TRT1 - 0100879-67.2024.5.01.0051
1ª instância - Rio de Janeiro - 51ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 09:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
26/05/2025 15:59
Juntada a petição de Contrarrazões
-
14/05/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6cefc63 proferida nos autos.
CERTIFICO, em atendimento ao artigo 22, parágrafo único, do Provimento 1/2014 da Corregedoria deste Egrégio, que o recurso ordinário da parte autora ID c3f13c6, interposto em 3/5/2025, preenche os pressupostos extrínsecos de admissibilidade.
Data da ciência da decisão: 28/4/2025 Procuração: ID c3f13c6 Camila Dieguez Analista/Técnico Judiciário DECISÃO Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, ao recorrido.
Após, ao Eg.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BOX 34 COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP -
13/05/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) BOX 34 COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP
-
13/05/2025 11:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCIO KLEY TRINDADE DA SILVA sem efeito suspensivo
-
13/05/2025 10:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
-
13/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de BOX 34 COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP em 12/05/2025
-
08/05/2025 17:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
25/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd1c17f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, extingo, com resolução do mérito, o processo em relação ao pedido de pagamento de verbas trabalhistas em período anterior a 26/07/2019 e, no mérito propriamente dito, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo autor, MÁRCIO KLEY TRINDADE DA SILVA, em face do réu, BOX 34 COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. - EPP, nos termos da fundamentação.
Condeno o autor ao pagamento de honorários sucumbenciais, com fulcro no art. 791-A da CLT, e, dentro dos parâmetros estampados no art. 791-A, §2º, do mesmo diploma celetista, fixo os honorários da sucumbência em prol do advogado do réu no importe de 5% sobre o valor atualizado da causa.
Defiro ao autor o benefício da gratuidade judiciária.
Ressalto que a exigibilidade da condenação do demandante ao pagamento de honorários sucumbenciais ao advogado do réu está suspensa em face da gratuidade de justiça ora deferida.
Tendo o autor sucumbido na pretensão objeto da perícia, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários, considerado o teor do art. 146, do Provimento Conjunto nº. 01/2025, observado o limite máximo definido pelo CSJT, recai sobre a União, eis que é beneficiário da justiça gratuita.
Incide, na espécie, a Súmula nº. 457, do C.
TST.
Após o trânsito em julgado, requisite-se o pagamento dos honorários periciais à União.
OBSERVE A SECRETARIA.
Custas de R$ 8.415,28, pelo autor, calculadas sobre o valor atribuído à causa (art. 789, II, da CLT), dispensado o recolhimento.
Admoesto as partes, expressamente, que a oposição de embargos declaratórios que não apontem, claramente, a configuração de contradição (entre os termos da própria sentença e não entre a sentença e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes e não aos argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença) caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento da multa prevista do art. 1.026,§2º, do CPC c/c art. 769, da CLT.
Intimem-se as partes, via DEJT.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO KLEY TRINDADE DA SILVA -
24/04/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) BOX 34 COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP
-
24/04/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO KLEY TRINDADE DA SILVA
-
24/04/2025 12:43
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 8.415,28
-
24/04/2025 12:43
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCIO KLEY TRINDADE DA SILVA
-
24/04/2025 12:43
Concedida a gratuidade da justiça a MARCIO KLEY TRINDADE DA SILVA
-
10/03/2025 09:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
07/03/2025 20:21
Juntada a petição de Impugnação
-
07/03/2025 03:43
Decorrido o prazo de RONILSON ANDRADE ALMEIDA em 06/03/2025
-
24/02/2025 15:03
Juntada a petição de Manifestação
-
20/02/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b33fe41 proferido nos autos.
Intimem-se as partes para vista do laudo pericial, 10 dias.
