TRT1 - 0100023-12.2025.5.01.0264
1ª instância - Sao Goncalo - 4ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/03/2025 16:07
Arquivados os autos definitivamente
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03/03/2025 16:07
Transitado em julgado em 28/02/2025
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01/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de PAOLA DE ANDRADE PORTO em 28/02/2025
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17/02/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b6f96f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc...
Dada a inércia da parte autora, indefiro a petição inicial, extinguindo o processo sem resolução de mérito.
Custas dispensadas.
Intime-se.
Após, ao arquivo.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PAOLA DE ANDRADE PORTO -
15/02/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) PAOLA DE ANDRADE PORTO
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15/02/2025 14:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.040,00
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15/02/2025 14:54
Indeferida a petição inicial
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15/02/2025 14:54
Concedida a gratuidade da justiça a PAOLA DE ANDRADE PORTO
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15/02/2025 14:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO FERNANDES LUZES
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14/02/2025 13:20
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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12/02/2025 09:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43757bf proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se a Reclamante, de forma derradeira, para cumprir a decisão de id 3bb8bad, devendo, então, emendar a petição inicial para efetuar o desmembramento dos pedidos de verbas rescisórias, assim como indicar especificamente os reflexos de cada um destes pedidos que não se confundem e não podem ser tratados de forma global, como o fez demandante, agora, no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo "in albis", venham conclusos para extinção dos pedidos não liquidados.
SAO GONCALO/RJ, 05 de fevereiro de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PAOLA DE ANDRADE PORTO -
05/02/2025 18:42
Expedido(a) intimação a(o) PAOLA DE ANDRADE PORTO
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05/02/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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04/02/2025 13:18
Decorrido o prazo de PAOLA DE ANDRADE PORTO em 03/02/2025
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23/01/2025 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3bb8bad proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc.
Considerando-se a necessidade de cumprimento das metas 01 e 02 do CNJ; Considerando-se a comparação entre o cumprimento das metas 01 e 02 dos anos de 2.021 e 2.022 (quando a maioria das audiências foram realizadas na modalidade telepresencial) e 2.023 (quando a grande maioria foram realizadas na modalidade presencial); Considerando-se a constatação de maior produtividade e efetividade nos números obtidos nas audiências presenciais; Considerando-se que o procedimento trabalhista estabelece, como regra, a necessidade de audiência una com oitiva de partes e testemunhas; Considerando-se a dificuldade de realização de audiências unas na modalidade telepresencial e/ou híbrida; Considerando-se que é requisito essencial para validade da prova oral a observância da incomunicabilidade entre os depoentes e que tal situação foge ao controle do juiz na modalidade telepresencial; Considerando-se as dificuldades técnicas na realização de audiências telepresenciais das salas de audiência; Decido.
Independentemente da adoção do juízo 100% digital, determino que as audiências sejam realizadas na modalidade presencial em razão de todos os considerandos acima reproduzidos. A petição inicial encontra-se parcialmente irregular, porque houve o acúmulo indevido de pedidos com apresentação de valor global (verbas rescisórias), o que impossibilita a identificação da regularidade da inicial nesse particular, assim como o estabelecimento da própria sucumbência e os limites da inicial.
Assim, determino que a parte autora, emende a petição inicial para efetuar o desmembramento dos pedidos de verbas rescisórias, assim como indique especificamente os reflexos de cada um destes pedidos que não se confundem e não podem ser tratados de forma global, como o fez demandante.
Prazo de 15 dias.
No que diz respeito aos demais pedidos, a petição inicial encontra-se regular, inicialmente, não se verifica qualquer irregularidade, há causa de pedir, qualificação das partes, os pedidos são certos, determinados e líquidos, de modo que atendem ao disposto no art. 840, § 1º, da CLT. O demandante recebia salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, nos termos do art. 790, § 3º da CLT,de modo que defiro ao demandante a gratuidade de justiça, isentando-o do pagamento de custas e despesas processuais, observada a responsabilidade decorrente da sucumbência em caso de modificação da situação financeira no prazo estabelecido em lei e/ou o recebimento de crédito nesta ou em outra demanda que modifique a sua situação econômica atual.
Intime-se o autor.
Decorrido o prazo in albis, venham conclusos para extinção dos pedidos não liquidados.
Retire-se o processo de pauta.
SAO GONCALO/RJ, 22 de janeiro de 2025.
LAIS BERTOLDO ALVES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PAOLA DE ANDRADE PORTO -
22/01/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) PAOLA DE ANDRADE PORTO
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22/01/2025 13:27
Proferida decisão
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22/01/2025 08:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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22/01/2025 08:32
Audiência una cancelada (25/02/2025 10:20 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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22/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100023-12.2025.5.01.0264 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo na data 20/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012100300086000000218668807?instancia=1 -
20/01/2025 22:03
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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20/01/2025 22:03
Audiência una designada (25/02/2025 10:20 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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20/01/2025 22:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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