TRT1 - 0100607-05.2024.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 13:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/06/2025 03:40
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 27/06/2025
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07/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 06/06/2025
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06/06/2025 21:49
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/05/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e2dd94 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 1/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 08 mai. 2025, ID ff27e6c, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 10/04/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID 84e4377.
Isento do recolhimento de custas e depósito recursal. À conclusão.
Débora Martins Corrêa Caetano Assistente de Vara DECISÃO PJe Vistos, etc.
Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão supracitada, dou seguimento ao(s) recurso(s) interposto(s).
Intimem-se a parte contrária, para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo de 8 (oito) dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, encaminhe-se o processo à Instância Superior.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 23 de maio de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA -
23/05/2025 23:18
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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23/05/2025 23:18
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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23/05/2025 23:18
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRA ALMERINDO DOS SANTOS
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23/05/2025 23:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
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13/05/2025 09:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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13/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 12/05/2025
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08/05/2025 16:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC )
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15/04/2025 13:18
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 14/04/2025
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15/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de ALEXSANDRA ALMERINDO DOS SANTOS em 14/04/2025
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01/04/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 99e3037 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ex positis, com base nos fundamentos expostos acima, após o exame dos elementos produzidos na reclamação trabalhista ajuizada por ALEXSANDRA ALMERINDO DOS SANTOS em face de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA e de MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS, decido: – EXTINGUIR SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o pedido de devolução de contribuições previdenciárias do período trabalhado, em virtude da incompetência material; – EXTINGUIR A RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em relação os valores eventualmente devidos, se anteriores a 06/05/2019, em virtude da prescrição quinquenal; – superar as preliminares arguidas; – quanto aos pleitos declaratórios, julgar PROCEDENTE o pedido formulado pela Reclamante na petição inicial para declarar: a nulidade da contratação por meio da COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA (1ª Ré);que o 2º Réu MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS possui responsabilidade subsidiária pelo adimplemento das obrigações deferidas no presente processo;o vínculo de emprego entre a Autora e a 1ª Reclamada COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA no período de 03/02/2017 a 31/01/2023 (projetando-se o aviso prévio até 17/03/2023), na função de auxiliar de serviços gerais, com salário de R$1.419,05 por mês; – quanto à obrigação de fazer, condenar a 1ª reclamada a anotar a CTPS da Reclamante, em 5 dias após a apresentação da CTPS ou indicação dos dados da CTPS Digital, devendo ser a Autora intimada após o trânsito em julgado da ação.
Em caso de descumprimento do prazo indicado, incidirá multa única de R$ 1.000,00, autorizada a intervenção substitutiva da Secretaria em caso de omissão, sem prejuízo da execução da multa cominada; – quanto às obrigações pecuniárias, JULGAR PROCEDENTE EM PARTE os pedidos formulados pela Reclamante na petição inicial para condenar a parte reclamada ao pagamento das parcelas arroladas abaixo: verbas decorrentes da extinção contratual: – saldo de salário correspondente a 31 dias de janeiro/2023; – aviso prévio proporcional indenizado, correspondente a 45 dias; – férias proporcionais 2023-2024, acrescidas de 1/3 (01/12); – 13º salário integral dos anos de 2019, 2020, 2021 e 2022; – 13º proporcional de 2023 (03/12). proceder aos depósitos de FGTS da integralidade do contrato de trabalho, inclusive sobre 13º salário e sobre as verbas rescisórias, ressalvadas as férias indenizatórias, bem como de multa de 40% sobre a integralidade dos depósitos devidos;realizar a entrega de TRCT no código SJ2 com chave de conectividade própria à movimentação do benefício, sob pena de multa única de R$1.000,00 em favor da Reclamante (art. 835 da CLT e art. 537 do NCPC), ficando a Secretaria autorizada à expedição de alvará em caso de omissão;multa prevista no art. 477, §8º, da CLT;indenização do valor equivalente ao auxílio-alimentação;devolução dos descontos efetuados ao longo da contratualidade a título de “quota-parte”;diferenças salariais decorrentes do piso salarial, de 01/04/2022 até a data da dispensa, com reflexos em aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3, FGTS e multa indenizatória sobre o FGTS.
Concedo os benefícios da justiça gratuita à Autora.
Juros simples de 1% a.m., na forma da lei própria, na fase pré-processual.
Correção monetária – Súmula n. 381 do C.
TST.
Saliento que deverão ser observados, no cálculo das obrigações arroladas acima, os parâmetros estipulados na fundamentação (que deixaram de ser totalmente transcritos na presente sessão por economia).
Devidas as deduções das parcelas comprovadamente pagas sob a mesma rubrica, bem como daquelas autorizadas por ocasião dessa decisão.
Deduções fiscais e previdenciárias - Súmula n. 368 do C.
TST, observando-se que a Justiça do Trabalho não possui competência para executar contribuições sociais de terceiros.
