TRT1 - 0101257-56.2024.5.01.0040
1ª instância - Rio de Janeiro - 40ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 19:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
08/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de ANDERSON LUIS DA COSTA ADAO em 07/04/2025
-
07/04/2025 16:10
Juntada a petição de Contrarrazões
-
26/03/2025 10:11
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 10:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
26/03/2025 10:11
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 10:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 39534fe proferida nos autos.
DECISÃO Nos termos do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verificada a admissibilidade e a tempestividade, por preenchidos os requisitos, recebo o (s) recurso (s) de #- 5d166d9.
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para apresentar suas contrarrazões.
Prazo de 8 dias.
Após, contra arrazoado ou não, subam os autos ao E.
TRT com nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
24/03/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
24/03/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON LUIS DA COSTA ADAO
-
24/03/2025 10:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANDERSON LUIS DA COSTA ADAO sem efeito suspensivo
-
23/03/2025 22:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
21/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 20/03/2025
-
20/03/2025 22:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
07/03/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad751cf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, decido julgar IMPROCEDENTE a presente ação trabalhista, consoante fundamentação supra, que a este DECISUM integra.
Pagará, ainda o reclamante custas de R$ 778,40 sobre R$ 38.920,00, valor arbitrado à condenação, ficando dispensado do recolhimento, tendo em vista o deferimento da gratuidade de justiça. Intimem-se as partes.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON LUIS DA COSTA ADAO -
06/03/2025 17:08
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
06/03/2025 17:08
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON LUIS DA COSTA ADAO
-
06/03/2025 17:07
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 778,40
-
06/03/2025 17:07
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANDERSON LUIS DA COSTA ADAO
-
06/03/2025 17:07
Concedida a gratuidade da justiça a ANDERSON LUIS DA COSTA ADAO
-
11/02/2025 21:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
10/02/2025 13:09
Juntada a petição de Manifestação
-
21/01/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 40ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101257-56.2024.5.01.0040 RECLAMANTE: ANDERSON LUIS DA COSTA ADAO RECLAMADO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB DESTINATÁRIO(S): ANDERSON LUIS DA COSTA ADAO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para no prazo sucessivo de 10 dias, concordando expressa ou tacitamente com os procedimentos dos artigos 335, caput, 455 e parágrafos, do CPC, na forma do artigo 190 do mesmo diploma processual, poderá apresentar manifestação/réplica, devendo, ao final da peça ou em petição apartada a ser apresentada na mesma data, indicar outras provas que ainda pretenda produzir, com a devida fundamentação, sob pena de preclusão.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de janeiro de 2025.
ROBERTA DE PAULA FIGUEIREDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON LUIS DA COSTA ADAO -
17/01/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON LUIS DA COSTA ADAO
-
02/12/2024 15:51
Juntada a petição de Contestação
-
13/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de ANDERSON LUIS DA COSTA ADAO em 12/11/2024
-
08/11/2024 11:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/11/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
30/10/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
30/10/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON LUIS DA COSTA ADAO
-
30/10/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 19:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
29/10/2024 11:35
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
29/10/2024 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101212-29.2016.5.01.0009
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno Bianco
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/04/2025 13:20
Processo nº 0100974-98.2023.5.01.0062
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Natalia Pereira da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/10/2023 21:15
Processo nº 0100974-98.2023.5.01.0062
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno Pessoa da Costa
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/02/2025 11:21
Processo nº 0100983-19.2023.5.01.0205
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Maria Paula da Cruz Pacheco
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/09/2023 11:47
Processo nº 0100744-56.2022.5.01.0041
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/09/2022 14:43