TRT1 - 0101605-67.2024.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:07
Juntada a petição de Manifestação
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23/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO em 22/08/2025
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08/08/2025 00:35
Decorrido o prazo de ANA PAULA MACEDO LIMA em 07/08/2025
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30/07/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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30/07/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO
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29/07/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA MACEDO LIMA
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29/07/2025 17:15
Homologada a liquidação
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29/07/2025 15:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
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29/07/2025 15:31
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 45cb96a) para Apresentação de Cálculos
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18/06/2025 13:36
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2025 14:11
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 650917c proferido nos autos. Fica a ré intimada para proceder às anotações na CTPS DIGITAL da autora (por se tratar de vínculo iniciado e encerrado depois de 24/9/2019), no prazo de 10 dias, conforme determinado na sentença, sob pena de multa de R$500,00, com comprovação no processo em igual prazo: . como data de admissão, o dia 01/05/2022 e, como data de saída, o dia 31/01/2024, função de enfermeira e salário de R$3.573,84.
Cumprida a obrigação, as partes deverão informar ao Juízo, independentemente de intimação, presumindo-se cumprida, no silêncio.
Fica desde já autorizada a Secretaria a proceder às anotações pertinentes em caso de inércia do empregador (art. 39, §2º da CLT).
Atente-se para que não conste qualquer referência ao processo.
Feitas as anotações na CTPS DIGITAL da autora, determino que a Secretaria da Vara expeça ofício para habilitação no seguro desemprego, verificadas pelo órgão competente o preenchimento dos requisitos necessários para recebimento do benefício.
Defiro ao autor prazo de 8 dias, para apresentação de cálculos de liquidação, devendo anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão.pjc.
Fica(m) já ciente(s) à(s) Ré(s), sem necessidade de nova intimação, de que deverá(ão) se manifestar sobre os cálculos apresentados, e, se apresentar planilha, fazê-lo na forma acima determinada, por igual prazo de 8 dias, contados a partir do término do prazo do autor, mesmo se os cálculos forem juntados em prazo inferior.
Decorrido o prazo sem manifestação da ré ou se ela concordar com os cálculos do autor, voltem conclusos para despacho de fixação dos valores apresentados pelo reclamante, ante a concordância, tácita ou expressa, da reclamada.
Se a ré apresentar contestação aos cálculos, ao Contador, para promoção.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 10 de junho de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO -
10/06/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO
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10/06/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA MACEDO LIMA
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10/06/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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10/06/2025 11:55
Iniciada a liquidação
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10/06/2025 11:55
Transitado em julgado em 07/04/2025
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09/04/2025 10:23
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO em 07/04/2025
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08/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de ANA PAULA MACEDO LIMA em 07/04/2025
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26/03/2025 09:45
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 09:45
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 42fb8dd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, na presente ação trabalhista ajuizada por ANA PAULA MACEDO LIMA em face de RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO decido julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para: a) reconhecer a existência do vínculo de emprego entre o Reclamante e a 1ª Reclamada, no período de 01/05/2022 a 31/01/2024; b) determinar que a Ré proceda a anotação na CTPS da parte autora para fazer constar, como data de admissão, o dia 01/05/2022 e, como data de saída, o dia 31/01/2024, função de enfermeira e salário de R$3.573,84.
A Secretaria desta Vara deverá intimar a Reclamada para cumprir a obrigação, no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa de R$500,00, estando desde já autorizada a proceder às anotações pertinentes em caso de inércia do empregador (art. 39, §2º da CLT).
Atente-se para que não conste qualquer referência ao processo. c) determinar que a Secretaria da Vara expeça ofício para habilitação no seguro desemprego, verificadas pelo órgão competente o preenchimento dos requisitos necessários para recebimento do benefício; d) condenar a Reclamada a pagar à parte autora as verbas abaixo elencadas: -33 dias de aviso prévio; -07/12 de 13º salário de 2022, nos limites do pedido; -13º salário integral de 2023; -01/12 de 13º salário proporcional de 2023; -férias simples + 1/3 do período aquisitivo de 2022/2023; -09/12 de férias proporcionais + 1/3; -FGTS relativo todo o período contratual, inclusive sobre as parcelas salariais ora deferidas, além da multa de 40%, valores a serem pagos na forma de indenização substitutiva; -multa do artigo 477 da CLT, no valor equivalente ao salário base;, -40 minutos extras, três vezes ao mês, com adicional de 50%, e reflexos em aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3 e FGTS + 40%; -40 minutos extras, em razão da concessão parcial do intervalo, três vezes ao mês, com adicional de 50%, parcela de natureza salarial, sem incidência de reflexos; -indenização por danos morais no valor de R$2.000,00, observados os termos da Súmula 439 do TST. Tudo nos termos da fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo.
