
Observe-se: 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas. 11/12/2024 09:57 BMB RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
OTAVIO TORRES CALVET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMARO ANTONIO DE LIMA FILHO -
11/12/2024 11:27
Encerrada a conclusão
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11/12/2024 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OTAVIO TORRES CALVET
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11/12/2024 10:55
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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11/12/2024 10:55
Expedido(a) intimação a(o) AMARO ANTONIO DE LIMA FILHO
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11/12/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OTAVIO TORRES CALVET
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11/12/2024 08:49
Audiência inicial por videoconferência designada (28/01/2025 09:00 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/12/2024 08:49
Audiência inicial por videoconferência cancelada (13/12/2024 09:00 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/10/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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17/10/2024 08:48
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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17/10/2024 08:48
Expedido(a) intimação a(o) AMARO ANTONIO DE LIMA FILHO
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17/10/2024 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OTAVIO TORRES CALVET
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16/10/2024 13:51
Audiência inicial por videoconferência designada (13/12/2024 09:00 - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/10/2024 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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