TRT1 - 0100087-45.2024.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2025
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26/09/2025 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2025
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26/09/2025 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2025
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26/09/2025 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2025
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25/09/2025 08:56
Expedido(a) intimação a(o) INGRID SIQUEIRA MOREIRA LIFSITCH
-
25/09/2025 08:56
Expedido(a) intimação a(o) ESTUDIO INGRID LIFSITCH LTDA
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29/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de ESTUDIO INGRID LIFSITCH LTDA em 28/08/2025
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29/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de DANIELE CRISTINA SANTOS DA SILVA CARVALHAL em 28/08/2025
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12/08/2025 12:42
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 12:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 12:42
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 12:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATSum 0100087-45.2024.5.01.0203 RECLAMANTE: DANIELE CRISTINA SANTOS DA SILVA CARVALHAL RECLAMADO: ESTUDIO INGRID LIFSITCH LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): DANIELE CRISTINA SANTOS DA SILVA CARVALHAL Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para comparecerem as partes à Secretaria desta Vara, no dia 28/08/2025, às 13:00 horas, a fim de cumprirem a obrigação de fazer descrita na sentença de Id: 77495a8, devendo a reclamada proceder às respectivas anotações na CTPS da autora que deverá estar munida do referido documento.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de agosto de 2025.
WAGNER HENRIQUES TEIXEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DANIELE CRISTINA SANTOS DA SILVA CARVALHAL -
11/08/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) ESTUDIO INGRID LIFSITCH LTDA
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11/08/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE CRISTINA SANTOS DA SILVA CARVALHAL
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07/08/2025 16:12
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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31/07/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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21/07/2025 10:41
Iniciada a liquidação
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21/07/2025 10:41
Transitado em julgado em 07/07/2025
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05/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de INGRID SIQUEIRA MOREIRA LIFSITCH em 04/07/2025
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05/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de ESTUDIO INGRID LIFSITCH LTDA em 04/07/2025
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05/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de DANIELE CRISTINA SANTOS DA SILVA CARVALHAL em 04/07/2025
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23/06/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fada650 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isso, conheço e rejeito os embargos da reclamada, nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes.
QUESIA FALCAO DE DUTRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DANIELE CRISTINA SANTOS DA SILVA CARVALHAL -
22/06/2025 18:23
Expedido(a) intimação a(o) INGRID SIQUEIRA MOREIRA LIFSITCH
-
22/06/2025 18:23
Expedido(a) intimação a(o) ESTUDIO INGRID LIFSITCH LTDA
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22/06/2025 18:23
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE CRISTINA SANTOS DA SILVA CARVALHAL
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22/06/2025 18:22
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ESTUDIO INGRID LIFSITCH LTDA
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12/06/2025 21:32
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a QUESIA FALCAO DE DUTRA
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12/06/2025 21:32
Encerrada a conclusão
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05/06/2025 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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29/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de DANIELE CRISTINA SANTOS DA SILVA CARVALHAL em 28/05/2025
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22/05/2025 20:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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15/05/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 77495a8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, na reclamação trabalhista proposta por DANIELE CRISTINA SANTOS DA SILVA CARVALHAL em face de ESTUDIO INGRID LIFSITCH LTDA e INGRID SIQUEIRA MOREIRA LIFSITCH, rejeito a preliminar arguida e julgo parcialmente procedentes os pedidos, condenando as reclamadas, de forma solidária, nas seguintes obrigações: Realizar a anotação de baixa da CTPS da parte autora, bem como registrar a função desempenhada de auxiliar de serviços gerais, no prazo de 5 dias após a apresentação da CTPS Física, sob pena de multa única de R$ 1.000,00, ficando a Secretaria da Vara, desde já, autorizada a realizar a anotação, em caso de inércia da parte;Realizar o pagamento de 13º salário proporcional de 2022, correspondente a 8/12;Efetuar o recolhimento de FGTS de toda a contratualidade, inclusive sobre férias e 13º salário, bem como sobre as verbas rescisórias;Efetuar o pagamento de vale-transporte;Efetuar o pagamento de multa do art. 477, § 8º, da CLT.
Tudo na forma da fundamentação, que passa a integrar o dispositivo.
Condeno a parte ré no pagamento de honorários advocatícios no montante de 15% sobre o valor que resultar da condenação, em favor do patrono da autora.
Condeno a reclamante em honorários sucumbenciais correspondentes a 15% do valor dos pedidos indeferidos, em favor em favor dos advogados das reclamadas, o que fica sob condição suspensiva de exigibilidade.
Fica, desde já, autorizada a dedução de valores quitados sob idêntica rubrica pela empregadora.
Juros, correção monetária, recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação.
Custas de R$ 100,00 calculadas sobre o valor ora atribuído à condenação de R$ 5.000,00, pelas rés.
Ficam cientes as partes de que os embargos de declaração não se prestam a obtenção de reexame de questões já analisadas.