Valores a serem apurados em liquidação regular, observados os parâmetros fixados na fundamentação, devendo haver incidência de FGTS sobre todas as parcelas de natureza salarial, inclusive aquelas deferidas a título de reflexos.
Para apuração das horas extras, deve ser observada a remuneração de R$3.573,84, período contratual reconhecido, divisor 180 (compatível com a jornada de 24x96).
Juros moratórios, correção monetária e recolhimentos fiscais e previdenciários, na forma da fundamentação.
Defiro a parte autora o benefício da Justiça Gratuita (art. 790, §3º da CLT).
Defiro honorários advocatícios em favor apenas do patrono do Reclamante, no percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, conforme art. 791-A da CLT.
Custas pela Reclamada, no importe de R$240,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$12.000,00.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO -
24/03/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO
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24/03/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA MACEDO LIMA
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24/03/2025 15:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
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24/03/2025 15:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANA PAULA MACEDO LIMA
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24/03/2025 15:42
Concedida a gratuidade da justiça a ANA PAULA MACEDO LIMA
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13/02/2025 11:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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05/02/2025 20:43
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 15:37
Audiência una realizada (04/02/2025 09:50 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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03/02/2025 22:48
Juntada a petição de Contestação
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03/02/2025 16:54
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 16:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/01/2025 20:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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22/01/2025 04:11
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
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22/01/2025 04:11
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0101605-67.2024.5.01.0204 RECLAMANTE: ANA PAULA MACEDO LIMA RECLAMADO: RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO DESTINATÁRIO(S): RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL- RITO ORDINÁRIO O MM.
Juiz(a) DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO da 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer(em) à AUDIÊNCIA UNA no dia: 04/02/2025 09:50h, Una - Sala "VT04DC": 04/02/2025 09:50, na sala de audiência da 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias localizada na Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 4º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182:1-consulta da petição inicial: http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: (24112818534926500000216268988) 2-A ausência do autor importa em arquivamento e a ausência do réu em revelia e confissão ficta.3-O Autor deve trazer identidade, preferencialmente, CTPS.4-A pessoa jurídica de direito privado deve informar CNPJ, CEI e juntar cópia da última alteração no PJe.Se for substituída por preposto, deve anexar carta de preposto.5-O Réu deve apresentar controle de frequência, recibos salariais e comprovante de recolhimento de FGTS (art.400 CPC).6-Cabe ao advogado efetivar seu credenciamento no PJe de 1º e 2º graus, e sua habilitação.7-O advogado do Réu deve apresentar defesa e documentos no Pje.8-Testemunhas: art. 455 CPC.9-O réu deve juntar PPRA, PCMSO, LTCAT e documentos pertinentes, se o pedido lhe for relacionado, pena de atrair o ônus de produção de prova pericial necessária.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de janeiro de 2025.
THIAGO FREITAS PEREIRA DA SILVA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO -
21/01/2025 22:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/01/2025 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/01/2025 10:58
Expedido(a) edital a(o) RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO
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21/01/2025 10:58
Expedido(a) mandado a(o) RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO
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20/01/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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17/12/2024 00:28
Decorrido o prazo de RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO em 16/12/2024
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17/12/2024 00:25
Decorrido o prazo de ANA PAULA MACEDO LIMA em 16/12/2024
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06/12/2024 10:38
Expedido(a) intimação a(o) RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO
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06/12/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA MACEDO LIMA
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05/12/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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04/12/2024 14:30
Audiência una designada (04/02/2025 09:50 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/11/2024 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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