Em não havendo impugnação, finalize-se a perícia no painel próprio e retornem conclusos para deliberações. cav RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BOX 34 COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP -
19/02/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) BOX 34 COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP
-
19/02/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO KLEY TRINDADE DA SILVA
-
19/02/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
-
07/02/2025 18:10
Expedido(a) intimação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
-
06/02/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
-
06/02/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
05/02/2025 11:00
Juntada a petição de Manifestação
-
04/02/2025 12:27
Decorrido o prazo de MARCIO KLEY TRINDADE DA SILVA em 03/02/2025
-
31/01/2025 18:02
Juntada a petição de Manifestação
-
28/01/2025 00:07
Decorrido o prazo de MARCIO KLEY TRINDADE DA SILVA em 27/01/2025
-
14/01/2025 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
14/01/2025 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
-
14/01/2025 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
14/01/2025 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
-
13/01/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) BOX 34 COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP
-
13/01/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO KLEY TRINDADE DA SILVA
-
13/01/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 04:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
-
11/01/2025 14:31
Decorrido o prazo de RONILSON ANDRADE ALMEIDA em 03/01/2025
-
18/12/2024 12:37
Juntada a petição de Impugnação
-
12/12/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d275fcc proferido nos autos.
Fixo os honorários periciais no valor apontado pelo Ilustre Perito, R$ 3.500,00, ficando o mesmo, todavia, advertido que, em caso de sucumbência do reclamante, o valor dos honorários ficará condicionado à comprovação das despesas efetuadas e limitado ao valor disposto no parágrafo único, do art. 4º, do Ato nº 88/2011 da Presidência desde Eg.
TRT.
Intime-se o perito, que deverá dar início à perícia e apresentar laudo em 30 dias, bem como as partes, para ciência. cav RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BOX 34 COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP -
11/12/2024 10:59
Expedido(a) intimação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
-
11/12/2024 10:59
Expedido(a) intimação a(o) BOX 34 COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP
-
11/12/2024 10:59
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO KLEY TRINDADE DA SILVA
-
11/12/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
-
01/12/2024 20:29
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
-
28/11/2024 16:18
Audiência de instrução realizada (28/11/2024 13:30 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/11/2024 17:35
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
21/11/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
18/11/2024 12:52
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO KLEY TRINDADE DA SILVA
-
18/11/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
13/11/2024 13:12
Juntada a petição de Manifestação
-
30/10/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
-
30/10/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
30/10/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
-
30/10/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
29/10/2024 18:02
Expedido(a) intimação a(o) BOX 34 COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP
-
29/10/2024 18:02
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO KLEY TRINDADE DA SILVA
-
29/10/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
25/10/2024 12:05
Juntada a petição de Manifestação
-
21/10/2024 10:44
Juntada a petição de Manifestação
-
21/10/2024 10:43
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
17/10/2024 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
-
17/10/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
-
17/10/2024 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
-
17/10/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
-
16/10/2024 15:39
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
16/10/2024 15:39
Audiência de instrução designada (28/11/2024 13:30 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/10/2024 15:39
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
16/10/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) BOX 34 COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP
-
16/10/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO KLEY TRINDADE DA SILVA
-
16/10/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE GOMES SIQUEIRA
-
16/10/2024 13:35
Encerrada a conclusão
-
16/10/2024 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
-
16/10/2024 13:34
Audiência inicial realizada (16/10/2024 09:08 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/10/2024 18:48
Juntada a petição de Contestação
-
11/10/2024 18:14
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
08/10/2024 11:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/08/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
02/08/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) BOX 34 COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP
-
02/08/2024 14:34
Expedido(a) notificação a(o) BOX 34 COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP
-
02/08/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO KLEY TRINDADE DA SILVA
-
26/07/2024 14:24
Audiência inicial designada (16/10/2024 09:08 - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/07/2024 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100770-48.2023.5.01.0064
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andre Afonso Monteiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/08/2023 10:28
Processo nº 0100770-48.2023.5.01.0064
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexandre Bianchi Sanders
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 08/07/2025 11:57
Processo nº 0100770-48.2023.5.01.0064
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexandre Bianchi Sanders
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/05/2024 08:28
Processo nº 0100037-76.2025.5.01.0205
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexandre Rocha de Almeida
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/01/2025 15:42
Processo nº 0100879-67.2024.5.01.0051
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Maria Fernanda Anachoreta Ximenes Rocha
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/05/2025 09:12