TRT1 - 0011849-09.2014.5.01.0039
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4319ce proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Ante a penhora realizada no id 7aab2b3, às partes para ciência de que o Juízo encontra-se garantido para os efeitos do artigo 884 da CLT, em cinco dias, SENDO A EXECUTADOS EUTON NOGUEIRA COSTA, DIOGO BITTENCOURT COSTA, JORGE LUIZ DA FONSECA, POR EDITAL DE NOTIFICAÇÃO e FRASOPI PINTURAS REFRATAMENTO E ISOLAMENTO TERMICO LTDA, POR DEJT.
Decorrendo o prazo in albis, ou em caso de ausência de apresentação de embargos à execução, voltem os autos conclusos para designação de Leiloeiro.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2025.
GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FRASOPI PINTURAS REFRATAMENTO E ISOLAMENTO TERMICO LTDA. -
07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f67e9e proferido nos autos.
Proceda-se à intimação do executado DIOGO BITTENCOURT COSTA, por edital de notificação, para ciência da sentença de id. c1dce41, em 8 dias, podendo efetuar o pagamento espontâneo do débito, no mesmo prazo.
Transcorrido o prazo in albis, prossiga-se em face dos executados, pessoas físicas, incluídos no polo passivo por meio da decisão de id c1dce41, ativando-se os convênios SIBAJUD/RENAJUD/INFOJUD/DOI/ARISP/BNDT/SERASAJUD.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS DA SILVA CARVALHO -
20/08/2024 16:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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17/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de FRASOPI PINTURAS REFRATAMENTO E ISOLAMENTO TERMICO LTDA. em 16/08/2024
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17/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DA SILVA CARVALHO em 16/08/2024
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05/08/2024 02:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/08/2024
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05/08/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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05/08/2024 02:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/08/2024
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05/08/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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02/08/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) FRASOPI PINTURAS REFRATAMENTO E ISOLAMENTO TERMICO LTDA.
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02/08/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DA SILVA CARVALHO
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24/07/2024 13:43
Conhecido o recurso de JOSE CARLOS DA SILVA CARVALHO - CPF: *77.***.*60-34 e provido
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11/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/07/2024
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09/07/2024 17:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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09/07/2024 17:47
Incluído em pauta o processo para 23/07/2024 10:00 Sala 3 Des. Mario Sergio 23-07-2024 ()
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03/07/2024 12:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/03/2024 20:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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07/03/2024 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
06/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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