TRT1 - 0101536-73.2024.5.01.0062
1ª instância - Rio de Janeiro - 62ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 15:55
Arquivados os autos definitivamente
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14/04/2025 13:39
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 19:57
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.895,36
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11/04/2025 19:57
Concedida a gratuidade da justiça a GIOVANNA ALVES DE SOUZA
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11/04/2025 19:57
Extinto o processo por homologação de desistência
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11/04/2025 19:57
Audiência una realizada (10/04/2025 11:30 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/04/2025 18:14
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 22:30
Juntada a petição de Contestação
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09/04/2025 16:56
Juntada a petição de Contestação
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09/04/2025 15:55
Juntada a petição de Manifestação
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25/03/2025 10:28
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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19/03/2025 22:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/02/2025 13:26
Decorrido o prazo de BOX DELIVERY DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE S.A. em 03/02/2025
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04/02/2025 13:26
Decorrido o prazo de BOX DELIVERY DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE S.A. em 03/02/2025
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04/02/2025 13:26
Decorrido o prazo de GIOVANNA ALVES DE SOUZA em 03/02/2025
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30/01/2025 06:43
Decorrido o prazo de BARLETTA LANCHES LTDA - EPP em 29/01/2025
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24/01/2025 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101536-73.2024.5.01.0062 RECLAMANTE: GIOVANNA ALVES DE SOUZA RECLAMADO: BOX DELIVERY DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE S.A.
E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): GIOVANNA ALVES DE SOUZA Notificação Pje Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: UNA PRESENCIAL Data: 10/04/2025 11:30 horas.
Endereço: Rua do Lavradio, 132, 9º Andar - Centro - Rio de Janeiro -RJ. 1) As audiências serão em regra UNAS, sempre na MODALIDADE PRESENCIAL, cabendo ao juiz decidir por eventual fracionamento para a instrução, de acordo com a complexidade da demanda e considerando-se que a marcação automática pelo PJe não possibilita a organização da pauta como um todo. 2) O não comparecimento do Reclamante à audiência importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844 da CLT.
A ausência da Reclamada caracterizará a revelia e aplicação da confissão. 3) As partes e testemunhas deverão comparecer munidas de documento de identificação oficial com foto, sendo o Reclamante, preferencialmente, com a CTPS que conste o contrato porventura registrado pela Reclamada.
Na hipótese de a Reclamada ser pessoa jurídica, deverá ela ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, juntando eletronicamente carta de preposto e contrato social ou dos atos constitutivos da pessoa jurídica. 4)Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo, na qualidade de Autora ou Ré, deverá informar o número do CNPJ e do CEI, bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, com o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa, tudo em formato eletrônico. 5)A Reclamada deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência, conforme Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ. 6)Todos os documentos juntados eletronicamente pelas partes deverão estar rigorosamente classificados, sob pena de não serem considerados como meios de prova e sem prazo subsequente para a substituição. 7)Com exceção apenas das modalidades de defesas e documentos que as instruem, todos os demais atos processuais não ressalvados expressamente pela legislação de regência, deverão ser praticados sem a opção de "sigilo", inclusive, exemplificativamente, petições com manifestações, róis, quesitos e eventuais recursos ordinários e embargos de declaração.
A não observância dessa determinação ensejará o não conhecimento do ato, pelo juízo, caracterizando-se a figura do ato jurídico processual inexistente. 8)As testemunhas deverão ser intimadas a comparecer na forma do artigo 455 do CPC, sob expressa cominação de pena de perda da prova. RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de janeiro de 2025.
VINICIUS DE OLIVEIRA TOLENTINO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - GIOVANNA ALVES DE SOUZA -
23/01/2025 13:17
Expedido(a) notificação a(o) GIOVANNA ALVES DE SOUZA
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23/01/2025 13:17
Expedido(a) notificação a(o) BARLETTA LANCHES LTDA - EPP
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23/01/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) BOX DELIVERY DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE S.A.
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23/01/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) BOX DELIVERY DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE S.A.
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23/01/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANNA ALVES DE SOUZA
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23/01/2025 10:56
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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21/01/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a857a27 proferido nos autos.
Despacho PJe-JT Intime-se a parte autora para apresentar, na petição inicial, o valor para o pedido principal e para cada um dos pedidos de integração denominados aos itens “d”, "e", "f" e "k" do rol, bem como do pedido , individualizadamente, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito.
Frise-se que a indicação de valor para cada um dos pedidos passou a ser requisito da petição inicial, após a vigência da Lei nº 13.467/2017.
Ressalte-se que a exigência legal não trata da necessidade de "liquidação", mas sim, de "indicação dos valores" dos pedidos.
Logo, não tem o juízo condições de analisar os parâmetros de cálculos contidos em planilha anexa à inicial, em sede de processo de conhecimento, para o cumprimento de um requisito da petição inicial.
Tal responsabilidade é da parte, até mesmo porque o valor por ela apontado irá delimitar quantitativamente as pretensões e, ainda, servir de base para apuração de eventual sucumbência.
A indicação dos valores deverá ser feita, individualizadamente, no rol de pedidos, através de peça substitutiva. RIO DE JANEIRO/RJ ,17 de janeiro de 2025 EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de janeiro de 2025.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GIOVANNA ALVES DE SOUZA -
17/01/2025 17:02
Juntada a petição de Manifestação
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17/01/2025 17:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/01/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANNA ALVES DE SOUZA
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17/01/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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16/01/2025 15:15
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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16/01/2025 13:03
Audiência una designada (10/04/2025 11:30 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/01/2025 13:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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18/12/2024 13:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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