TRT1 - 0100968-56.2023.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 09:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
06/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 05/08/2025
-
29/07/2025 00:23
Decorrido o prazo de MARCOS GILBERTO MILHOMEN MONDEGO JUNIOR em 28/07/2025
-
29/07/2025 00:23
Decorrido o prazo de DIOGO JOSE REIS DO NASCIMENTO em 28/07/2025
-
17/07/2025 09:24
Juntada a petição de Contrarrazões
-
14/07/2025 21:49
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS GILBERTO MILHOMEN MONDEGO JUNIOR
-
14/07/2025 21:49
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO JOSE REIS DO NASCIMENTO
-
07/07/2025 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
07/07/2025 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7fbc75e proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 1/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo Autor em 21/05/2025, ID e55b4bd, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme substabelecimento ID 2bc8846.
Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 1/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo 2º Reclamado MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 05/06/2025, ID b2cc04a, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID 317f787.
Isento do recolhimento de custas e depósito recursal. À conclusão.
Débora Martins Corrêa Caetano Assistente de Vara DECISÃO PJe Vistos, etc.
Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão supracitada, dou seguimento ao(s) recurso(s) interposto(s).
Intime-se a(s) parte(s) contrária(s), para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo de 8 (oito) dias. Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, encaminhe-se o processo à Instância Superior.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 04 de julho de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO PEDRO RAQUEL -
04/07/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
04/07/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO PEDRO RAQUEL
-
04/07/2025 15:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
-
04/07/2025 15:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EDUARDO PEDRO RAQUEL sem efeito suspensivo
-
16/06/2025 14:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
13/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 12/06/2025
-
05/06/2025 11:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
28/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de MARCOS GILBERTO MILHOMEN MONDEGO JUNIOR em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:37
Decorrido o prazo de MARCOS GILBERTO MILHOMEN MONDEGO JUNIOR em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:37
Decorrido o prazo de DIOGO JOSE REIS DO NASCIMENTO em 26/05/2025
-
21/05/2025 18:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
13/05/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS GILBERTO MILHOMEN MONDEGO JUNIOR
-
13/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
13/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS GILBERTO MILHOMEN MONDEGO JUNIOR
-
12/05/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO JOSE REIS DO NASCIMENTO
-
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 966acb4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, na reclamação trabalhista proposta por EDUARDO PEDRO RAQUEL em face de OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO e MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS, rejeito as preliminares arguidas, julgo extintas com resolução do mérito as parcelas anteriores a 24/03/2018, em razão da prescrição, e julgo parcialmente procedentes os pedidos para reconhecer o vínculo de emprego entre o reclamante e a primeira reclamada e condenar os reclamados, o segundo de forma subsidiária, nas seguintes obrigações: Realizar a anotação da CTPS do reclamante, em data a ser designada pela Secretaria, após a notificação da reclamante para apresentação da CTPS em Secretária, sob pena de multa única de R$ 1.000,00, ficando a Secretaria da Vara, desde já, autorizada a realizar a anotação, em caso de inércia da parte;Efetuar o pagamento do salário de agosto de 2021, saldo de salário (2 dias), aviso prévio (42 dias), 13º salário de 2018, 2019 e 2020, 13º salário proporcional (9/12), férias de 2017/2018, 2018/2019 e 2019/2020 + 1/3, em dobro, férias 2020/2021 + 1/3, de forma simples, férias proporcionais 2021/2022 (8/12) + 1/3;Proceder aos depósitos de FGTS da integralidade do contrato de trabalho, inclusive sobre 13º salário e sobre as verbas rescisórias, ressalvadas as férias indenizatórias, bem como de multa de 40% sobre a integralidade dos depósitos devidos;Realizar a entrega de TRCT no código SJ2 com chave de conectividade própria à movimentação do benefício, sob pena de multa única de R$1.000,00 em favor do reclamante (art. 835 da CLT e art. 537 do NCPC, ficando a Secretaria autorizada à expedição de alvará em caso de omissão;Efetuar o pagamento das multas dos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT;Efetuar a devolução dos descontos indevidos;Adimplir as horas extras laboradas após a 8ª hora diária ou 44ª hora semanal, com adicional de 50%, com reflexos sobre repouso semanal remunerado, aviso prévio, férias acrescidas de um terço, 13º salário e FGTS + multa de 40%, bem como 30 minutos de intervalo intrajornada suprimido em duas oportunidades por semana, com adicional de 50%, em caráter indenizatório;Pagamento de vale-transporte;Adimplemento do adicional de insalubridade de 20%, calculado sobre o salário-mínimo, com reflexos nas férias + 1/3, 13° salário, aviso prévio, horas extras e FGTS + multa de 40%.
