TRT1 - 0101432-65.2024.5.01.0035
1ª instância - Rio de Janeiro - 35ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 17:10
Arquivados os autos definitivamente
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12/06/2025 17:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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12/06/2025 16:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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12/06/2025 16:16
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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12/06/2025 16:16
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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12/06/2025 16:16
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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12/06/2025 16:16
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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12/06/2025 16:16
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
-
31/03/2025 15:39
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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31/03/2025 15:39
Iniciada a liquidação
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31/03/2025 13:30
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 90,00
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31/03/2025 13:30
Concedida a gratuidade da justiça a CARLOS AUGUSTO DOS REIS JUNIOR
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31/03/2025 13:30
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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31/03/2025 13:30
Audiência inicial realizada (31/03/2025 10:06 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/03/2025 15:26
Juntada a petição de Contestação
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28/03/2025 15:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/03/2025 19:49
Juntada a petição de Contestação
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25/03/2025 18:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/03/2025 15:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/03/2025 15:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de KMRA FRANQUIAS LTDA- em 24/02/2025
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06/02/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) KMRA FRANQUIAS LTDA-
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04/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de KMRA FRANQUIAS LTDA- em 03/02/2025
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04/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de VINICIUS CARDOSO DE SOUZA em 03/02/2025
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20/12/2024 00:59
Decorrido o prazo de CARLOS AUGUSTO DOS REIS JUNIOR em 19/12/2024
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11/12/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) KMRA FRANQUIAS LTDA-
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11/12/2024 15:52
Expedido(a) notificação a(o) KMRA FRANQUIAS LTDA-
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11/12/2024 15:52
Expedido(a) notificação a(o) VINICIUS CARDOSO DE SOUZA
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11/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54376b2 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimados para ciência da inclusão do processo em PAUTA INICIAL PRESENCIAL, devendo comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados.
Data e hora da audiência: 31/03/2025 10:06 Local: 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Endereço: RUA DO LAVRADIO, 132, 5º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 Devem as partes observar o art. 843 e as penas do art. 844, todos da CLT, resultando a ausência do(s) autor(es) no arquivamento e a da(s) reclamada(s), na revelia e aplicação da pena de confissão. 1- A parte autora deverá estar presente, portando documento de identificação, preferencialmente a CTPS, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito; 2- O(s) reclamados deverão apresentar contestação, contrato social atualizado, procuração e documentos, até o momento da audiência, podendo ser em sigilo, e estarem presentes à audiência, por sócios ou prepostos, sob pena de confissão e revelia; 3- A contestação e documentos deverão obedecer o formato eletrônico do PJE-JT; 4- O(s) reclamado(s) deverá(ão) juntar com a contestação os controles de frequência e horário, recibos salariais e toda documentação pertinente aos pedidos formulados, incluindo extrato ou comprovantes de recolhimento de FGTS, se houver pedido de diferenças a este título, na forma do artigo 396 do CPC e sob as penas do artigo 400 do CPC; 5- Cabe aos respectivos advogados, além de seu credenciamento no sistema PJE de 1º e 2º graus, sua habilitação no presente feito; 6- Na audiência inicial não serão ouvidas testemunhas.
Caso justificada a necessidade de prova oral, será designada audiência de instrução. Ficam as partes intimadas de que este Juízo não realiza audiências no formato híbrido e que a audiência só será convertida do formato presencial para o telepresencial caso haja adesão de TODAS as partes ao Juízo 100% Digital.
Intimem-se as partes e cite(m)-se a(s) ré(s), em sendo o caso.
Caso reste infrutífera a citação do(s) réu(s), cite(m)-se por mandado, inclusive na pessoa dos sócios, autorizando-se a ativação dos convênios Jucerja/RCPJ e Infojud.
Sem prejuízo, citem-se por edital nos feitos que tramitem pelo rito ordinário.
Cabe à parte autora diligenciar e requerer o que for de seu interesse nos feitos que tramitem pelo rito sumaríssimo, no prazo de 5 dias após o resultado da última diligência, sob pena de extinção. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS AUGUSTO DOS REIS JUNIOR -
10/12/2024 11:01
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO DOS REIS JUNIOR
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10/12/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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09/12/2024 14:58
Audiência inicial designada (31/03/2025 10:06 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/12/2024 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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