Declaro que são indenizatórias e, portanto, não sujeitas ao recolhimento previdenciário, as parcelas: aviso prévio indenizado; FGTS + 40%; multa do art. 477, da CLT; auxílio alimentação; devolução de descontos; e juros de mora. O restante possui natureza salarial.
Honorários de sucumbência recíproca, arbitrados na forma dos fundamentos.
Custas R$ 800,00, calculadas sobre o valor de R$ 40.000,00, pela primeira ré, sucumbente, arbitrado para esse efeito, tendo em vista tratar-se de condenação ilíquida e observando os parâmetros fixados nesta sentença, na forma do artigo 789 da CLT.
Isento o segundo réu.
INTIMEM-SE AS PARTES.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALEXSANDRA ALMERINDO DOS SANTOS -
31/03/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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31/03/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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31/03/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRA ALMERINDO DOS SANTOS
-
31/03/2025 09:31
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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31/03/2025 09:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALEXSANDRA ALMERINDO DOS SANTOS
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31/03/2025 09:31
Concedida a gratuidade da justiça a ALEXSANDRA ALMERINDO DOS SANTOS
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26/03/2025 15:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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18/03/2025 14:23
Audiência de instrução por videoconferência realizada (18/03/2025 11:30 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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15/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 14/02/2025
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04/02/2025 13:08
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 03/02/2025
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04/02/2025 13:08
Decorrido o prazo de ALEXSANDRA ALMERINDO DOS SANTOS em 03/02/2025
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22/01/2025 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af2d02c proferido nos autos. Para ajuste de pauta, designo audiência INSTRUÇÃO, por videoconferência.
Data e hora da audiência: 18/03/2025 - 11:30 Tendo em vista a decisão do CSJT, ficam as partes cientes de que a audiência, por videoconferência, designada no PJe, será realizada por meio da Plataforma ZOOM (Ato Conjunto nº 54/2020, TST/CSJT), devendo as partes, advogados e testemunhas, se for o caso, acessar à Plataforma ZOOM, no dia e horário da audiência, pelo seguinte Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vtdc03?pwd=all4TmdCN01CRGliVlp5dkh6aTBBdz09 (se necessário, senha da reunião: 03VTDC; ID 931 249 8610) Observe-se que para entrar com o celular é necessário baixar o aplicativo Zoom, e para entrar com o computador, basta colocar o link na barra de endereços e clicar para ir diretamente do navegador (Ingresse em seu navegador).
A sala de videoconferência da audiência será aberta 10 minutos antes do horário designado, não sendo possível a entrada antes do anfitrião.
Favor ignorar mensagens de impossibilidade emitidas pelo sistema.
Os advogados deverão informar às partes e testemunhas, se for o caso, a forma de entrada à audiência no caminho acima, já que não receberão e-mail para acesso.
Fica ciente a parte de que deverá prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Com relação à prova testemunhal, deverá ser observado o art. 455 do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho (art. 769 CLT e Resolução 203/2016 do TST).
Ficam os patronos das partes intimados da data de audiência pelo presente, por publicação no DEJT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de janeiro de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALEXSANDRA ALMERINDO DOS SANTOS -
21/01/2025 00:12
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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21/01/2025 00:12
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
-
21/01/2025 00:12
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRA ALMERINDO DOS SANTOS
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21/01/2025 00:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 00:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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21/01/2025 00:10
Audiência de instrução por videoconferência designada (18/03/2025 11:30 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/01/2025 11:07
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (21/02/2025 10:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 11/10/2024
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27/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 26/09/2024
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20/09/2024 22:49
Juntada a petição de Manifestação
-
18/09/2024 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
18/09/2024 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
17/09/2024 00:37
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
17/09/2024 00:37
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
-
17/09/2024 00:37
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRA ALMERINDO DOS SANTOS
-
17/09/2024 00:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 15:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
10/09/2024 14:53
Audiência de instrução por videoconferência designada (21/02/2025 10:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
10/09/2024 14:53
Audiência inicial por videoconferência realizada (06/09/2024 09:25 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
05/09/2024 18:53
Juntada a petição de Contestação
-
05/09/2024 18:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/09/2024 11:57
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC)
-
14/07/2024 20:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
09/07/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
08/07/2024 22:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/07/2024 21:50
Expedido(a) mandado a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
-
08/07/2024 12:26
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
08/07/2024 12:26
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRA ALMERINDO DOS SANTOS
-
08/07/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
04/07/2024 14:18
Audiência inicial por videoconferência designada (06/09/2024 09:25 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
04/07/2024 14:18
Audiência inicial por videoconferência cancelada (04/09/2024 09:25 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
15/05/2024 13:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
11/05/2024 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2024
-
11/05/2024 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
-
10/05/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/05/2024 10:55
Expedido(a) mandado a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
-
09/05/2024 23:42
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
09/05/2024 23:42
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRA ALMERINDO DOS SANTOS
-
09/05/2024 23:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
06/05/2024 12:26
Audiência inicial por videoconferência designada (04/09/2024 09:25 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
06/05/2024 00:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
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