TRT1 - 0100440-51.2023.5.01.0452
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 51
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b7783bb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO
Vistos.
Ante a satisfação integral do crédito pleiteado, julgo o feito extinto.
Verifique a existência de saldo na conta judicial.
Intimem-se.
Feito, observados os procedimentos necessários ao cumprimento do Projeto Garimpo, nos termos da PORTARIA Nº 261-SCR/2020 c/c o OFÍCIO CIRCULAR TRT-CORREGEDORIA-SCR Nº 83/2020, arquive-se o processo em definitivo, independentemente de remessa dos autos à PGF, ante o teor do art. 1º da PORTARIA DO MINISTÉRIO DE ESTADO DA FAZENDA - MF Nº 582 DE 11.12.2013, eis que já registrados os pagamentos no sistema.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME - REUNIDOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 396a892 proferida nos autos.
Vistos, etc. HOMOLOGO O ACORDO noticiado nos autos através da petição Id fb7c364, nos termos do art. 487, III, b, CPC, de uso subsidiário, nos termos ali expostos. Parcelas de natureza salarial e indenizatória conforme sentença, observando-se, se for o caso, a proporcionalidade entre o valor apurado e o acordado. Os recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes sobre as verbas salariais serão comprovados nos autos pela Reclamada em até 15 dias úteis após a quitação integral do acordo. O silêncio do reclamante no prazo de 10 dias contados do vencimento de cada parcela valerá como quitação. Em caso de inadimplência, multa de 30% sobre o valor total do acordo e vencimento antecipado das parcelas vincendas.
Custas de R$92,84, pelo reclamante, dispensado do recolhimento, conforme sentença Id 69982e6. Cumprido o acordo, proceda-se ao levantamento das restrições porventura efetuadas em face do(s) executado(s) no presente feito, e arquivem-se os autos com baixa. ITABORAI/RJ, 26 de março de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VENANCIO BRUNO MOREIRA BATISTA -
28/10/2024 08:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de REUNIDOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 25/10/2024
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26/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de LOGSERVICE SERVICOS DE LIMPEZA E MANUTENCAO LTDA - ME em 25/10/2024
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26/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de VENANCIO BRUNO MOREIRA BATISTA em 25/10/2024
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14/10/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/10/2024
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14/10/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/10/2024
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14/10/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/10/2024
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14/10/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100440-51.2023.5.01.0452 2ª Turma Gabinete 51 Relatora: ROSANE RIBEIRO CATRIB RECORRENTE: VENANCIO BRUNO MOREIRA BATISTA RECORRIDO: LOGSERVICE SERVICOS DE LIMPEZA E MANUTENCAO LTDA - ME, REUNIDOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Para ciência do acórdão de id a3551c5. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
SIMONE DANTAS DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - VENANCIO BRUNO MOREIRA BATISTA -
11/10/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) REUNIDOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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11/10/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) LOGSERVICE SERVICOS DE LIMPEZA E MANUTENCAO LTDA - ME
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11/10/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) VENANCIO BRUNO MOREIRA BATISTA
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03/10/2024 09:51
Conhecido o recurso de VENANCIO BRUNO MOREIRA BATISTA - CPF: *83.***.*15-08 e provido em parte
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24/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/08/2024
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23/08/2024 10:15
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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23/08/2024 10:15
Incluído em pauta o processo para 25/09/2024 09:00 VIRTUAL ()
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16/08/2024 12:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/08/2024 17:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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19/06/2024 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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