TRT1 - 0100077-16.2021.5.01.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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09/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de CERVEJARIA PETROPOLIS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 08/09/2025
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26/08/2025 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8cac73e proferida nos autos.
AIAP 0100077-16.2021.5.01.0038 - 5ª Turma Recorrente: 1.
CERVEJARIA PETROPOLIS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL Recorrido: PAULO CEZAR NETO RECURSO DE: CERVEJARIA PETROPOLIS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL Nos termos da Súmula 218/TST, incabível a interposição de recurso de revista em decisão proferida em autos de agravo de instrumento.
Ademais, dispõe o artigo 896-C, §11, I e II da CLT, in verbis: Art. 896-C.
Quando houver multiplicidade de recursos de revista fundados em idêntica questão de direito, a questão poderá ser afetada à Seção Especializada em Dissídios Individuais ou ao Tribunal Pleno, por decisão da maioria simples de seus membros, mediante requerimento de um dos Ministros que compõem a Seção Especializada, considerando a relevância da matéria ou a existência de entendimentos divergentes entre os Ministros dessa Seção ou das Turmas do Tribunal. (Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014) (...) § 11. Publicado o acórdão do Tribunal Superior do Trabalho, os recursos de revista sobrestados na origem: (Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014) I - terão seguimento denegado na hipótese de o acórdão recorrido coincidir com a orientação a respeito da matéria no Tribunal Superior do Trabalho; ou (Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014) II - serão novamente examinados pelo Tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Tribunal Superior do Trabalho a respeito da matéria. (g.n.) Afigura-se nítido, portanto, que os apelos que investem contra decisão Regional na qual foi adotada tese coincidente com "a orientação a respeito da matéria no Tribunal Superior do Trabalho" terão seguimento denegado.
Diante deste contexto, afiguram-se inócuas eventuais alegações da parte com o fito de enquadrar seu apelo e algum dos permissivos do artigo 896 da CLT eis que, vênia pela reiteração, inexiste hipótese de admissão do recurso quando houver a justa adequação mencionada no parágrafo anterior.
Por via de consequência, e em razão de sua inutilidade, torna-se irrelevante o registro de eventuais alegações de violação de dispositivos legais e/ou constitucionais bem como de dissenso jurisprudencial (lato sensu).
No caso em apreço, verifica-se que os temas mencionados acima foram julgados em estrita conformidade com as teses firmadas pela C.
Corte (Tese de nº 159), o que inviabiliza por completo a admissão do recurso, no particular.
Registro, por fim, que diante da clareza dos argumentos expostos a respeito da desnecessidade de consignar nesta decisão as alegações da parte na situação em tela, eventuais declaratórios manejados com esse objetivo serão reputados protelatórios e será cominada multa em grau máximo, nos termos do Art. 1.026, §2º, do CPC. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (acsg) RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CERVEJARIA PETROPOLIS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
25/08/2025 20:12
Expedido(a) intimação a(o) CERVEJARIA PETROPOLIS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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25/08/2025 20:11
Não admitido o Recurso de Revista de CERVEJARIA PETROPOLIS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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29/04/2025 14:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/04/2025 10:38
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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26/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de PAULO CEZAR NETO em 25/04/2025
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17/04/2025 16:08
Juntada a petição de Recurso de Revista
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07/04/2025 04:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/04/2025
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07/04/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 04:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/04/2025
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07/04/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100077-16.2021.5.01.0038 5ª Turma Gabinete 02 Relator: ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO AGRAVANTE: CERVEJARIA PETROPOLIS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL AGRAVADO: PAULO CEZAR NETO Tomar ciência do v. acórdão #id:61f4ee4: "A C O R D A M os Desembargadores da Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento em agravo de petição interposto pela reclamada e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos da fundamentação do voto do Excelentíssimo Juiz Convocado Relator. ".
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
WILLIANS FAUSTINO DE ALVARENGA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CERVEJARIA PETROPOLIS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
04/04/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CEZAR NETO
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04/04/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) CERVEJARIA PETROPOLIS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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17/03/2025 12:54
Conhecido o recurso de CERVEJARIA PETROPOLIS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 73.***.***/0001-60 e não provido
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10/03/2025 12:11
Incluído em pauta o processo para 12/03/2025 09:30 12 - 03 - 2025 SALA VIRTUAL EM MESA MS ()
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07/03/2025 23:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/03/2025 09:03
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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26/02/2025 11:22
Distribuído por sorteio
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29/08/2024 05:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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26/08/2024 23:32
Recebidos os autos para prosseguir
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21/03/2023 11:22
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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10/03/2023 17:57
Juntada a petição de Contraminuta
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01/03/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2023
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01/03/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2023 09:04
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CEZAR NETO
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28/02/2023 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 14:38
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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31/01/2023 16:46
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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19/01/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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19/01/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2023 16:53
Expedido(a) intimação a(o) CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
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17/01/2023 16:52
Não admitido o Recurso de Revista de CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
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13/01/2023 10:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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16/12/2022 08:23
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2022 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2022
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13/12/2022 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/12/2022 16:51
Expedido(a) intimação a(o) CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
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08/12/2022 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2022 16:50
Conclusos os autos para despacho a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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06/12/2022 16:50
Encerrada a conclusão
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07/10/2022 15:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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07/10/2022 00:06
Decorrido o prazo de CERVEJARIA PETROPOLIS S/A em 06/10/2022
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07/10/2022 00:06
Decorrido o prazo de PAULO CEZAR NETO em 06/10/2022
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06/10/2022 19:22
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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24/09/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2022
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24/09/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2022
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24/09/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2022 15:58
Expedido(a) intimação a(o) CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
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23/09/2022 15:58
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CEZAR NETO
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06/09/2022 12:33
Conhecido o recurso de CERVEJARIA PETROPOLIS S/A - CNPJ: 73.***.***/0001-60 e não provido
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16/08/2022 22:10
Incluído em pauta o processo para 31/08/2022 13:30 31 - 08 - 2022 - SALA VIRTUAL EM MESA - ÀS 13:30 ()
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09/08/2022 17:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/08/2022 10:50
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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06/08/2022 00:22
Decorrido o prazo de CERVEJARIA PETROPOLIS S/A em 05/08/2022
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06/08/2022 00:22
Decorrido o prazo de PAULO CEZAR NETO em 05/08/2022
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25/07/2022 15:49
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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22/07/2022 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2022
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22/07/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2022 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2022
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22/07/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2022 13:42
Expedido(a) intimação a(o) CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
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21/07/2022 13:42
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CEZAR NETO
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08/07/2022 11:06
Conhecido o recurso de PAULO CEZAR NETO - CPF: *05.***.*87-24 e provido em parte
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02/06/2022 16:31
Incluído em pauta o processo para 06/07/2022 13:30 06 - 07 - 2022 - SALA TELEPRESENCIAL - ÀS 13:30 ()
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16/05/2022 16:13
Deliberado em sessão (remessa para sessão telepresencial)
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30/04/2022 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/05/2022
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29/04/2022 00:04
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2022 00:04
Incluído em pauta o processo para 11/05/2022 13:30 11-05-2022 - SALA VIRTUAL PRINCIPAL - ÀS 13:30 ()
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30/03/2022 08:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/03/2022 09:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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15/02/2022 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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