TRT1 - 0100011-22.2025.5.01.0062
1ª instância - Rio de Janeiro - 62ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52eba95 proferido nos autos.
Aguarde-se a perícia designada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de agosto de 2025.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ILBER PERDOMO CARNAUBA -
26/08/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) ILBER PERDOMO CARNAUBA
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26/08/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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26/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de IGOR DA ROCHA CUNHA em 25/08/2025
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18/08/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) IGOR DA ROCHA CUNHA
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18/08/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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18/08/2025 10:35
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de PAX SUPERMERCADOS LTDA. em 07/08/2025
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08/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de ILBER PERDOMO CARNAUBA em 07/08/2025
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05/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de IGOR DA ROCHA CUNHA em 04/08/2025
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05/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de PAX SUPERMERCADOS LTDA. em 04/08/2025
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05/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de ILBER PERDOMO CARNAUBA em 04/08/2025
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01/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de IGOR DA ROCHA CUNHA em 31/07/2025
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30/07/2025 09:07
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 09:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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30/07/2025 09:07
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 09:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) PAX SUPERMERCADOS LTDA.
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29/07/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) ILBER PERDOMO CARNAUBA
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29/07/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 09:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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25/07/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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25/07/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) IGOR DA ROCHA CUNHA
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24/07/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) PAX SUPERMERCADOS LTDA.
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24/07/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) ILBER PERDOMO CARNAUBA
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24/07/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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09/07/2025 17:26
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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12/06/2025 00:21
Decorrido o prazo de ILBER PERDOMO CARNAUBA em 11/06/2025
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09/06/2025 16:41
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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03/06/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) PAX SUPERMERCADOS LTDA.
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02/06/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) ILBER PERDOMO CARNAUBA
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02/06/2025 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
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30/05/2025 14:30
Expedido(a) notificação a(o) IGOR DA ROCHA CUNHA
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09/04/2025 17:48
Audiência una realizada (08/04/2025 11:30 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/04/2025 17:43
Juntada a petição de Contestação
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20/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de PAX SUPERMERCADOS LTDA. em 19/02/2025
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20/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de ILBER PERDOMO CARNAUBA em 19/02/2025
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18/02/2025 00:46
Decorrido o prazo de PAX SUPERMERCADOS LTDA. em 17/02/2025
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18/02/2025 00:46
Decorrido o prazo de ILBER PERDOMO CARNAUBA em 17/02/2025
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13/02/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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13/02/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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12/02/2025 09:21
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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12/02/2025 09:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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06/02/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) PAX SUPERMERCADOS LTDA.
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06/02/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) ILBER PERDOMO CARNAUBA
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06/02/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) PAX SUPERMERCADOS LTDA.
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06/02/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) ILBER PERDOMO CARNAUBA
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03/02/2025 22:37
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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31/01/2025 15:10
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2025 14:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/01/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0dae84 proferido nos autos.
Despacho PJe-JT Intime-se a parte autora para apresentar, na petição inicial, o valor para o pedido principal e para cada um dos pedidos de integração denominados aos itens “3”, "4", "5", "6" e "7" do rol, bem como do pedido, individualizadamente, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito.
Frise-se que a indicação de valor para cada um dos pedidos passou a ser requisito da petição inicial, após a vigência da Lei nº 13.467/2017.
Ressalte-se que a exigência legal não trata da necessidade de "liquidação", mas sim, de "indicação dos valores" dos pedidos.
Logo, não tem o juízo condições de analisar os parâmetros de cálculos contidos em planilha anexa à inicial, em sede de processo de conhecimento, para o cumprimento de um requisito da petição inicial.
Tal responsabilidade é da parte, até mesmo porque o valor por ela apontado irá delimitar quantitativamente as pretensões e, ainda, servir de base para apuração de eventual sucumbência.
A indicação dos valores deverá ser feita, individualizadamente, no rol de pedidos, através de peça substitutiva. RIO DE JANEIRO/RJ ,17 de janeiro de 2025 EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de janeiro de 2025.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ILBER PERDOMO CARNAUBA -
17/01/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) ILBER PERDOMO CARNAUBA
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17/01/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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16/01/2025 15:22
Audiência una designada (08/04/2025 11:30 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/01/2025 15:20
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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16/01/2025 15:16
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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16/01/2025 13:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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14/01/2025 00:19
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/01/2025 00:19
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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