TRT1 - 0101064-54.2024.5.01.0068
1ª instância - Itaguai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 09:06
Arquivados os autos definitivamente
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23/05/2025 12:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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23/05/2025 12:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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23/05/2025 12:15
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 101,83)
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23/05/2025 12:15
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 544,37)
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23/05/2025 12:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 5.420,79)
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25/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de OUTBOX ADMINISTRACAO DE OBRAS LTDA em 24/04/2025
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25/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de DANIEL AYRES MARIANO em 24/04/2025
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09/04/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1762499 proferido nos autos.
Vistos etc.
Dê-se ciência as partes da garantia do Juízo, pelo prazo de 5 dias, ficando ciente da extinção da execução, na forma do art. 924, II, CPC.
Transcorrido o prazo supra, expeça-se alvará aos credores, ficando desde já o autor ciente da expedição.
Tudo cumprido, não havendo saldo, arquive-se o processo definitivamente ITAGUAI/RJ, 08 de abril de 2025.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - OUTBOX ADMINISTRACAO DE OBRAS LTDA -
08/04/2025 20:22
Expedido(a) intimação a(o) OUTBOX ADMINISTRACAO DE OBRAS LTDA
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08/04/2025 20:22
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL AYRES MARIANO
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08/04/2025 20:21
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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02/04/2025 21:59
Juntada a petição de Manifestação
-
02/04/2025 12:10
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2025 12:09
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2025 12:08
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 01a67bb proferida nos autos.
Vistos etc.
HOMOLOGO OS CÁLCULOS (ID: 8a12eee), fixando para efeito da condenação o valor total de R$ 6.131,63, conforme discriminado pela contadoria (ID 7525af5).
Intimem-se as partes da presente homologação, sendo a Ré, para que proceda o pagamento, em 48 horas, sob pena de execução.
Decorrido o prazo, sem manifestação, intime-se a parte autora para promover a execução no prazo de trinta dias.
ITAGUAI/RJ, 28 de março de 2025.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL AYRES MARIANO -
28/03/2025 19:09
Expedido(a) intimação a(o) OUTBOX ADMINISTRACAO DE OBRAS LTDA
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28/03/2025 19:09
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL AYRES MARIANO
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28/03/2025 19:08
Homologada a liquidação
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28/03/2025 14:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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27/03/2025 16:59
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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12/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de OUTBOX ADMINISTRACAO DE OBRAS LTDA em 11/03/2025
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06/03/2025 21:52
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 16:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 20:06
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAGUAÍ 0101064-54.2024.5.01.0068 : DANIEL AYRES MARIANO : OUTBOX ADMINISTRACAO DE OBRAS LTDA Tomar ciência de que ficou designado o dia 11 de março de 2025, às 11:00 horas, para que compareçam as partes à secretaria para as devidas anotações na CTPS do autor.
ITAGUAI/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
FRANCISCO LUIZ CARDOSO PINHEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL AYRES MARIANO -
25/02/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) OUTBOX ADMINISTRACAO DE OBRAS LTDA
-
25/02/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL AYRES MARIANO
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22/02/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
22/02/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
20/02/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) OUTBOX ADMINISTRACAO DE OBRAS LTDA
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20/02/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL AYRES MARIANO
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20/02/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 16:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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20/02/2025 16:13
Iniciada a liquidação
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20/02/2025 16:13
Transitado em julgado em 06/02/2025
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14/02/2025 19:35
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2025 00:29
Decorrido o prazo de OUTBOX ADMINISTRACAO DE OBRAS LTDA em 06/02/2025
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29/01/2025 20:54
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2025 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f1bf683 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isso posto, rejeita-se a preliminar de inépcia e julgam-se e PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por DANIEL AYRES MARIANO em face de OUTBOX ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS LTDA, nos termos da fundamentação, que passa a integrar o presente decisum, para reconhecer o vínculo de emprego entre as partes no período de 20/03/2024 a 24/04/2024, na funçã o de Carpinteiro, com salário de R$ 3.640,00 e condenar a reclamada ao pagamento das seguintes parcelas: - Férias proporcionais + 1/3 (01/12); - 13º Salários (01/12); - FGTS + 40%; - multa do art. 477 da CLT. Em atenção ao disposto no art. 832, § 3º, CLT, delimitam-se como de natureza salarial todas as verbas ora deferidas que integrem o salário-de-contribuição, nos termos do art. 28, § 8º, da Lei n. 8.212/91.
Registre-se que os limites da lide são estabelecidos pela petição inicial, conforme preconizam os artigos 141 e 492 do CPC.
Condena-se o réu na obrigação de anotar na CTPS obreira os dados do vínculo de emprego, no prazo de 10 dias a contar do trânsito em julgado, fixando-se a multa diária de R$ 100,00 pelo descumprimento, limitada a R$ 1.000,00.
Caso a reclamada não cumpra a obrigação de fazer acima determinada, fica a Secretaria autorizada a proceder à anotação da CTPS, nos termos do art. 39, §1º, da CLT, sem prejuízo da execução da multa eventualmente aplicada, não devendo constar qualquer menção à presente decisão judicial, sendo emitida certidão em separado.
Juros e correção monetária, encargos fiscais e previdenciários, gratuidade de justiça, conforme fundamentação.
Custas, pela reclamada, no importe de R$120,00 (cento e vinte reais), calculadas sobre o valor dimensionado à condenação de R$6.000,00.
Expostos os fundamentos pelos quais decididos os pleitos submetidos a julgamento, restam atendidas as exigências do art. 832, caput, da CLT, e artigo 93, IX, da Constituição Federal, não estando o magistrado obrigado a rebater, um a um, os argumentos das partes, até porque o recurso ordinário não exige prequestionamento viabilizando ampla devolutividade ao tribunal (CLT, art. 769 c/c art. 1013, § 1º, do CPC; além do artigo 15, III da Instrução Normativa 39/2016 e Súmula 393, ambas do TST). Intimem-se as partes.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL AYRES MARIANO -
21/01/2025 00:18
Expedido(a) intimação a(o) OUTBOX ADMINISTRACAO DE OBRAS LTDA
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21/01/2025 00:18
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL AYRES MARIANO
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21/01/2025 00:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
-
21/01/2025 00:17
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DANIEL AYRES MARIANO
-
21/01/2025 00:17
Concedida a gratuidade da justiça a DANIEL AYRES MARIANO
-
16/01/2025 13:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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18/12/2024 01:45
Juntada a petição de Impugnação
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13/12/2024 13:11
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (13/12/2024 10:30 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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13/12/2024 07:59
Juntada a petição de Contestação
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12/12/2024 17:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/11/2024 00:15
Decorrido o prazo de OUTBOX ADMINISTRACAO DE OBRAS LTDA em 13/11/2024
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14/11/2024 00:15
Decorrido o prazo de DANIEL AYRES MARIANO em 13/11/2024
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06/11/2024 21:08
Juntada a petição de Manifestação
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30/10/2024 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
-
30/10/2024 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 12:00
Expedido(a) intimação a(o) OUTBOX ADMINISTRACAO DE OBRAS LTDA
-
29/10/2024 12:00
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL AYRES MARIANO
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29/10/2024 00:37
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL AYRES MARIANO
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29/10/2024 00:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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28/10/2024 15:46
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (13/12/2024 10:30 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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04/10/2024 21:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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23/09/2024 12:10
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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18/09/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 16:08
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL AYRES MARIANO
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17/09/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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16/09/2024 18:39
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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14/09/2024 00:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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