TRT1 - 0100068-98.2025.5.01.0075
1ª instância - Rio de Janeiro - 75ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 11:45
Arquivados os autos definitivamente
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29/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de NOVA PONTO RECREIO 2009 COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 28/08/2025
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29/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de AGHATA CRISTINA CHAGAS DOS SANTOS em 28/08/2025
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16/08/2025 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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16/08/2025 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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14/08/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) NOVA PONTO RECREIO 2009 COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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14/08/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) AGHATA CRISTINA CHAGAS DOS SANTOS
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14/08/2025 12:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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13/08/2025 08:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CASSIO BROGNOLI SELAU
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13/08/2025 08:40
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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13/08/2025 08:40
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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13/08/2025 08:40
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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13/08/2025 08:40
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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09/05/2025 10:08
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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09/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de AGHATA CRISTINA CHAGAS DOS SANTOS em 08/05/2025
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01/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de AGHATA CRISTINA CHAGAS DOS SANTOS em 30/04/2025
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07/04/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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04/04/2025 05:51
Expedido(a) intimação a(o) AGHATA CRISTINA CHAGAS DOS SANTOS
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04/04/2025 05:51
Expedido(a) ofício a(o) AGHATA CRISTINA CHAGAS DOS SANTOS
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03/04/2025 08:01
Expedido(a) alvará a(o) AGHATA CRISTINA CHAGAS DOS SANTOS
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27/03/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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26/03/2025 10:25
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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26/03/2025 10:25
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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25/03/2025 18:59
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2025 22:41
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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12/03/2025 08:10
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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12/03/2025 08:10
Iniciada a liquidação
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10/03/2025 15:02
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
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10/03/2025 15:02
Concedida a gratuidade da justiça a AGHATA CRISTINA CHAGAS DOS SANTOS
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10/03/2025 15:02
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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10/03/2025 15:02
Audiência inicial por videoconferência realizada (10/03/2025 08:40 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/03/2025 09:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/03/2025 09:18
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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25/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de NOVA PONTO RECREIO 2009 COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 24/02/2025
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21/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de NOVA PONTO RECREIO 2009 COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 20/02/2025
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18/02/2025 20:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/02/2025 08:43
Publicado(a) o(a) edital em 13/02/2025
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12/02/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 75ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100068-98.2025.5.01.0075 RECLAMANTE: AGHATA CRISTINA CHAGAS DOS SANTOS RECLAMADO: NOVA PONTO RECREIO 2009 COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA AUDIÊNCIA NÃO UNA O/A MM.
Juiz(a) VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO da 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) NOVA PONTO RECREIO 2009 COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Inicial por videoconferência: 10/03/2025 08:40 75ª Nova https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3065663076 Ficam indeferidos requerimentos de notificação a/c de um advogado específico, ressaltando que todos os habilitados poderão receber a notificação.
Se a parte ainda pretender a intimação a/c de um advogado e existirem mais advogados habilitados, deverá requerer expressamente a exclusão da habilitação daqueles que não deverão ser notificados.
Ficam as partes também cientes que, por entendimento deste Juízo, A SECRETARIA NÃO HABILITARÁ ADVOGADOS.
Os advogados constituídos deverão se habilitar diretamente via sistema, utilizando a funcionalidade específica de habilitação, que permite ao advogado se habilitar sozinho, e que devem diligenciar no sentido de que os advogados habilitados estejam devidamente autorizados a atuar nos autos conforme art. 104 do CPC, especialmente porque as notificações e/ou intimações serão dirigidas aos credenciados no sistema e que os advogados constituídos deverão se habilitar via sistema, ficando indeferidos requerimentos de habilitação não efetuados pela funcionalidade específica. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no ARQUIVAMENTO da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua REVELIA e na aplicação da pena de confissão. 2) Deverá a reclamada apresentar sua defesa no prazo de 15 dias, podendo fazê-lo após o referido prazo até o horário da realização da audiência.
FICANDO CIENTE, CONTUDO, QUE OPTANDO POR APRESENTAR A DEFESA APÓS O PRAZO DE 15 DIAS, arcará com a responsabilidade de fazê-lo até a audiência.
CIENTE de que esta não será adiada em razão da impossibilidade de fazê-lo em face de indisponibilidade do sistema PJ-e. 3) A instrução será encerrada na audiência no caso de se tratar de matéria de direito ou quando for necessário apenas os depoimentos das partes, quando serão os mesmos colhidos na audiência.
Não haverá necessidade de serem trazidas as testemunhas, uma vez que, não se tratando de nenhuma das hipóteses anteriores, a pauta será remarcada para audiência de instrução. 4) Fica desde já o reclamado notificado de que deverá anexar eletronicamente aos autos, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 359 e incisos do CPC). 5) Considerando a possibilidade de peticionamento independentemente de habilitação nos autos, ficam os advogados das partes cientes de que a habilitação de mais de um advogado, implicará automaticamente a validade de notificação/intimação/publicação a qualquer um dos patronos habilitados, independentemente de requerimento de que as futuras notificações/intimações/publicações sejam feitas exclusivamente em nome de um. 6) Fica o patrono do reclamante ciente que somente será aceito aditamento/emenda à inicial caso inseridos aos autos até a citação da reclamada. 7) Deverá a Reclamada, havendo pedido relacionado a adicional de periculosidade/insalubridade ou pedido relacionado a doença/acidente de trabalho, juntar aos autos juntamente com a defesa o PPRA e PCMSO referentes ao período de vigência do contrato de trabalho do Reclamante, sob pena de inversão do ônus da prova, ciente de que não será concedido prazo para juntada posterior à apresentação da defesa.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
NATHALIE NERY DE LEMOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - NOVA PONTO RECREIO 2009 COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
11/02/2025 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/02/2025 08:43
Expedido(a) edital a(o) NOVA PONTO RECREIO 2009 COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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11/02/2025 08:43
Expedido(a) mandado a(o) NOVA PONTO RECREIO 2009 COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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08/02/2025 03:25
Decorrido o prazo de AGHATA CRISTINA CHAGAS DOS SANTOS em 07/02/2025
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30/01/2025 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 12:45
Expedido(a) notificação a(o) NOVA PONTO RECREIO 2009 COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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29/01/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) AGHATA CRISTINA CHAGAS DOS SANTOS
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29/01/2025 12:44
Audiência inicial por videoconferência designada (10/03/2025 08:40 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/01/2025 10:19
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2025 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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23/01/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) AGHATA CRISTINA CHAGAS DOS SANTOS
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23/01/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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23/01/2025 09:56
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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23/01/2025 08:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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22/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100068-98.2025.5.01.0075 distribuído para 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 20/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012100300086000000218668807?instancia=1 -
20/01/2025 13:21
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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20/01/2025 13:21
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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