Tudo na forma da fundamentação, que passa a integrar o dispositivo.
Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Honorários periciais, no importe de R$ 3.500,00, pela primeira reclamada.
Condeno a parte ré no pagamento de honorários advocatícios no montante de 15% sobre o valor que resultar da condenação, em favor do patrono do autor.
Condeno o reclamante em honorários sucumbenciais correspondentes a 15% do valor dos pedidos indeferidos, em favor em favor dos advogados dos reclamados, o que fica sob condição suspensiva de exigibilidade.
Juros, correção monetária, recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação.
Ficam cientes as partes de que os embargos de declaração não se prestam a obtenção de reexame de questões já analisadas.
O julgador não está obrigado a responder todos os questionamentos formulados pelas partes, competindo-lhe, apenas, indicar a fundamentação adequada ao deslinde da controvérsia (artigo 93da CF).
Verificada a ocorrência de Embargos meramente protelatórios, será aplicada a multa de que trata o parágrafo único do artigo 1026, § 2º, do CPC.
Custas de R$ 2.000,00 calculadas sobre o valor ora atribuído à condenação de R$ 100.000,00, pela primeira ré.
Intimem-se as partes.
Nada mais. gil QUESIA FALCAO DE DUTRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO PEDRO RAQUEL -
11/05/2025 20:17
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
11/05/2025 20:17
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO PEDRO RAQUEL
-
11/05/2025 20:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
-
11/05/2025 20:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EDUARDO PEDRO RAQUEL
-
07/04/2025 10:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a QUESIA FALCAO DE DUTRA
-
28/03/2025 19:48
Juntada a petição de Razões Finais
-
28/03/2025 15:16
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais MDC)
-
28/03/2025 11:54
Audiência de instrução por videoconferência realizada (28/03/2025 10:30 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
15/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 14/02/2025
-
04/02/2025 13:08
Decorrido o prazo de EDUARDO PEDRO RAQUEL em 03/02/2025
-
22/01/2025 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d49bbc7 proferido nos autos. Para ajuste de pauta, designo audiência INSTRUÇÃO, por videoconferência.
Data e hora da audiência: 28/03/2025 - 10:30 Tendo em vista a decisão do CSJT, ficam as partes cientes de que a audiência, por videoconferência, designada no PJe, será realizada por meio da Plataforma ZOOM (Ato Conjunto nº 54/2020, TST/CSJT), devendo as partes, advogados e testemunhas, se for o caso, acessar à Plataforma ZOOM, no dia e horário da audiência, pelo seguinte Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vtdc03?pwd=all4TmdCN01CRGliVlp5dkh6aTBBdz09 (se necessário, senha da reunião: 03VTDC; ID 931 249 8610) Observe-se que para entrar com o celular é necessário baixar o aplicativo Zoom, e para entrar com o computador, basta colocar o link na barra de endereços e clicar para ir diretamente do navegador (Ingresse em seu navegador).
A sala de videoconferência da audiência será aberta 10 minutos antes do horário designado, não sendo possível a entrada antes do anfitrião.
Favor ignorar mensagens de impossibilidade emitidas pelo sistema.
Os advogados deverão informar às partes e testemunhas, se for o caso, a forma de entrada à audiência no caminho acima, já que não receberão e-mail para acesso.
Fica ciente a parte de que deverá prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Com relação à prova testemunhal, deverá ser observado o art. 455 do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho (art. 769 CLT e Resolução 203/2016 do TST).
