TRT1 - 0100589-79.2023.5.01.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 49
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 15:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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22/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de YDUQS PARTICIPACOES S.A. em 21/03/2025
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22/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 21/03/2025
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10/03/2025 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a2ef5e4 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA E OUTRO Recorrido(a)(s): 1. ANA PAULA DONADIO FRIEDL 2. MARCUS VINICIUS CARDOSO DA COSTA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 15/10/2024 - Id. 1caf253; recurso interposto em 25/10/2024 - Id. 3cfc737).
Regular a representação processual (Id. 7ef19ef e d861849).
O juízo está garantido (Id. 63c9036 e 08a6106).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO / JUROS.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / SUCUMBÊNCIA / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 879, §1º; Código de Processo Civil, artigo 322, §1º. - divergência jurisprudencial . - contrariedade à decisão do STF na ADC 58.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /ppf/10655 RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - YDUQS PARTICIPACOES S.A. - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA -
06/03/2025 23:04
Expedido(a) intimação a(o) YDUQS PARTICIPACOES S.A.
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06/03/2025 23:04
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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06/03/2025 23:03
Não admitido o Recurso de Revista de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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25/02/2025 16:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/01/2025 15:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 15:16
Encerrada a conclusão
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28/10/2024 10:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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27/10/2024 00:44
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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26/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de ANA PAULA DONADIO FRIEDL em 25/10/2024
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26/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de MARCUS VINICIUS CARDOSO DA COSTA em 25/10/2024
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25/10/2024 11:27
Juntada a petição de Recurso de Revista
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14/10/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/10/2024
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14/10/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/10/2024
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14/10/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/10/2024
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14/10/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/10/2024
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14/10/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100589-79.2023.5.01.0021 6ª Turma Gabinete 49 Relatora: HELOISA JUNCKEN RODRIGUES AGRAVANTE: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA, YDUQS PARTICIPACOES S.A., MARCUS VINICIUS CARDOSO DA COSTA AGRAVADO: ANA PAULA DONADIO FRIEDL, SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA, YDUQS PARTICIPACOES S.A., MARCUS VINICIUS CARDOSO DA COSTA A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos Agravos de Petição e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao do Autor, para condenar as Rés ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais fixados em 10% do valor da condenação, a ser apurado em sede de liquidação de sentença, e NEGAR PROVIMENTO ao da 1ª Ré, nos termos do voto do Desembargador Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
ANDREA DE AZEVEDO RAMOS RAUSCH DE QUEIROGA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA -
11/10/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA DONADIO FRIEDL
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11/10/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS CARDOSO DA COSTA
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11/10/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) YDUQS PARTICIPACOES S.A.
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11/10/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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03/10/2024 10:22
Conhecido o recurso de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-84 e não provido
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03/10/2024 10:22
Conhecido o recurso de MARCUS VINICIUS CARDOSO DA COSTA - OAB: RJ0128730 e não provido
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02/10/2024 13:23
Recebidos os autos para lavrar acórdão
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19/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/09/2024
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18/09/2024 15:20
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/09/2024 15:20
Incluído em pauta o processo para 01/10/2024 12:00 SALA ST6 - PRESENCIAL - 12 horas ()
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16/09/2024 07:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/09/2024 19:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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28/06/2024 17:13
Convertido o julgamento em diligência
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28/06/2024 13:53
Conclusos os autos para despacho a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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22/02/2024 19:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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