O julgador não está obrigado a responder todos os questionamentos formulados pelas partes, competindo-lhe, apenas, indicar a fundamentação adequada ao deslinde da controvérsia (artigo 93 da CF).
Verificada a ocorrência de Embargos meramente protelatórios, será aplicada a multa de que trata o parágrafo único do artigo 1026, § 2º, do CPC.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
QUESIA FALCAO DE DUTRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DANIELE CRISTINA SANTOS DA SILVA CARVALHAL -
14/05/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) INGRID SIQUEIRA MOREIRA LIFSITCH
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14/05/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) ESTUDIO INGRID LIFSITCH LTDA
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14/05/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE CRISTINA SANTOS DA SILVA CARVALHAL
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14/05/2025 11:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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14/05/2025 11:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DANIELE CRISTINA SANTOS DA SILVA CARVALHAL
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07/04/2025 15:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a QUESIA FALCAO DE DUTRA
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07/04/2025 13:35
Audiência de instrução por videoconferência realizada (07/04/2025 10:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/02/2025 13:08
Decorrido o prazo de INGRID SIQUEIRA MOREIRA LIFSITCH em 03/02/2025
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04/02/2025 13:08
Decorrido o prazo de ESTUDIO INGRID LIFSITCH LTDA em 03/02/2025
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04/02/2025 13:08
Decorrido o prazo de DANIELE CRISTINA SANTOS DA SILVA CARVALHAL em 03/02/2025
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22/01/2025 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6f71c6 proferido nos autos. Para ajuste de pauta, designo a audiência de INSTRUÇÃO PRESENCIAL.
Data e hora da audiência: 07/04/2025 - 10:20 Local: 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias Endereço: Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 3º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182.
Fica ciente a parte de que deverá prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Com relação à prova testemunhal, deverá ser observado o art. 455 do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho (art. 769 CLT e Resolução 203/2016 do TST).
Mantidas as determinações anteriores.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de janeiro de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DANIELE CRISTINA SANTOS DA SILVA CARVALHAL -
21/01/2025 00:17
Expedido(a) intimação a(o) INGRID SIQUEIRA MOREIRA LIFSITCH
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21/01/2025 00:17
Expedido(a) intimação a(o) ESTUDIO INGRID LIFSITCH LTDA
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21/01/2025 00:17
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE CRISTINA SANTOS DA SILVA CARVALHAL
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21/01/2025 00:16
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 00:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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21/01/2025 00:15
Audiência de instrução por videoconferência designada (07/04/2025 10:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/01/2025 11:07
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (21/02/2025 11:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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27/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de INGRID SIQUEIRA MOREIRA LIFSITCH em 26/09/2024
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27/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de ESTUDIO INGRID LIFSITCH LTDA em 26/09/2024
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27/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de DANIELE CRISTINA SANTOS DA SILVA CARVALHAL em 26/09/2024
-
18/09/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
18/09/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
17/09/2024 00:38
Expedido(a) intimação a(o) INGRID SIQUEIRA MOREIRA LIFSITCH
-
17/09/2024 00:38
Expedido(a) intimação a(o) ESTUDIO INGRID LIFSITCH LTDA
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17/09/2024 00:38
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE CRISTINA SANTOS DA SILVA CARVALHAL
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17/09/2024 00:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 15:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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09/07/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
09/07/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
08/07/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) INGRID SIQUEIRA MOREIRA LIFSITCH
-
08/07/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) ESTUDIO INGRID LIFSITCH LTDA
-
08/07/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE CRISTINA SANTOS DA SILVA CARVALHAL
-
08/07/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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04/07/2024 14:08
Audiência de instrução por videoconferência designada (21/02/2025 11:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/07/2024 14:08
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (19/02/2025 11:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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02/05/2024 22:07
Juntada a petição de Réplica
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24/04/2024 19:19
Juntada a petição de Manifestação
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19/04/2024 13:32
Audiência de instrução por videoconferência designada (19/02/2025 11:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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17/04/2024 23:57
Audiência inicial por videoconferência realizada (17/04/2024 09:45 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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16/04/2024 19:47
Juntada a petição de Contestação
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16/04/2024 19:46
Juntada a petição de Contestação
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16/04/2024 19:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/02/2024 00:40
Decorrido o prazo de DANIELE CRISTINA SANTOS DA SILVA CARVALHAL em 07/02/2024
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01/02/2024 12:47
Expedido(a) notificação a(o) INGRID SIQUEIRA MOREIRA LIFSITCH
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01/02/2024 12:47
Expedido(a) notificação a(o) ESTUDIO INGRID LIFSITCH LTDA
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31/01/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2024
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31/01/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2024
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29/01/2024 17:58
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE CRISTINA SANTOS DA SILVA CARVALHAL
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29/01/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
29/01/2024 15:46
Audiência inicial por videoconferência designada (17/04/2024 09:45 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
29/01/2024 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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