Ficam os patronos das partes intimados da data de audiência pelo presente, por publicação no DEJT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de janeiro de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO PEDRO RAQUEL -
21/01/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS GILBERTO MILHOMEN MONDEGO JUNIOR
-
21/01/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA
-
21/01/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO JOSE REIS DO NASCIMENTO
-
21/01/2025 00:13
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
21/01/2025 00:13
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO PEDRO RAQUEL
-
21/01/2025 00:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 00:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
-
21/01/2025 00:12
Audiência de instrução por videoconferência designada (28/03/2025 10:30 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
21/01/2025 00:11
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (28/03/2025 09:50 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
21/01/2025 00:11
Audiência de instrução por videoconferência designada (28/03/2025 09:50 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
20/01/2025 11:07
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (21/02/2025 12:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
12/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 11/10/2024
-
27/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de EDUARDO PEDRO RAQUEL em 26/09/2024
-
18/09/2024 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
17/09/2024 10:56
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS GILBERTO MILHOMEN MONDEGO JUNIOR
-
17/09/2024 10:56
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO JOSE REIS DO NASCIMENTO
-
17/09/2024 00:35
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
17/09/2024 00:35
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO PEDRO RAQUEL
-
17/09/2024 00:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 15:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
09/08/2024 18:03
Audiência de instrução por videoconferência designada (21/02/2025 12:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
09/08/2024 18:03
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (19/08/2024 11:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
09/08/2024 17:59
Audiência de instrução por videoconferência designada (19/08/2024 11:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
09/08/2024 17:59
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (21/02/2025 12:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
09/07/2024 16:01
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS GILBERTO MILHOMEN MONDEGO JUNIOR
-
09/07/2024 16:01
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO JOSE REIS DO NASCIMENTO
-
09/07/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
08/07/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
08/07/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO PEDRO RAQUEL
-
08/07/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
04/07/2024 14:10
Audiência de instrução por videoconferência designada (21/02/2025 12:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
04/07/2024 14:10
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (19/02/2025 12:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
13/04/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
-
13/04/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
-
12/04/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
12/04/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS GILBERTO MILHOMEN MONDEGO JUNIOR
-
12/04/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA
-
12/04/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO JOSE REIS DO NASCIMENTO
-
12/04/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO PEDRO RAQUEL
-
12/04/2024 11:49
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO PEDRO RAQUEL
-
12/04/2024 11:46
Audiência de instrução por videoconferência designada (19/02/2025 12:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
25/03/2024 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
12/03/2024 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 11/03/2024
-
05/03/2024 00:17
Decorrido o prazo de DIOGO JOSE REIS DO NASCIMENTO em 04/03/2024
-
22/02/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO JOSE REIS DO NASCIMENTO
-
18/02/2024 19:28
Juntada a petição de Manifestação
-
17/02/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2024
-
17/02/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
-
16/02/2024 12:53
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
16/02/2024 12:53
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO PEDRO RAQUEL
-
16/02/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 08:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
09/02/2024 11:39
Encerrada a conclusão
-
08/02/2024 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
06/02/2024 00:23
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 05/02/2024
-
30/01/2024 02:09
Decorrido o prazo de MARCOS GILBERTO MILHOMEN MONDEGO JUNIOR em 29/01/2024
-
30/01/2024 02:09
Decorrido o prazo de DIOGO JOSE REIS DO NASCIMENTO em 29/01/2024
-
30/01/2024 02:07
Decorrido o prazo de EDUARDO PEDRO RAQUEL em 29/01/2024
-
30/01/2024 00:47
Decorrido o prazo de EDUARDO PEDRO RAQUEL em 29/01/2024
-
27/01/2024 00:51
Decorrido o prazo de RONILSON ANDRADE ALMEIDA em 26/01/2024
-
25/01/2024 17:00
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Apresentação de Quesitos MDC)
-
19/01/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
19/01/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/01/2024
-
18/01/2024 09:59
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS GILBERTO MILHOMEN MONDEGO JUNIOR
-
18/01/2024 09:59
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO JOSE REIS DO NASCIMENTO
-
18/01/2024 08:45
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
18/01/2024 08:45
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO PEDRO RAQUEL
-
18/01/2024 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 08:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
20/12/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
20/12/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
-
19/12/2023 16:05
Expedido(a) intimação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
-
19/12/2023 16:05
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
19/12/2023 16:05
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO PEDRO RAQUEL
-
19/12/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
01/12/2023 15:43
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
01/12/2023 15:43
Juntada a petição de Réplica
-
30/11/2023 11:30
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
-
30/11/2023 10:56
Audiência inicial por videoconferência realizada (30/11/2023 10:15 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
16/11/2023 16:34
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC)
-
12/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 11/09/2023
-
24/08/2023 00:09
Decorrido o prazo de EDUARDO PEDRO RAQUEL em 23/08/2023
-
16/08/2023 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2023
-
16/08/2023 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2023 15:03
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS GILBERTO MILHOMEN MONDEGO JUNIOR
-
15/08/2023 15:03
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA
-
15/08/2023 15:03
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO JOSE REIS DO NASCIMENTO
-
14/08/2023 17:31
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
14/08/2023 17:31
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO PEDRO RAQUEL
-
14/08/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
14/08/2023 15:35
Audiência inicial por videoconferência designada (30/11/2023 10:15 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
11/08/2023 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100895-94.2021.5.01.0481
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Aracy Galaxe de Andrade
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/08/2021 16:56
Processo nº 0100042-93.2024.5.01.0024
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Valmir da Silva Neiva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/01/2024 14:51
Processo nº 0011305-90.2014.5.01.0016
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Henrique Claudio Maues
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/09/2014 18:29
Processo nº 0002093-31.2012.5.01.0205
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Felipe Rochedo Mayall
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/11/2012 00:00
Processo nº 0002093-31.2012.5.01.0205
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Maria Mariana Farany Teixeira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/04/2025 09:00