TRT1 - 0100978-37.2024.5.01.0051
1ª instância - Rio de Janeiro - 51ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2025 19:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
04/04/2025 00:13
Juntada a petição de Contrarrazões
-
02/04/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa3d589 proferida nos autos.
CERTIFICO, em atendimento ao artigo 22, parágrafo único, do Provimento 1/2014 da Corregedoria deste Egrégio, que o recurso ordinário da parte autora ID 27e054d, interposto em 28/3/2005, preenche os pressupostos extrínsecos de admissibilidade.
Data da ciência da decisão: 18/3/2025 Procuração: ID 120b6f4 Camila Dieguez Analista/Técnico Judiciário DECISÃO Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, ao recorrido.
Após, ao Eg.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - POSTO DE GASOLINA N S DA PENHA LTDA -
01/04/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GASOLINA N S DA PENHA LTDA
-
01/04/2025 12:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CASSIO DE ALMEIDA DA SILVA sem efeito suspensivo
-
01/04/2025 10:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
-
01/04/2025 00:29
Decorrido o prazo de POSTO DE GASOLINA N S DA PENHA LTDA em 31/03/2025
-
28/03/2025 13:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
17/03/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5eccc81 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo autor, CÁSSIO DE ALMEIDA DA SILVA, em face do réu, POSTO DE GASOLINA N S DA PENHA LTDA., nos termos da fundamentação.
Condeno o autor ao pagamento de honorários sucumbenciais, com fulcro no art. 791-A da CLT, e, dentro dos parâmetros estampados no art. 791-A, §2º, do mesmo diploma celetista, fixo os honorários da sucumbência em prol da advogada do réu no importe de 5% sobre o valor atualizado da causa.
Defiro ao autor o benefício da gratuidade judiciária.
Ressalto que a exigibilidade da condenação do demandante ao pagamento de honorários sucumbenciais à advogada do réu está suspensa em face da gratuidade de justiça ora deferida.
Custas de R$ 640,87, pelo autor, calculadas sobre o valor atribuído à causa (art. 789, II, da CLT), dispensado o recolhimento.
Admoesto as partes, expressamente, que a oposição de embargos declaratórios que não apontem, claramente, a configuração de contradição (entre os termos da própria sentença e não entre a sentença e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes e não aos argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença) caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento da multa prevista do art. 1.026,§2º, do CPC c/c art. 769, da CLT.
Intimem-se as partes, via DEJT.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - POSTO DE GASOLINA N S DA PENHA LTDA -
14/03/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GASOLINA N S DA PENHA LTDA
-
14/03/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) CASSIO DE ALMEIDA DA SILVA
-
14/03/2025 15:57
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 640,87
-
14/03/2025 15:57
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CASSIO DE ALMEIDA DA SILVA
-
14/03/2025 15:57
Concedida a gratuidade da justiça a CASSIO DE ALMEIDA DA SILVA
-
30/01/2025 20:52
Juntada a petição de Razões Finais
-
28/01/2025 23:08
Juntada a petição de Manifestação
-
26/01/2025 18:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
24/01/2025 14:51
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (24/01/2025 09:20 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/01/2025 04:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
22/01/2025 21:37
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
21/01/2025 10:59
Juntada a petição de Manifestação
-
21/01/2025 10:56
Juntada a petição de Contestação
-
21/01/2025 10:16
Juntada a petição de Manifestação
-
21/01/2025 10:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/01/2025 18:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
13/01/2025 18:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
18/12/2024 17:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
12/11/2024 10:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/11/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/11/2024 03:09
Publicado(a) o(a) edital em 12/11/2024
-
11/11/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
10/11/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/11/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/11/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/11/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/11/2024 14:23
Expedido(a) mandado a(o) CHARLES DE SOUZA ADRIAO
-
10/11/2024 14:23
Expedido(a) mandado a(o) JMG PARTICIPACOES LTDA
-
10/11/2024 14:23
Expedido(a) mandado a(o) GSP PARTICIPACOES LTDA
-
10/11/2024 14:23
Expedido(a) mandado a(o) POSTO DE GASOLINA N S DA PENHA LTDA
-
10/11/2024 14:23
Expedido(a) edital a(o) POSTO DE GASOLINA N S DA PENHA LTDA
-
28/10/2024 15:31
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (24/01/2025 09:20 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/10/2024 15:31
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (28/10/2024 09:50 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/10/2024 15:11
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
28/10/2024 15:11
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
28/10/2024 00:52
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
14/10/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 51ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100978-37.2024.5.01.0051 RECLAMANTE: CASSIO DE ALMEIDA DA SILVA RECLAMADO: POSTO DE GASOLINA N S DA PENHA LTDA DESTINATÁRIO(S): CASSIO DE ALMEIDA DA SILVA NOTIFICAÇÃO PJe REDESIGNAÇÃO DE DATA DE AUDIÊNCIA Comparecer à audiência de Una (rito sumaríssimo) - Sala "51VTRJ": 28/10/2024 09:50h. Ficam as partes notificadas da redesignação da audiência, mantidas todas as instruções e cominações anteriores. 1) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024 LILIANE BARBOSA SIQUEIRA RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
LILIANE BARBOSA SIQUEIRA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - CASSIO DE ALMEIDA DA SILVA -
11/10/2024 13:34
Expedido(a) notificação a(o) POSTO DE GASOLINA N S DA PENHA LTDA
-
11/10/2024 13:34
Expedido(a) notificação a(o) CASSIO DE ALMEIDA DA SILVA
-
11/10/2024 13:06
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
11/10/2024 13:06
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (28/10/2024 09:50 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/10/2024 13:06
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (31/10/2024 09:50 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/10/2024 13:06
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
21/08/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
-
21/08/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
-
20/08/2024 14:42
Expedido(a) notificação a(o) POSTO DE GASOLINA N S DA PENHA LTDA
-
20/08/2024 14:42
Expedido(a) notificação a(o) CASSIO DE ALMEIDA DA SILVA
-
15/08/2024 21:19
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (31/10/2024 09:50 - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/08/2024 21:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101234-28.2018.5.01.0006
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thiago Ramos Pinto Gomes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/04/2025 13:00
Processo nº 0101173-49.2023.5.01.0021
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mayara Ravenna Santos Sousa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/11/2023 16:08
Processo nº 0101173-49.2023.5.01.0021
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mayara Ravenna Santos Sousa
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 14/04/2025 02:11
Processo nº 0100565-24.2024.5.01.0051
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Simone Faustino Torres
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/05/2024 11:09
Processo nº 0100000-57.2022.5.01.0010
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ivacilda de Andrade Delfino
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/01/2022 13:16