TRT1 - 0101289-34.2024.5.01.0049
1ª instância - Rio de Janeiro - 49ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 11:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/07/2025 13:26
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/07/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1759dd0 proferida nos autos. Certidão Certifico, em cumprimento ao disposto no artigo 22º do Provimento 01/2014 da Corregedoria, que a parte autora tomou ciência da Sentença de ID. 8229de8, através da intimação publicada no dia 10/06/2025 (ID. dc2577c).
Certifico ainda que, o Recurso Ordinário do autor (ID. c8a9547) foi interposto tempestivamente no dia 25/06/2025, isenta de preparo recursal.
Certifico, ainda, que não há irregularidade de representação quanto ao mesmo eis que a procuração se encontra no documento de ID. d88fd37 (Autor). Nesta data faço os autos conclusos. Rio de Janeiro, 27 de junho de 2025. Aline Marques Oliveira Vistos, etc.
Apreciada a petição protocolizada no dia 25/06/2025 por preenchidos os pressupostos de admissibilidade dou seguimento ao recurso ordinário interposto pela parte autora.
Ao(s) recorrido(s), no prazo de 08 dias. Contraminutado o Recurso ou decorrido o prazo in albis, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso interposto, presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos com atendimento aos pressupostos subjetivos e objetivos, remetam-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIAS PACHECO S/A -
30/06/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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30/06/2025 11:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FABIANA FRANKLIN BENTO sem efeito suspensivo
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27/06/2025 15:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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25/06/2025 10:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/06/2025 17:56
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8229de8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por FABIANA FRANKLIN BENTO em face de DROGARIAS PACHECO S/A, pronuncio prescrição quinquenal de todos os créditos da reclamante anteriores a 31/10/2019 (art. 7º, XXIX, da CF), motivo pelo qual julgo extintos os pedidos correspondentes com resolução do mérito, na forma do artigo 487, II do NCPC, ressalvados os pleitos declaratórios (CLT, art. 11, §1º) e, no mérito propriamente dito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, na forma da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais.
Gratuidade de justiça A parte autora se declarou hipossuficiente nos termos da lei, comprovando que percebia salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (CLT, art. 790, §3º).
Logo, estão preenchidos os requisitos para o deferimento da gratuidade de justiça.
Não há incompatibilidade entre a contratação de advogado particular e o benefício da gratuidade de justiça.
Pelo exposto, defiro a gratuidade de justiça.
Honorários advocatícios Diante dos ditames do art. 791-A da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/17), fixo em favor do patrono da ré o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, no importe de 5% sobre o valor da causa, que ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
Custas pela autora, no valor de R$ 1.527,01, calculadas como 2% sobre R$ 76.350,65, valor dado à causa, na forma do artigo 789, II, da CLT.
Concedo a isenção, na forma do artigo 790-A da CLT.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIAS PACHECO S/A -
10/06/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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10/06/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA FRANKLIN BENTO
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10/06/2025 16:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.527,01
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10/06/2025 16:06
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FABIANA FRANKLIN BENTO
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10/06/2025 14:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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10/06/2025 14:15
Audiência una realizada (09/06/2025 09:10 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/06/2025 14:21
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2025 19:37
Juntada a petição de Contestação
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05/06/2025 15:39
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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03/06/2025 12:01
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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27/05/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba0a8b0 proferido nos autos.
Nos termos do art.3º da Resolução 354/2020 do CNJ, determino a inclusão do feito em pauta PRESENCIAL nos moldes do art. 843 e seguintes da CLT, de Una - Sala "VT49RJ": 09/06/2025 09:10, a fim de realizar ajustes na pauta.
RUA DO LAVRADIO, 132, 7º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 As partes deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão. As testemunhas deverão vir na forma do art. 455 do CPC.
Na intimação deverá constar nome completo, CPF e endereço, sob pena da intimação não ser aceita pelo juízo e considerada inexistente.
Além disso, no caso da intimação acima (art. 455 do CPC) ser feita por whatsapp ou mensagem de texto por celular, a parte deverá indicar, de forma clara e precisa, o número de telefone do destinatário, sob pena da intimação não ser aceita pelo juízo e considerada inexistente.
Notifiquem-se as partes por DEJT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIAS PACHECO S/A -
26/05/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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26/05/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA FRANKLIN BENTO
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26/05/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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23/05/2025 14:25
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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23/05/2025 14:24
Audiência una designada (09/06/2025 09:10 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/05/2025 14:24
Audiência una cancelada (02/07/2025 09:30 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/01/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 49ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101289-34.2024.5.01.0049 RECLAMANTE: FABIANA FRANKLIN BENTO RECLAMADO: DROGARIAS PACHECO S/A DESTINATÁRIO(S): DROGARIAS PACHECO S/A NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) citado(s) para ciência da presente ação e da inclusão do feito em pauta presencial Una: 02/07/2025 09:30, observando as instruções que se seguem.
A audiência será realizada PRESENCIALMENTE no seguinte endereço: RUA DO LAVRADIO, 132, 7º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 1) O não comparecimento das partes à audiência implicará no disposto no Artigo 844, da CLT. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) As partes deverão estar presentes e assistidas, a fim de encaminhamento de proposta de conciliação e apresentação de defesa, cientes de que a ausência importará os efeitos previstos no art. 844 da CLT. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 136/2014, com a redação dada pela Resolução nº 154/2015 do CSJT, ambas do CSJT, até o horário da audiência, conforme Artigo 847, Parágrafo único da CLT, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser intimadas, pelas partes, na forma do artigo 455 do CPC.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SER APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CADASTRAMENTO NO SISTEMA PJe DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR. CIENTES AS PARTES QUE O JUÍZO HOMOLOGA ACORDO POR PETIÇÃO.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de janeiro de 2025.
IGOR DE MELO GARCIA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIAS PACHECO S/A -
17/01/2025 12:58
Expedido(a) notificação a(o) FABIANA FRANKLIN BENTO
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17/01/2025 12:58
Expedido(a) notificação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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17/01/2025 12:54
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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17/01/2025 12:54
Audiência una designada (02/07/2025 09:30 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/11/2024 23:18
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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06/11/2024 09:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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05/11/2024 14:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/10/2024 14:27
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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